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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Luciane da Silva Oliveira

Luciane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:23

Olá Inês,

Sim, os interesses são os mesmos mas as entidades a meu ver não se unem como deveriam... veja só como ficou a questão do Simples Nacional, os contadores puderam continuar como sociedades uniprofissionais na prefeitura, já os médicos não, precisaram recolher o ISS sobre o faturamento.

Estamos na torcida sim, e concordo que depende da forma que conseguiremos passar aos clientes para que nossa credibilidade não seja questionada.

Assim que tivermos novidades, compartilharemos.

Att.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:31

Oi Luciane, desculpe, agora entendi quando você se referiu aos contadores, as empresa de contadores, realmente você tem razão, e quem tem que brigar pelos médicos é o CRM, e sera que eles não vão fazer isso? Afinal são muitos médicos que tem empresa e Clinicas né....

Obrigada pelo seu compartilhamento,

Att.
Inês

GUSTAVO BALDANZI

Gustavo Baldanzi

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:54

Prezados Colegas,

Na hipótese que não caia esse questionamento da D-SUP, e também considerando que a alteração contratual seja inviável. Alguém chegou a conclusão que talvez seja melhor não enviar a D-SUP e perder o enquadramento para o exercício seguinte, do que se denunciar e já arcar com o retroativo ?


Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:09

Boa tarde Gustavo!

Para ser sincera ja pensei nisso também, mas ainda não analisei os prós e os contra rsrsrsrsrsrs,
é uma saída para se pensar né...
Claro que estou aqui rezando e torcendo para que alguém da um basta nesse prefeito..... antes de tomar qualquer decisão

Att;
Inês

Murilo Dias da Costa

Murilo Dias da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:13

Prezados , na verdade não sabemos ainda o que vamos fazer . Temos clientes clinicas médicas e em conversa com eles hoje , eles nos informaram que vão até o CRM ver se tem algum posicionamento .

Ainda não tive resposta do Sescon / SP sobre o assunto . Em um consulta , foi nos sugerido entregar a declaração informando que temos LTDA na razão social e entrar com um mandado de segurança , visto que no artigo 19 do regulamento do ISS Decreto 53.151/2012 onde prevê o enquadramento do SUP , não consta nenhuma vedação ao sistema se a empresa tiver LTDA em sua razão social .


Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:22

Boa tarde Murilo,

Tive esta sugestão também... entrar com um mandato de segurança...
Ainda não informei para os meus clientes a situação, na esperança que tudo isso seja solucionado, seria uma preocupação em demasia para eles, não pelo fato de ser desenquadrado, mas sim pelos 5 anos de impostos a recolher, é uma fortuna para vários clientes meus.....
Então só enformarei realmente se precisar, ai não tenho o que fazer....

Att;
Inês

Murilo Dias da Costa

Murilo Dias da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:31

Inês , eu avisei apenas para eles ter noção e tentarem algo também . Quanto aos 5 anos retroativos , também será discutido , uma vez que , na declaração do ano passado não constava essa pergunta e temos os comprovantes de envio e a declaração em arquivo , validando a continuidade das empresas no SUP .

Informei aos clientes que procederemos a entrega da declaração apenas no dia 28/10 , esperando até lá , já ter sido desenrolado esse embrulho .

GUSTAVO BALDANZI

Gustavo Baldanzi

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:46

Murilo,
Ao responder sim para a questão de LTDA. o sistema não deixa informar uma data anterior a D-SUP 2015, mesmo que o contrato seja anterior a isso. Assim não consigo fazer uma denúncia de 5 anos retroativos.
Se fosse enviar a D-SUP hoje não saberia se coloco a data posterior a D-SUP 2015 ou de 01/01/2016. Vocês chegaram a analisar essa questão?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 18:00

Ola Murilo,

Eu concordo com você, eu também acho que devemos avisar, para que eles possam inclusive pressionar o CRM, fiquei entre a Cruz e a Espada para ser sincera... mas acho que vc esta certíssimo em avisar.
Nós também temos os comprovantes.
Enfim deixarei também para o fim do mês a entrega.

Obrigada pelas informações

Atenciosamente
Inês

CHRISTINE

Christine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 18:22

Pelo o que entendi, cada órgão irá defender sua classe. Mas com certeza os clientes vão querer que os contadores de responsabilizem pelas multas e juros. Neste caso os escritórios irão quebrar.

