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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:57

Ines,
meu caso é diferente e ia perguntar exatamente se alguém esta na mesma situação.

A nota foi emitida em dez de 2016 e não 2015 no seu caso, é isso? Entendo que terá que substituir a nota com o código de ISS que possibilite a guia de ISS. Se a nota foi emitida com o código de SUP não vai conseguir mesmo pagar o ISS.

Já no meu caso, entreguei minha DSUP com data de 28/10, paguei o ISS no Simples de outubro a dezembro (emitindo as notas com o código de contabilidade normal, não de SUP) e agora consta a guia do trimestral de 12/2016 que vence dia 10/01. Não sei se pago e depois peço reembolso ou ignoro. Tentei agendar na prefeitura pra tirar dúvida, não tem agenda, pra variar.

MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:10

Boa tarde Elisangela,

entregamos tambem com data de 28/10/2016

Desta forma a empresa foi SUP até 27/10/2016 e acho que é devido o ISS fixo apenas para o mês de outubro.

Através do DUC fiz o recalculo da guia e paguei apenas o vr. referente ao mes de Outubro/2016.

Alertando que essa foi uma interpretação minha, não tive nenhuma informação da Prefeitura, pra variar.

abs

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:20

Marcos,

também fiquei com vontade de fazer isso. O problema é que a prorrogação da DSup só veio depois deu já ter emitido todas minhas notas com código de SUP em outubro, daí fiquei confusa em como fazer, porque não poderia trocar todas as notas com meus clientes, eles iriam reclamar, porque tem toda uma burocracia em determinadas empresas pra ordem de compra, etc atrelada a nota fiscal já recebida. Enfim, não substituí, mas incluí no Simples o faturamento de outubro inclusive. Tudo confuso, truncado, mas na época não sabia pra onde correr.

Acho que vou fazer o mesmo que vc. Melhor pagar a mais do que a menos. Depois peço restituição se for o caso na prefeitura ou compenso no simples mesmo.

Obrigada.

ANDREIA APARECIDA DA SILVA

Andreia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:42

Boa Tarde, Ines.

Ao entregar a D-SUP com a data de 12/2015, você desenquadrou a empresa desde dessa época.

Dando continuidade na entrega da D-SUP você informou os faturamentos da empresa até 11/2016 e em outra aba aparece todos os trimestres recolhidos pela empresa.

A partir do dia seguinte da entrega some o ISS trimestral devido no 4ª trimestre e na D-SUP informa que a NF deve ser eletrônica e no meu caso emitida com o código 04030.

Vários clientes meus emitiram as notas fiscais com 04011 e não apareceu o ISS.

Você tem que substituir essa NF emitida e alterar o código de serviço para o informado na D-SUP. Assim que substituir a NF emitida fica cancelada e gera uma nova com competência 12/2016 com a guia conforme faturamento.

Espero ter ajudado.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:48

Elisangela Henrique , boa tarde é isso mesmo Elisangela, emiti a nota em dezembro de 2.016, e a empresa foi desenquadrada em dezembro/2.015.
Que confusão né, ja que foi desenquadrada em dezembro de 2.015 a nota fiscal emitida em dezembro de 2.016 ja deveria vir com ISS sobre ela afff
O problema que para emitir outra preciso cancelar ela, e o tomador não aceitou o cancelamento haja paciência kkkkk

Não estou conseguindo tambérm horario para agendamento.

obrigada pelas informações,

Andreia, muito obrigada ajudou sim, vou substituir e o tomador vai ter que aceitar.

Atenciosamente,
Inês

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 14:16

Boa tarde!

Tenho alguns clientes que são Sociedade Simples Limitada (na denominação social consta a expressão LTDA).

Entreguei todas as D-Sup 2016 antes da PMSP incluir, no aplicativo, a pergunta “esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão ‘Limitada’ ou ‘LTDA’?”.

Com isso permanecem, até hoje, enquadrados como SUP.

Sei que diversas sociedades foram desenquadradas ao responderem “sim” a pergunta acima, e que tal desenquadramento gerou cobrança de ISS retroativo.

