x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 12.804

PERDCOMP - Pagamento indevido ou a maior, erro na criação

Bruno Corrêa Angelim Mendes

Bruno Corrêa Angelim Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:49

Bom dia!

Fiz uma PERDCOMP de pagamento indevido no mês de abril/2016 referente ao pagamento de janeiro/2015, na ocasião não consegui utilizar todo o crédito. Agora, estou preparando uma nova PERDCOMP para utilizar o saldo, contudo, o sistema informa a seguinte mensagem:

" A partir da versão 4.4 do PERDCOMP, na criação de um documento de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido ou a maior, a caixa de verificação Informado em Outro PERDCOMP só deverá ser marcada nos casos em que a o DARF apresenta data de arrecadação com mais de cinco anos em relação a data de criação. Nessa situação o PERDCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para os casos de retificação de documentos até 31/12/2010, o PERDCOMP inicial poderá ser um Documento de Compensação.
Para prosseguir na criação desse documento é necessário desmarcar a caixa de verificação Informado em Outro PERDCOMP."


Alguém já teve este problema? Como faço para utilizar o saldo da PERDCOMP que fiz?

Agradeço qualquer contribuição.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:03

Bruno

NÃO precisa marcar essa caixa, proceda como se fosse o primeiro perd-comp

-------------------------------

vá no primeiro perd-comp feito e na aba do crédito anote :

Valor original do crédito
crédito original da data de transmissão
e
saldo do crédito original


digamos que consta esses valores

Valor original do crédito 100,00
crédito original da data de transmissão 100,00
saldo do crédito original 35,00

sem considerar a SELIC , digamos que nesse perd-comp utilizou apenas R$ 65,00 como compensação


no perd-comp que fará agora


Valor original do crédito 100,00
crédito original da data de transmissão 35,00

o darf que vai mencionar é o MESMO informado no primeiro perd-comp


qualquer dúvida, volte a postar


Márlus




Renan Nascimento Maria

Renan Nascimento Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 12:33

Bom dia, Estou fazendo uma PERDCOMP - onde o titular sofreu retenções superior ao teto da previdência em duas empresas, uma delas e uma entidade beneficente, porem quando finalizo os preenchimentos e vou validar da o seguinte ERRO

indicação de entidade beneficente = Sim e incompatível com a categoria do segurado selecionada

A categoria e de empregado que e o que de fasto ele é, como proceder ? não assinalar o campo entidade beneficente ela passa.

Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:37

Bom Dia!
Alguém poderia me ajudar?
Tenho um cliente aqui no escritório ele pagou o DARF 1708 da seguinte maneira.

Valor Principal: 1.880,65
Valor da multa: 1.880,65
Esse Darf foi pago na data correta mas foi repetido o mesmo valor no campo juros e multa.
Na DCTF informei o valor correto do debito e o DARF como se estivesse pago certo.

Como devo proceder nesse caso faço o PERCOMP ou REDARF
Ou retifico a DCTF lançando a copia fiel do DARF e vou compensando esse valor

Não sei qual o procedimento que devo fazer

Att,

Elizabeth

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 12:25

Bom dia Elizabet!

Primeiramente você deve retificar a DCTF, informando o valor do débito R$ 1.880,65 e no DARF você informa exatamente como foi pago, porém no campo "valor pago do débito" você informa somente o valor original do débito - R$ 1.880,65.
Você deve informar o DARF como foi pago para a Receita "enxergar" que você tem um crédito de R$ 1.880,65.

Depois, pode compensar.

Atenciosamente,

Roane Pacheco

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.