Realmente não sei o que fazer.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 18:26

Christine pelo amor de Deus, nem me fale uma coisa dessa, ja estou desesperada, tenho cliente que fatura alto demais, Deus é mais, isso não vai acontecer com os contadores...

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 07:54

Christine, respeito todas as opiniões mas em hipótese alguma tem que se responsabilizar por essa manobra da Prefeitura, até mesmo pelo bem de nossa classe contábil discordo desse ponto de vista.

att

Daniel

CHRISTINE

Christine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:17

Daniel, também não acho que devemos arcar com essa responsabilidade, mas penso que a visão dos clientes será outra.
Estamos sem direcionamento.


O SindCont - SP se pronunciou.

Ilegalidade no desenquadramento com lançamentos retroativos de ISS das sociedades Uniprofissionais.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 20:37

Estou acompanhando há muitos anos esta virada jurisprudencial que, conforme meu post acima, é ilegal e inconstitucional.

No entanto as Prefeituras estão se valendo da jurisprudência dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça que já firmou a posição de que se pessoa jurídica manteve a condição de "ltda." após o código civil de 2003 ou iniciou atividades após aquela data com a mesma condição de "ltda.", isso é o bastante para considera-la empresária e excluí-la da uniprofissionalidade.

Então, as sugestões acima para mover mandados de segurança ou outra ação contra a PMSP são infrutíferas pois vão esbarrar na posição, até agora firme, dos Tribunais.

Assim, em caso de insucesso das atitudes dos diversos órgãos de classe junto à PMSP, na pior das hipóteses, pode-se discutir o desenquadramento ainda no Administrativo para a aplicação do artigo 100 do CTN que prevê a dispensa de juros, correção e multas em caso de mudança de orientação da Administração.

Além de solicitar que os pagamentos efetuados trimestralmente sejam compensados. A PMSP não aceita compensar estes valores com o devido.


Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.







DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:15

Posicionamento que a Christine mencionou sobre o Sindcont - SP

Pelas disposições expressas no § 3º, art. 9, Decreto-lei 406/1968 e no § 1º, art. 15, Lei nº 13.701/2003, grosso modo, as sociedades uniprofissionais devem ser, necessariamente, sociedades simples puras para usufruir do Regime Especial de ISS. Logo, não podem ser de responsabilidade limitada (sociedade simples limitada), pois os sócios necessitam assumir responsabilidade pessoal pelos serviços prestados. Esse é o novo entendimento da Prefeitura de São Paulo.

Sabemos que a Prefeitura vai desenquadrar todas as sociedades que possuam a expressão “LTDA” na denominação social, até porque a concessão do Regime Especial de SUP dá-se por ato discricionário da administração tributária, sendo declarada por meio de um despacho fundamentado, esclarecendo as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte e o período de sua vigência, advertindo-se, ainda, que o regime poderá, a qualquer tempo, e a critério do Fisco Municipal, ser alterado, suspenso, agravado ou abrandado.

O núcleo da questão está na legalidade ou não do desenquadramento, com efeitos retroativos, do Regime Especial de recolhimento fixo do ISS. Ou seja, a Prefeitura de São Paulo vai desenquadrar sociedades do referido regime, após preenchimento de um questionário em seu site e/ou aplicativo, por deixarem de atender ao disposto nas normas acima citada, e proceder a lançamentos com multas e juros de mora, retroativos, no máximo, a cinco anos, haja vista os anos anteriores estarem alcançados pela prescrição (§ 2º, do artigo 1º, da Lei 16.240/2015).

Ora, como dito, o deferimento no Regime Especial, e agora com novo sistema, depende de ato discricionário da Administração. Melhor dizendo, a Prefeitura de São Paulo é quem concede às sociedades o “beneficio” do recolhimento fixo do imposto sobre serviços. Se é ela quem defere as sociedades uniprofissionais para esse regime e agora vem informar que estas não estão cumprindo a lei e, portanto, serão desenquadradadas, fica claro que se trata de novo critério jurídico que será adotado pela Municipalidade. Não há dúvidas nisso, mesmo porque, a norma de origem (Decreto-lei n. 406/68), em nada mudou.