Sei também que, devido a este problema, diversos sindicatos entraram com mandado de segurança contra a prefeitura (acredito que a maioria está em andamento).

Provavelmente, na D-Sup 2017, esta pergunta irá permanecer.

Fui alertado, por uma assessoria, que, mesmo não sendo desenquadrados no ato da apresentação da D-Sup 2016, essas sociedades ainda correm o risco de serem desenquadradas, caso a Prefeitura verifique, no cadastro, que possuem a expressão “LTDA” na denominação social, ou caso haja uma fiscalização.

Para 2017, para me precaver deste problema, fui orientado, pela mesma assessoria, a fazer as seguintes alterações no contrato social:
- Natureza Jurídica (mudar de Sociedade Simples Limitada para Sociedade Simples Pura); e
- Devido a alteração da natureza jurídica, excluir a expressão “LTDA” da denominação social.

Com esta alteração, segundo a orientação, eu ficaria tranqüilo daqui para frente, caso a pergunta acima permaneça no aplicativo D-Sup.

Se eu fizer a alteração contratual acima agora, obrigatoriamente tenho que comunicar a prefeitura (alteração de natureza jurídica/exclusão da expressão LTDA).

Dúvida: Ao fazer esta comunicação agora à prefeitura, corro o risco de ser desenquadrado com data retroativa?

Obrigado!

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 14:31

Boa tarde Renato

Na minha opinião você terá de fazer alteração na prefeitura também, pois na cadastra dela estará constando LTDA no nome da empresa.

Quanto ao risco de ser desenquadrado, o SESCON emitiu um comunicado, veja abaixo ...

De resto é esperar pra ver o que acontece .....

São Paulo, 20 de dezembro de 2016

Comunicado D-SUP

Comunicamos aos nossos representados localizados no Município de São Paulo e que estão sujeitos ao recolhimento do ISS com base de cálculo fixa (Sociedades Uniprofissionais) que o prazo para o cumprimento desta obrigação encerra-se no dia 30 de dezembro de 2016. A não entrega da declaração acarreta a exclusão do regime especial para o ano calendário de 2017.

Entretanto, neste ano, a Prefeitura Municipal de São Paulo resolveu, no meio do prazo de entrega, inserir uma nova pergunta que vem causando insegurança nas relações fisco-contribuinte. A resposta afirmativa para esta pergunta leva ao desenquadramento automático das Sociedades, com efeito retroativo para a última entrega da D-SUP que ocorreu em 2015.

Em vista deste problema o SESCON-SP e a AESCON-SP impetraram Mandados de Segurança Coletivos, visando permitir a permanência de seus associados no regime especial, mesmo com a resposta afirmativa. Entretanto, até o momento o judiciário não vem entendo de forma favorável os pleitos das entidades. Com as férias forenses, acreditamos que até o final do ano não haverá possibilidade de reversão dessas decisões.

Assim, o SESCON-SP e a AESCON-SP apresentam os seguintes cenários.

(i) Pessoa jurídica que possui o termo “Limitada” ou “LTDA”, se responder sim estará desenquadrada automaticamente com efeitos retroativos até a entrega da última D-SUP (lembramos que nada impede que a PMSP retroaja os últimos cinco anos de ofício). Se responder não permanecerá no regime especial, entretanto, poderá ser desenquadrada de ofício posteriormente e poderá sofrer sanções pecuniárias mais pesadas por declaração falsa.

(ii) Pessoa jurídica que alterou a razão social excluindo os termos “Limitada” ou “LTDA” antes da entrega da D-SUP poderá responder a questão de forma negativa, entretanto poderá ter seu desenquadramento efetuado de ofício e uma possível cobrança retroativa dos últimos cinco anos.

(iii) As pessoas jurídicas que entregaram a D-SUP antes da inclusão da perguntada ocorrida no dia 05 de setembro de 2016, poderão sofrer o desenquadramento posterior de ofício e uma possível cobrança retroativa dos últimos cinco anos.

