x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1.159

acessos 156.151

D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Ivone A F Barrios

Ivone a F Barrios

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:53

Sr. Patrocinio, gostei do video, ainda fiquei na dúvida sobre a impossibilidade de colocar a data certa do impedimento, fomos forçados a escolher algum dia após a entrega da D-SUP 2015 no caso da expressão ltda. O que pode acontecer com os anos anteriores quando a empresa é limitada desde sua constituição?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:36

Boa tarde pessoal

Sr. Patrocinio, boa tarde

Também gostei do vídeo, e tambem tenho duvidas em relação a data, todas as minhas empresas foram construidas como Ltda, tenho empresas desde de 2004 , mas na D-sup, não podiamos colocar o ano da constituição e sim a data da ultima D-sup, mas ja que a Prefeitura pediu para mentir em relação a data, então as minhas foram todas como dezembro/2.016.

Att
Inês

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:42

Prezada Ivone,

Conforme comento no vídeo, no entendimento equivocado da Prefeitura, a Sociedade deveria ter recolhido ISS sobre o faturamento bruto desde a data da ocorrência do fator impeditivo. Embora a D-SUP tenha limitado a inserção desta data, em uma eventual ação fiscal, é a data constante dos documentos fiscais e contábeis da Sociedade que vai prevalecer. O Fisco Municipal pode cobrar o ISS retroativo à esta data, observado, evidentemente, o prazo decadencial de 5 anos.
Lembrando que para as sociedades que já vinham emitindo nota fiscal eletrônica, o trabalho do Fisco fica ainda mais fácil, já que nestes casos basta calcular o ISS retroativo, com os acréscimos legais, e inscrever em Dívida Ativa.
Como eu disse no vídeo, todos aqueles que sentirem-se lesados por esta medida, podem e devem recorrer ao Poder Judiciário.
um abraço
Patrocinio


Prezada Inês,
Você tem toda razão! O fisco municipal paulistano realmente induziu o contribuinte ao erro.
Em uma eventual discussão judicial este fato é bastante relevante.
Entretanto, isto não impede que, uma vez apurada a verdade real, ou seja, a data constante da documentação da sociedade, o ISS seja cobrado desde esta data.
Em meu canal José Antonio Patrocinio estão disponíveis vários vídeos tratando deste assunto.
Mudar a forma de tributação - de ISS Fixo para ISS sobre o faturamento, com base no tipo societário é um verdadeiro absurdo!
Permaneço à disposição.
Abraço a todos !
Patrocinio

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 21:26

Boa noite Sr. Patrocinio, tudo é um absurdo, como a Prefeitura pode cobrar o ISS retroativo? base legal? onde? nós contadores não fomos até a Prefeitura e forçamos eles a aceitar nosso pedido de Inscrição no Sup, deixamos la todos os documentos que a própria requer, foram analisados e concedido por ela mesma a inscrição como Sup.
Por isso eu acho que temos grande chance de ganhar, mas infelizmente analisando pelos mandatos de segurança que muitos sindicatos entraram e foram indeferidos, sei não....

Att.
Inês

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:46

Boa Tarde
Amigos

Acredito que alguem deva estar passando por isso e pode e ajudar.

Tenho um cliente, que é uma clinica médica. Até o dia 20 de Janeiro emitiu nota fical com o código de SUP -, porém convenci o mesmo a sair do SUP, pelo fato de além dele ter a expressão LTDA na razão social, de 12/2016 pra cá ele realmente começou com outra atividade. Portanto, vou fazer uma alteraão contratual e excluindo ele do SUP desde 01/2017.

Dai agora que vem as duvidas:

1) Como tiro ele do SUP, somente em 09/2017, com a declaração da DSUP?

2) Como altero os codigos dessas notas emitidas de 01/01/2017 a 20/01/2017, uma vez, que esta com codigo de SUP e não consigo gerar a guia eletronica

Obrigado
Edu

Ápice Contábil Ltda.

Ápice Contábil Ltda.

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 12:00

Bom dia a todos

Não sei se há algum caso parecido com o meu:

Entreguei a D-SUP e respondi NÃO à questão da empresa Ltda.

Até o momento as empresas não foram desenquadradas, mas estou sem saber como orientar meus clientes a respeito.


Desde já agradeço a ajuda.
ANDRÉA BEZERRA

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:37

Eduardo Peres Honorio e Ápice Contábil Ltda. Boa tarde

Eduardo porque seu cliente continua como Sup, você não entregou a Declaração D-Sup?