Assim, entendemos que o tal desenquadramento se deve por erro de direito, não erro de fato, pois todos os documentos foram juntados na apresentação à Prefeitura quando de seu requerimento para o regime de recolhimento fixo. Ou seja, é um novo critério jurídico adotado pela Administração. Até aí, tudo bem: que se desenquadre e, a partir do ato administrativo [de desenquadramento], se faça os lançamentos corretos do ISS tendo por base fatos geradores ocorridos posteriormente à sua introdução, segundo o novo critério, se houver infringência. Isso é o que disciplina o artigo 146 do Código Tributário Nacional: “A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”

Fora disso, há violação do princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.

Na prática, é comum o fisco promover o desenquadramento do regime do Simples, ou do regime de tributação fixa do ISS, com efeito retroativo. Porém, é ilegal e contraria o princípio da boa-fé do contribuinte, de um lado. E de outro, representa insubmissão da administração a seus próprios atos, o que é inadmissível por implicar violação do princípio da segurança jurídica.

Ao revisar o posicionamento jurídico adotado pela Fazenda Pública, emprega-se ao ato de lançamento tributário caráter nitidamente discricionário, pois o Órgão Fiscal altera seu entendimento jurídico por motivos de conveniência ou oportunidade, condição vedada pela legislação tributária vigente, consoante dispõe o art. 142, Parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Por consequência, a atividade de revisar critérios jurídicos adotados com base em fatos geradores pretéritos, os quais foram lançados sob posicionamento distinto, é valorar tais fatos geradores, de acordo com a conveniência ou oportunidade da Fazenda Pública, dispensando ao ato administrativo de lançamento condição que não lhe é peculiar, violando nitidamente dispositivos do Código Tributário Nacional. Cumpre apontar as palavras de LÁUDIO CAMARGO FABRETTI: "Se fosse admissível que a Fazenda Pública pudesse modificar critérios jurídicos a seu favor, quanto à valoração do fato gerador, por motivos de conveniência ou oportunidade, a atividade do lançamento passaria a ser discricionária e não vinculada, como determina o parágrafo único do art. 142." (FABRETTI, Láudio Camargo. Código Tributário Nacional Comentado. 8. ed. rev. atual. com a LC n.º 118/05 – São Paulo : Atlas, 2008. pg. 184.).

Nesse sentido, são os julgados: TJRS- 22ª Câm. Cível, nº Oculto, Rel. Des. Maria Isabel de Azevedo Souza, J. 18/12/2008; Resp Oculto, José Delgado, STJ – Primeira Turma, 21/05/2008).

Esse também era o entendimento pacificado no extinto Tribunal Federal de Recursos (TRF), consagrado por meio da Súmula 227: “A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento."

E, com base na Súmula acima exposta, o Superior Tribunal de Justiça manteve seu posicionamento: “(...) Incidência do art. 146 do CTN. 2. ‘A mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco não autoriza a revisão de lançamento’ (Súmula 227 do extinto Tribunal Federal de Recursos). [...] (RESP Oculto, castro Meira, STJ – Segunda Turma, 02/03/2007) (grifo nosso).”

Por tudo, resta claro que, o desenquadramento, com efeitos retroativos, baseado na Lei Municipal n. 16.240/2015, do Regime Especial de recolhimento fixo do ISS das sociedades uniprofissionais por deixarem de atender ao disposto no § 1º, do art. 15 da Lei 13.701/2003, e, por conta disso, com novos lançamentos, multas e juros de mora, é ilegal, pois trata-se de adoção de um novo critério jurídico do Ente Administrativo, que só pode alcançar fatos geradores ocorridos posteriormente à sua introdução, conforme artigo 146 do Código Tributário Nacional, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar (norma geral em matéria tributária), doutrina e jurisprudência, retro mencionadas.

Não só o desenquadramento com lançamentos retroativos é ilegal, mas o próprio desenquadramento em si mesmo. Deve o ente, frente ao novo entendimento, dar prazo às sociedades para que se adequem e continuem no Regime Especial.

Assim, é recomendável que aquelas sociedades que pretendam ser “beneficiadas” pelo enquadramento no Regime Especial de recolhimento do ISS, e que ainda possuam em suas denominações a expressão “LTDA”, devem se adequar ao novo entendimento do ente municipal, qual seja, que todas excluam tal expressão da denominação social, sendo, a partir de então, uma sociedade simples pura, inclusive com ajuste de natureza jurídica na Receita Federal do Brasil (DBE ou Protocolo de Transmissão).