Como podemos observar o cenário em nenhuma das hipóteses é favorável ao contribuinte. Há uma tendência a PMSP em promover um desenquadramento geral das SUPs do regime especial de recolhimento do ISS.

Além dos litígios judiciais, as entidades estão em permanente contato com o Executivo e Legislativo afim de tentar acabar com esta insegurança que se instaurou com os procedimentos de desenquadramentos adotados pela PMSP.

No legislativo há a tramitação do PL 415/2014 que traz critérios mais objetivos para o desenquadramento das SUPs. Devemos deixar claro que em recente pesquisa entre nossos associados mais de 70% das sociedades saíram ou pensam em sair do Município em face da insegurança jurídica criada pelo Fisco. Este dado será levado ao conhecimento da Câmara dos Vereadores para que Legislativo tenha conhecimento da perda de arrecadação por parte da Municipalidade.

Por fim, deixamos claro que o SESCON-SP e a AESCON-SP trabalham arduamente desde 2009 quando começaram os primeiros desenquadramentos, entretanto, a PMSP insiste em entendimentos não consubstanciados em lei, o que vem aumentando o número de desenquadramentos de nossos representados.

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 14:38

Fabio, boa tarde!!

Ao registrar a alteração na Prefeitura, vão analisar os critérios de desenquadramento, por exemplo, se tiver 2 CNAE´s, será desenquadrada e também, tem a questão da entrega da DSUP antes da pergunta, vai saber o que eles vão fazer, a minha empresa contábil, fiz alteração antes de entregar a DSUP e até a presente ainda não tive resposta da alteração cadastral e continuo como SUP. Na semana que vem pedirei para alguém verificar.

Abs,


Heleno

Heleno Brasil Jr
Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:01

Fabio Haruo Sakurai, acho que o menos pior é já ir fazendo a alteração agora mesmo. Obrigado

Heleno Brasil da Silva Junior, tenho uma LTDA com 2 CNAE. Ela ainda continua como SUP. Será que se eu excluir um CNAE e mudar o tipo para ilimitada, terei problemas com a prefeitura? Sua alteração está em andamento desde quando na prefeitura? Obrigado

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:12

Renato Rodrigues da Luz, a minha está desde o final do ano, quando vc for preencher o formulário de atualização, no caso de SUP, já não vai aceitar 2 CNAEs, tem a MSG, SUP não aceita duas atividades. Se pretende continuar como SUP, faça alteração e caso venha ser excluído, entre com processo administrativo para solicitar a inclusão, pelo menos, sua empresa já estará em condições de pleitear, desde de que, atenda todas as condições impostas pela Prefeitura e ai que o bicho pega........... rsrsrsrsrsrsrs

Abs e boa sorte!

Heleno Brasil Jr
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:59

Pessoal boa tarde!

Posso estar enganada, talvez eu tenha feito algo errado, mas quando fui passar uma empresa que abri agora no fim do ano pela prefeitura, pedindo o CCM não consegui fazer como Sup, ja na inscrição pede varias coisas que antes não pedia, inclusive alvará de funcionamento.
Minhas empresas são de médicos com endereço residencial, me parece que para ser sup agora no caso de Medicna, só pode para quem é clinica.
Como eu disse, posso estar enganada, vou verificar se cometi algum erro.

Ahh esta empresa só tem um CNAE

Atenciosamente,
Inês

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:06

Heleno Brasil da Silva Junior, quando a prefeitura der a resposta de sua alteração, se lembrar, compartilhe aqui o resultado. Boa sorte.

Inês Rosa de Oliveira, se a PJ que você está constituindo for Sociedade Simples Pura, acredito que não terá problemas para se enquadrar como SUP. Se for Sociedade Simples Limitada, poderá ter problemas. É de São Paulo/SP? Se for, o Parecer Normativo SF 3/2016, art. 3º, diz que "não faz jus ao regime especial a PJ que adote o modelo de sociedade limitada".