Ápice, com certeza a Prefeitura vai desenquadrar, só não sei dizer como e quando ela fará isso.

E também quem sabe o STF da um parecer favorável pra nós, e tudo volta a ser como antes.

Assistam o video do Sr. Jose Antonio do Patrocinio, postagem dele 23/01/2.017.

Eu tenho uma cliente que foi desenquadrada desde de dezembro/2015, porque entreguei a D-Sup dela respondendo a pergunta do Ltda como sim e coloquei a data da ultima D-Sup , ela foi desenquadrada de dezembro/2015 , pagando o ISS retroativo desde então até novembro, a nota fiscal que foi emitida como Dezembro ficou como Sup, eu tive que substituir esta nota agora em janeiro, colocando o código no caso dela 04030 que é Medicina.

No caso de vocês, não sei como ajudar.

Att.
Inês

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 10:53

Bom dia, amigos!

Alguém já efetuou a alteração de "Sociedade Simples Limitada" para "Sociedade Simples Pura" no cartório? Tem algum modelo da alteração para ser disponibilizado?

A Prefeitura está fazendo o desenquadramento a partir do momento que é solicitada a alteração no CCM?

Abraços e ótima semana para nós!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:39

Eduardo, bom dia!!!


Então,

Ano retrasado quando a DSUP foi criada, tivemos alguns problemas, um deles foi a exclusão do beneficio, em contato com vários fiscais todos nos responderam que a unica maneira para desenquadrar seria na próxima declaração, a empresa emitiria notas sem o ISS pagando o trimestral, mas quando fosse desenquadrada seria com data retroativa e teria que pagar o imposto com multa e juros, levantamos esta questão mas... "Então Sra. é como estou lhe informando a unica maneira de desenquadrar vai ser na próxima declaração, e pagando o ISS com ulta e juros pelo atraso, caso queira receber o ISS pago como Uni precisará entrar com processo adm, isso mesmo aquele que demora até...."

Teve um fiscal que nos orientou a trocar o código quando fossemos emitir a NF, colocando o código com ISS, e fomos pagando o imposto sob faturamento, quando fomos entregar a declaração deste ano tivemos problema pois cobraram multa e juros sobre todo o valor, sendo que fomos pagando o mensal ao invés do trimestral, fomos novamente na prefeitura novamente e o que o novo fiscal nos orientou é que a 1ª orientação estava errada, e que não deveríamos ter pago o mensal, pois os sistemas não se conversam, e o que faríamos era entregar a declaração informando o faturamento, e mesmo tendo a cobrança indevida entregar a declaração, esperar a prefeitura confrontar os valores, caso venha algum auto de infração, para voltarmos com todos os comprovantes de pagamento e entrar com processo adm...

O que estamos orientando alguns clientes aqui é que guarde 2% de tudo o que emitir NF, pois caso sofram alguma cobrança sentiram o impacto um pouco menor.

Infelizmente não temos muito o que fazer.....

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:44

Caroline,

Esses fiscais que lhe atenderam estão equivocados. Você pode pedir o desenquadramento sim, fora da entrega da D-Sup. Ao menos eu solicitei de um cliente que entrou no Simples e deu certo.

Mas concordo com o fiscal que ter recolhido sobre faturamento estando enquadrado como Sup não foi a melhor opção mesmo.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 16:41

Mariana Araujo , boa tarde!

Boa tarde pessoal,

Então eu tenho alguns clientes que pediram para alterar para ilimitada, simples pura, não sei se vale a pena, na opinião deles, sim vale,
Eu acho que se a empresa estiver sempre em ordem e os sócios também, vale a pena arriscar, e pagar menos imposto.

Atenciosamente,
Inês

MARIANA ARAUJO

Mariana Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 16:49

mesmo correndo o risco de responderem de forma ilimitada? dÍvidas advindas de processo? e alguÉm sabe que fazendo a transformaÇÃo de simples ltda para simples pura quanto tem sai o enquadramento?? estÁ rÁpido?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 16:59

Mariana Araujo , os clientes preferem correr o risco, com a minha empresa eu prefiro tbem.
Por enquanto ainda não saiu da Prefeitura a Alteração, não sei te dizer, mas ja faz quinze dias que esta la.