Mas é preciso atenção. Prestar serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal nos termos do § 3º, art. 9, Decreto-lei 406/1968 e no § 1º, art. 15, Lei 13.701/2003, têm consequências: a responsabilidade dos sócios na sociedade simples pura não se limita ao capital social, mas de forma pessoal, particular, responderá perante terceiros. Assim, a proteção fictícia da “pessoa jurídica” das limitadas que estava entre o profissional e aquele ligado a este por algum fato ou ato, não se observa. Logo, necessário se faz ponderar sobre a melhor opção para a saúde negocial do profissional: compensa ou não ser uma Sociedade Uniprofissional? Coloque na balança não só a parte tributária, mas a civil, quanto à responsabilidade pessoal do profissional perante terceiros.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:54

Bom dia Daniel,

Bom dia a todos,

Daniel esse foi o posicionamento do Sindcont certo? , e com certeza eles mandaram esse posicionamento para a Prefeitura, mas até agora a Prefeitura não se manifestou em nada, estou certa?
Como ja deve ter posicionamento de outros órgãos também, e ela se faz de cega, surda e muda.

E estamos com os dias contados para entregar a D-Sup e nada de novidades.....

Estamos sem saber o que fazer por enquanto....

Att.
Inês



DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:38

Inês Rosa de Oliveira - Bom dia, correto, esse é o entendimento do Sindcont divulgado na página deles, novidades quanto a prefeitura é zero.....o que soa estranho é a grande quantidade de empresas em SP beneficiada pelo ISS trimestral e alguns profissionais ainda não estão nem sabendo da Exclusão, devido a gravidade da situação esse assunto tinha que estar muito mais em evidência.

CHRISTINE

Christine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:16

Daniel e Inês, fiz um questionamento para o SindCont, mas como não sou associada, eles não puderam me responder. Vou aguardar o Sescon voltar a operar na segunda feira e vou mandar a pergunta para eles. Se alguém for associado ao SindCond poderia perguntar.

Sobre a ilegalidade no desenquadramento de soc uniprofissionais nos casos das sociedades limitadas. Entendi que a prefeitura não pode cobrar retroativo, mas como devemos proceder na entrega da declaração, já que ao responder "sim" a questão da ltda, automaticamente a prefeitura desenquadra a sociedade e cobra o ISS retroativo?

Luciane da Silva Oliveira

Luciane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 15:47

Olá Daniel,

Temos feito muitos contatos e temos um em especial que está aguardando mais um pouco para verificar se o Sescon terá sucesso em sua empreitada. Caso contrário, estamos dispostos inclusive a contatar a CBN e a BandNews para divulgação deste problema, contudo, divulgar agora sem um direcionamento a dar para os clientes, só complicaria a situação.

Aos colegas Inês e Murilo, não acredito que a falta da entrega seja uma opção, o fisco poderia desenquadrar de ofício e já iniciar um processo de fiscalização para cobrança retroativa dos últimos 5 anos.

Atenciosamente,

Lu

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:01

Luciane, boa tarde!

Eu concordo com você, com certeza a falta de declaração não seria nada bom, na hora do desespero a gente pensa em qualquer coisa mas não tomaria uma decisão sem ter a certeza do tamanho do estrago....
Luciane, se o Sescon não obter sucesso, acho que a solução realmente é a imprensa, me parece que os outros órgãos não estão tão empenhados, espero que seja só uma impressão minha....
Se você é de onde eu imagino que você seja rsrsrs, eu fico mais esperançosa, acho que vocês tem muita força no mercado, e acho que vocês juntamente com a Sescon vão conseguir alguma coisa positiva para todos nós.
E claro que também estamos pressionando e fazendo nossa parte.

Obrigada por compartilhar suas informações.

Atenciosamente,
Inês

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:52

....Também acho que no cenário de "HOJE" se não entregarmos seria pior, estou divulgando o máximo que posso mas como disse acima está muito estranho esse silêncio, comuniquei todos os clientes e estamos aguardando alguma novidade.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:58

Daniel Antunes de Souza Franco boa tarde!

Esta muito estranho mesmo, me sinto quase isolada, com exceção da meia duzia de colegas.... parece que somos os únicos com este PROBLEMA.
Eu comentei com um amigo que trabalha na fiscalização no nosso CRC ele nem estava sabendo disso, fiquei tão decepcionada rsrsrs
Continuo aguardando novidades tbem.

Atenciosamente,
Inês

Murilo Dias da Costa

Murilo Dias da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:21

Pessoal , bom dia !