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:16

Renato,

Acredito que não baste mais apenas ser SS pura. Pelo que a Inês falou, estão exigindo o alvará de funcionamento.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:02

Renato Rodrigues da Luz e
Helio M. Bom dia

Bom dia a todos

Sim como Sociedade Simples Pura, Eles fazem muitas exigências, Eu vou verificar, como foi a primeira vez que fiz como Simples Pura, vou agendar na Prefeitura e verificar o que aconteceu. Depois falo o que a Prefeitura me falar.
Sim Renato é de São Paulo, tem que escolher entre auxiliar e outro nome que no momento não me recordo, se optar por este outro nome, eles exigem o alvará de funcionamento e não pode ser endereço residencial, e como auxiliar, ele não pede o alvará, mas não consegui colocar o código da TFE para Medicina que é 37150, veio outro, como outros.
Enfim uma bagunça danada que não entendi nada. Por isso estou tentando agendar na prefeitura e nem horário disponível eu consigo rsrsrsrs.
Atenciosamente,
Inês

Eliane Rodrigues Junqueira

Eliane Rodrigues Junqueira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 12:19

Boa tarde a todos,

Há algum tempo acompanho a troca de informações de vcs referente a D-SUP.
Presto Serviços para um escritório de contabilidade há 10 anos. Trabalho home-office e como tenho disponibilidade de horário para agregar outros trabalhos, gostaria de tomar a liberdade de oferecer meus serviços que desenvolvo de forma remota, e que, talvez por esse motivo possa ser interessante para outros escritórios de contabilidade também, pela redução de custos, praticidade e para solucionar a quantidade de informações a serem alimentadas nos sistemas.

Caso haja interesse, fico à disposição para passar portfolio por e-mail.

Muito Obrigada...

Eliane Junqueira.

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:59

Bom dia, Pessoal

Quando fiz a entrega do D-sup em 2016 não tinha aquela pergunta da "ecpressão LTDA", hoje entrei no site da declaração para verificar se teve alguma mudança e também emiti o ccm de todos os meus clientes e até o momento permanecem como Sup...


Alguém que declarou com a resposta negativa já foi desenquadrado?

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:34

Camilla Franco, estou na mesma situação. Declarei no começo e nenhuma LTDA foi desenquadrada de Sup. Mas sei que diversas PJ que declararam que eram LTDA foram desenquadradas, o que gerou dívida retroativa de ISS.

Inês Rosa de Oliveira, eu estava pensando em fazer essa, mas estou com receio de, quando for comunicar a mudança de LTDA para PURA, o sistema da Prefeitura verifique que pagamos ISS estimativa e queira nos cobrar retroativo.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:43

Renato Rodrigues da Luz , Eu tenho esse receio também, mas tenho alguns clientes que optaram em mudar, e vão para a justiça se forem cobrados o retroativo.
Essa prefeitura continua nos deixando com todas as duvidas e sem respostas né afff.

Att.
Inês

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 12:29

Bom dia!

Já tivemos essa questão do CCM com a pregunta Produtiva ou Auxiliar e fomos na prefeitura ( isso foi nos primeiros dias do ano) e a informação que nos passaram foi que quando colocamos unidade auxiliar ele pede alvará pois se refere a uma 2ª unidade / filial, por esse motivo teríamos que colocar alguns documentos diferentes, e quando se refere a unidade produtiva, quer dizer que a empresa terá sua unidade matriz localizada naquele endereço, que não necessariamente será um estabelecimento comercial.

portanto quando fosse Matriz colocar Produtiva (empresa estabelecida no local mas não necessariamente com atividade ali); Unidade Auxiliar para quando já existe uma matriz em outro local.

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 12:55

Renato Rodrigues,

Então, ontem entrei com a senha de cada cliente e até agora ão diz se foram desenquadrados, emiti o CCM e lá consta que são Sup.... Tem algum lugar que posso consulta se foram desenquadrados ou não??

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:04

Caroline Alves , boa tarde, muito obrigada pelas informações, era isso mesmo que eu queria saber, muito grata viu.

Boa tarde a todos....