Att.
Ines

Boa tarde pessoal,

Ainda temos esperanças, da uma olhada na noticia



São Paulo, 15 de fevereiro de 2017

Entidades se reúnem na Prefeitura de SP para tratar sobre o desenquadramento de Sociedades Uniprofissionais

O SESCON-SP, juntamente com outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, esteve reunido na segunda-feira, 13 de fevereiro, na sede da Prefeitura de São Paulo, com o novo secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, para falar da necessidade de segurança jurídica para as Sociedades Uniprofissionais, que nos últimos anos vêm sendo desenquadradas pela administração municipal.

Esta segurança jurídica, bem como a adoção de regras claras e objetivas para o tema, têm sido bandeira recorrente do grupo, que explanou a difícil situação dos contribuintes paulistanos e solicitou apoio da Fazenda municipal.

Para o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, a falta de objetividade, de clareza e insegurança jurídica, além dos critérios utilizados pelo Fisco municipal na interpretação da lei, especialmente no que diz respeito ao termo elementos de empresa, vem trazendo grandes prejuízos aos contribuintes. Além do desenquadramento, o líder setorial ainda destacou a retroatividade de cinco anos e o montante gerado a partir dela, que pode ocasionar o fechamento de muitas SUPs. "Com a nova gestão na administração municipal, queremos abrir este canal de diálogo no intuito de encontrar uma solução para este grave problema”, explicou o líder setorial, ao sugerir a participação das entidades, juntamente com a equipe de técnicos da secretaria, na elaboração de critérios mais objetivos e claros.

Ao explanar a atual problemática ao secretário municipal, Shimomoto citou uma pesquisa realizada pelo Sindicato apontando que 7% das SUPs já deixaram São Paulo e 63% têm a intenção de deixar São Paulo e se instalar em outros municípios. “Isso também trará prejuízos à cidade, que perderá investimentos”, destacou o empresário contábil, ao ressaltar que é preciso a busca por ambiente benéfico para todos.

O secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Caio Megale, se disse aberto ao diálogo e as preocupações apresentadas pelos empresários e entidades, e solicitou ao grupo um relatório com as propostas para estudo e análise da Prefeitura. "Queremos dar segurança jurídica aos contribuintes com regras mais claras e criar um ambiente propício ao desenvolvimento”, frisou.

Ficou acordado um próximo encontro com as entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor e a equipe da secretaria para debaterem as propostas que serão entregues com os seguintes tópicos: 1- Para quem já foi desenquadrado – um novo PRD, conforme já apresentado pelo SESCON-SP encaminhado no ofício nº 131/2016; 2 - Para quem fez a entrega da D-SUP no ano 2016 – desconsiderar a questão “se a sociedade possui em sua razão social a expressão Limitada ou LTDA”, inserida no meio da entrega da obrigação anulando os seus efeitos em relação a desenquadramento; 3 - Para quem permanece como SUP - criar segurança jurídica ao contribuinte com a alteração do artigo 15 da Lei 13.701/2003 - há um projeto de lei 415/2014 arquivado pelo fim da legislatura na Câmara dos Vereadores. Este projeto poderá ser desarquivado pois já possui aprovação de todas as comissões e está pronto para encaminhamento em plenário (necessita apenas alguns ajustes na redação, o qual poderemos fazer em comum acordo Fisco e Contribuintes).

Além dos já citados, participaram do encontro o subsecretário da Receita, Pedro Ivo Gândra, o assessor especial da secretaria, Marcoantonio Marques de Oliveira; os presidentes do SINDCONT-SP, FECONTESP, SINAENCO SP, ANEFAC e do Conselho de Administração do IBRACON, Eugênio Cechinato, Manoel de Oliveira Maia, Carlos Roberto Soares Mingione, Edmir Lopes de Carvalho e Eduardo Augusto Rocha Pocetti, respectivamente, a vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP, Marcia Ruiz Alcazar; o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB SP, Jarbas Andrade Machioni; o superintendente do IBRACON, Marco Aurélio Fuchida; e o gerente do Comitê de Liderança do Jurídico do SESCON-SP, Marcos Kazuo;

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:39

Elisangela Henrique , boa tarde

Imagina por nada, estamos todos no mesmo barco não é mesmo? kkkkkk

Formamos um grupo bem legal aqui né, espero poder sempre entrar em contato.