Hoje recebi um e-mail da ouvidoria do SESCON , onde me informaram que já entraram com medidas judiciais . Solicitaram aguardar a entrega para a próxima semana e acompanharmos o andamento do processo . Tenho fé que , conforme já outras solicitações do Sescon , obteremos sucesso . Mas que a entrega , ficará para a última semana ... Disso não tenho dúvidas ....

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:38

Bom dia pessoal,

É o que nos resta a fazer Roberto....

Ola Murilo, até que enfim uma novidade né? pelo menos temos esperanças ainda...
E vamos aguardar sim para entregar, mesmo que seja no ultimo dia.
E vamos torcer e ter fé para que o Sescon consiga reverter essa manobra da Prefeitura....
Muito obrigada por compartilhar conosco.

Atenciosamente,
Inês

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 13:36

Boa tarde,

Segue comunicado SESCON

Comunicado D-SUP

Alertado por seus associados e filiados por meio dos seus canais de comunicação (ouvidoria e fale com o presidente), o SESCON-SP constatou que o Município de São Paulo em 05 de setembro de 2016 alterou o questionário da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP). Ressalta-se que a referida entrega iniciou-se em 1º de julho de 2016 e se encerra no dia 31 de outubro de 2016, ou seja, foi promovida a alteração do formulário no meio do período de entrega.

A alteração está consumada na seguinte questão: Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? ( ) Sim ou ( ) Não. Se a resposta for afirmativa, há um desdobramento da questão para ser inserida desde quando consta a referida expressão. A partir de então ocorre o desenquadramento com efeitos retroativos até 5 cinco anos da declaração.

Ocorre que, mudanças repentinas, com base em critérios cuja legalidade é questionável, não devem prosperar, e com esse intuito que o Sindicato encaminhará esta demanda ao judiciário, pois há nítida violação aos princípios tributários da isonomia, segurança jurídica, neutralidade concorrencial do tributo e proteção à confiança.

Assim, entraremos com mandado de segurança coletivo nos próximos dias, para que a pergunta seja excluída da D-SUP, e para os associados que entregaram de forma afirmativa que a Prefeitura de São Paulo não promova o seu desenquadramento.


Atenciosamente,

Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 12:05

Caros Colegas,



também enfrentamos esse "problema", mais uma vez causado pelo prefeitura e pelo marasmo dos Conselhos (CRM. CRO, etc..) acabei de ligar no CRM e me informaram de que não é um problema deles e sim das clinicas com a prefeitura!!!! Não satisfeito, ligou no jurídico do CRM que me informaram que até o final do mês, eles se posicionarão!!! Detalhe, o prazo para entrega é no final do mês.

Liguei no SESCON-SP e fui informado de que entrarão com Mandado de Segurança até o final desta semana, e pediram para aguardar!!!

Infelizmente esse fato também ocorreu ano passado, quando a prefeitura inseriu a pergunta sobre o SIMPLES no meio do jogo. Infelizmente, para nós contadores, só nos resta esperar e ligar no CRC para ver se eles conseguem algo. (Claro, se não for atrapalhá-los...)

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


Rua Florianópolis, 48 - Mooca - São Paulo - SP - CEP.: 03185-050
Tel.: (11) 2601-6197, 2601-6691, 2605-5569 e 99610-5490
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Luciane da Silva Oliveira

Luciane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 12:36

Bom dia colegas !

Acreditamos que o melhor seja aguardarmos até o dia 24/10 para a entrega das declarações, lembrando que nos últimos dias há que se considerar a hipótese do sistema da prefeitura ficar sobrecarregado e muito lento.

Contactamos amigos economistas que estão na mesma situação e eles começaram a se mobilizar também (eles também não estavam sabendo) e contatarão o conselho regional e o sindicato! Tentaremos também contatar o CROSP ainda hoje.

Um bom dia a todos,

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 12:44

Boa tarde a todos...

Caro colega Fabio, eu nem consigo falar com a Dra. Paula(segundo informações é a advogada que esta cuidando disso) no CRM, uma hora ela esta de férias, outra ela esta atendendo, outra ela esta falando com a chefia rsrsrsrs, enfim infelizmente o CRM não deve estar se importando, o cliente que se dane né.

Luciane desejo que vocês tenham muito sucesso nessa mobilização, e vamos aguardar os acontecimentos.
Obrigada por compartilhar conosco, estas informações nos ajuda a ter esperança.

Atenciosamente,
Inês

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