Camilla Franco , vc ja tentou emitir nota fiscal para uma dessas empresas, quando elas são desenquadradas, e vc emite nota fiscal, ela pede para você colocar o código do senquadramento, no caso das minhas que são medicas, como sup eram 04111, e agora desenquadradas ja aparece o codigo 04030 ou se não ela fica sem o codigo e eu preciso preencher este codigo.

Att.
Inês

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:16

Camilla Franco, também estou preocupado.

Quanto ao tipo jurídico, meus clientes são Sociedade Simples Limitada (LTDA), ou seja, a responsabilidade individual de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, e não atinge o patrimônio pessoal.

Quanto a tributação na Prefeitura, meus clientes estão enquadrados como Sociedade Uniprofissional (SUP), ou seja, pagam o ISS em regime especial (estimativa).

Ocorre que, a Prefeitura emitiu o Parecer Normativo SF nº 3 de 28/10/2016, o qual diz que LTDA não pode ser SUP.

Com a entrega da D-Sup 2016, quem declarou-se como LTDA, foi desenquadrado de SUP e, conseqüentemente, do ISS estimativa (isto gerou cobrança de ISS retroativo).

Por estas razões, diversas entidades, inclusive os sindicatos, entraram com ação contra a Prefeitura. Em alguns casos a justiça decidiu a favor da Prefeitura e os sindicatos recorreram, estando estes recursos em andamento.

Solicitei orientação ao SINDHOSP, ao SINAENCO e ao SESCON. Até o momento, somente o primeiro nos respondeu, orientando que o ideal seria alterar para Sociedade Simples Pura (ILIMITADA), isto após analisar caso a caso, verificando se realmente vale a pena para a PJ, pois, neste tipo jurídico, a responsabilidade patrimonial dos sócios é grande no caso de eventuais dívidas da PJ (a responsabilidade dos sócios não é limitada ao patrimônio da PJ ... credores podem executar bens pessoais dos sócios).

Até o momento, só vemos duas opções (não é possível saber qual é a melhor):

- Aguardar um pouco mais os processos Sindicato x Prefeitura. Se sair decisão favorável às PJ, fica tudo como está (LTDA e SUP). Se nada for decidido logo, partir para a opção abaixo;

- Alterar de LIMITADA para ILIMITADA, e continuar pagando o ISS por estimativa (corre o risco da Prefeitura, no ato da alteração, ou posteriormente, fazer levantamento e cobrar ISS retroativo). Sei de casos de PJ que querem já alterar para ILIMITADA e, caso sejam cobradas com data retroativa, contratarão advogado e entrarão com processo contra a Prefeitura. A idéia de alterar para ILIMITADA, é para se adequar ao parecer normativo citado e, com sorte, não ter fiscalização de ISS nos próximos 5 anos.

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:22

Então Renato Rodrigues,

Aqui na contabilidade optamos por aguardar, pois estamos com receio d mesmo fazendo a alteração para Sociedade Simples Pura ter a cobrança do ISS retroativo.
Vou confessar que minha esperança é do atual Prefeito João Doria manter as empresas como Sup mesmo com a expressão LTDA na razão social ou melhor, decidir por desenquadrar as empresas do Sup sem ter a cobrança dos retroativos, pois essa pergunta foi adicionada no meio do período da entrega da declaração.

Bom...a esperança é a última que morre!

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:41

Renato Rodrigues da Luz Camilla Franco a esperança é a ultima que morre rsrsrsrs mas eu ja estou achando que o Doria não vai mudar nada, quem foi desenquadrado vão continuar desenquadrado e quem ainda não foi vai ser, só resta saber o que ele vai fazer... se fiscaliza e cobra o retroativo de quem entregou e colocou a data de dezembro/2016 como eu, ou se retira o retroativo de quem colocou a data da ultima d-sup, provavelmente vai cobrar o retroativo ele precisa de dinheiro..... bom mas vamos aguardar né, o que eu acho não tem valor rsrsrsrsrs tem que ser o que o prefeito acha..... não é mesmo?

Mas que isso tira o sono e o sossego da gente... isso tira, haja paciência, eu também estou preocupada....

Att;
Inês

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