Abraços,
Inês

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:29

Prezados colegas
Estou com um problema particular pois a prefeitura resolveu questionar uma alteração que fiz de Sociedade Simples Limitada para Sociedade Simples para o enquadramento na SUP.
O questionamento deles é quanto ao parágrafo abaixo
Parágrafo único:. De conformidade com o que dispõe o inciso VIII, artigo nº 997 da lei nº 10.406/02, os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais
Eles alegaram que por falar que os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, isso torna limitada a responsabilidade.
Eu levei para eles um modelo do próprio CDT que consta este parágrafo, inclusive disse que tenho uma outra alteração que fiz nos mesmos moldes de um cliente e foi aceito sem problema.
E num comentário do fiscal ele diz que a SUP é o filho da prefeitura que ela mesma não queria!!!
Em todo caso na 3ªF o fiscal iria analisar junto com outras pessoas e pediu para aguardar e hoje recebi a seguinte resposta
"Olá Fábio,
Formulamos um questionamento formal relativos a casos como o seu de sociedades simples que citam em seu ato constitutivo que a responsabilidade é subsidiária, mas que não expressam ela ser ilimitada. Estamos no aguardo do retorno da resposta da divisão de legislação. Deve ocorrer entre hoje e segunda-feira.
Informo."

É mole?

Estou compartilhando e assim que tiver uma resposta compartilho com vocês.

Bom final de semana


Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:54

Fabio Haruo Sakurai bom dia
Bom dia a todos

Fabio obrigada por compartilhar , eu tenho 03 empresas na prefeitura aguardando, passei para Simples Pura, e ja faz mais de um mês e ainda não obtive resposta, provavelmente deve ser o mesmo problema que o seu kkkk, não é mole não né, eles vão fazer de tudo para não ter mais empresas como SUP, ja deveriam então acabar com isso , mudar tudo e ja deixar bem claro, que todos tem que pagar 2% sobre o fatutramento, eu tenho 03 empresas querendo sair de São Paulo por conta dessas palhaçadas.....

Vamos aguardar seu retorno,

Obrigada,
Inês

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:59

Bom dia Caros Colegas,

Fiz já umas duas ou três alterações de CCM por conta da transformação de SS LTDA para Simples Pura e foram aprovadas sem maiores problemas.

Obrigado por compartilhar mais este novo "entendimento" da Prefeitura.

Bom trabalho a todos.

Eduardo

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:19

Boa tarde.

Eduardo Neves Pereira, neste momento estou redigindo uma alteração contratual de SS Ltda para SS Pura.

Coloquei estas duas cláusulas:

"Todos os sócios devidamente habilitados perante o Conselho Regional de Medicina, são profissionais responsáveis técnicos, os quais prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal e ilimitada no exercício da profissão, devendo, eventualmente, prestar contas dos atos praticados no âmbito de sua atividade perante o respectivo Conselho, bem como nas esferas civil e criminal pelas conseqüências de sua atuação."

"Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais."

Estou botando uma fé de que não terei problemas com a prefeitura (PMSP, no caso).

Mas, do jeito que você fez, no meu entender, eles deveriam também aceitar. Acho que, no seu caso, estão fazendo confusão entre responsabilidade social e responsabilidade técnica.

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:00

Prezados Amigos,
Muito boa tarde a todos!
Gravei uma série de vídeos tratando da tributação, pelo ISS, das Sociedades Uniprofissionais.
Comentei e respondi as 6 perguntas mais frequente sobre o tema!
Assista ao vídeo de apresentação e veja como os assuntos estão organizados!
Um grande abraço a todos !

José Antonio Patrocínio


Tributação das Sociedades Uniprofissionais - Vídeo de Apresentação


ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:19

Eduardo Cattaruzzi, boa tarde.

Primeiramente, desculpe só responder agora, confesso que não me atentei a sua postagem.

Sim, é necessário preencher o formulário Solicitação de Alteração de Regime de Tributação - SUP que se encontra neste link: CCM Outros Serviços

E precisará agendar sim. Os documentos que precisará juntar vai depender do seu motivo de exclusão do SUP. No meu caso foi porque entrou no Simples, então juntei a opção como comprovação.

Espero ter ajudado, ainda que tardiamente.

Abs.

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:51

Boa Tarde Caros,

Um de nossos clientes, incluído no regime SUP foi intimado pela Prefeitura para processo de fiscalização.

Lá recebi uma a informação de que a Prefeitura está fazendo uma força tarefa para fiscalizar todas as SUPs, sendo que inicialmente já havia separado 600 empresas para fiscalização.

Devemos todos ficar atentos ao DEC pois todo o processo de intimação ocorre dentro deste ambiente.

Att

Eduardo Pereira

Página 28 de 39

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.