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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:26

Liguei no CRM, a resposta foi a mesma, que em tese não é um problema deles e o departamento juridico está se posicionando a respeito....
Piada.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
CHRISTINE

Christine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:47


Boa tarde Josimar,

Obtive uma resposta do SindHosp ontem, que eles tinham conhecimento do que estava acontecendo e que estavam estudando a possibilidade de interpor ação judicial para questionar a ilegalidade.

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:52

*Desde a última D-SUP ou do início do enquadramento como SUP, caso não haja D-SUP anterior, esta sociedade possui sócios técnicos em contabilidade e em seu objeto social NÃO faz a exclusão da alínea "c" do artigo 25 do Decreto Lei 9295, de 1946?
Sim Não
Outra “novidade” perpetrada pela Prefeitura:
Em seu entendimento, uma organização contábil formada por Contadores e Técnicos em Contabilidade não pode ser enquadrada como SUP, uma vez que os trabalhos constantes da alínea “c” do artigo 25 do DL 9295/46 são prerrogativas do Contador.
Partindo dessa premissa, a Secretaria das Finanças julga que as atribuições de um contador e de um técnico em contabilidade são efetivamente diversas, tratando-se de categorias profissionais distintas. Ora, nenhum dos sócios (contador e técnico) exerce atividade diversa de “trabalhos técnicos de contabilidade” (definidos no caput do mencionado artigo), ainda que um deles só possa exercer as atividades descritas nas alíneas “a” e “b”. Vale ainda destacar que a responsabilidade pessoal dos que exercem trabalhos técnicos de contabilidade (Contadores e Técnicos) está prevista no Artigo 1177 do Código Civil. Já o artigo 15 do DL 9295/46 confirma que sempre haverá um profissional habilitado e registrado pessoalmente responsável pelo serviço prestado.

CHRISTINE

Christine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:06

Jânio, em relação a sociedade de técnicos contábeis e contadores é isso mesmo que vc postou. E não é só a partir da DSUP. Conheço um escritório que foi desenquadrado e teve que pagar ISS retroativo.

Estou ouvindo falar tb em especialidades diferentes de médicos, onde por exemplo um cardiologista e um pediatra tb não configuram SUP. Alguém já ouviu isso? Sabe se procede? Pois ano passado fui na prefeitura e eles não sabiam me informar.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:09

Boa tarde Janio e a todos

A Prefeitura deve estar brincando com os profissionais, sem comentários esses absurdos, virou cidade sem lei isso aqui. Haddad enlouqueceu de vez só pode ser rsrsrs. Só rindo mesmo, é muita palhaçada.

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:22

Boa tarde a todos,
Recomendo a leitura do artigo do grande professor KIYOSHI HARADA, que trata do tema:
ISS. Sociedade uniprofissional composta por engenheiros de diversas especialidades
(www.conteudojuridico.com.br).

Abaixo reproduzo fragmentos do mencionado artigo:

"Sem embargos, verifica-se que a autora é sociedade civil constituída por dois sócios, engenheiros, tem como objeto social a prestação de serviços de planejamento, pesquisa, perícia, desenvolvimento e atividades afins à engenharia agrônoma e civil (fls. 36/40), vislumbrando-se a preponderância do caráter pessoal dos serviços prestados pelos seus sócios, na medida em que a responsabilidade técnica de engenharia agrônoma é exercida por um sócio e a responsabilidade técnica de engenharia civil é exercida por outra sócia, de modo que não há como se negar vigência ao § 3º do art. 9º, do Decreto-lei 406/68, que garante às sociedades prestadoras de serviços o pagamento do tributo incidente sobre cada profissional e não em razão do faturamento.” (Apelação Cível com Revisão nº 509.500-5/1-00, Rel. Des. Eutálio Porto, J. em 08-05-2008).

“Ementa.

ISSQN – MANDADO DE SEGURANÇA – Preliminar de carência da ação: afastada – Sociedade uniprofissional., constituída por profissionais engenheiros – Aplicação do art. 9º, § § 1º e 3º, do Decreto-lei 406/68 – Prestação de serviços que obedece ao requisito da pessoalidade – Observa-se, no caso presente, a existência de uma única profissão, e que não se confunde com as diversas atribuições que são, na verdade, as diversas modalidades da engenharia – Direito líquido e certo a ser amparado, podendo, a impetrante, fazer jus à tributação determinada pela lei aos profissionais autônomos e liberais – Negado provimento aos recursos, voluntário e oficial, nos termos do acórdão.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 17:59

Pessoal,

Pra compartilhar com vocês, no site Siga o Fisco diz pra aguardar até dia 24, será que essa data tem algum fundamento? Vejam:


"Diante de mais uma surpresa da Prefeitura de São Paulo, entidades de classes estão questionando a legalidade do desenquadramento por uso da expressão LTDA no nome da sociedade.

O prazo de entrega da D-SUP 2016 vence dia 31 de outubro.
A orientação é de que as sociedades de uniprofissionais aguardem até dia 24 deste mês de outubro (24/10) para transmitir esta obrigação."

Vejam a matéria:

SigaoFisco

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:52

Pois é Inês.

Eu conversei com uma advogada tributarista amiga minha e ela afirmou o que eu já entendo. Eles não podem cobrar retroativo por ter mudado as regras, até porque eles mesmos validaram a nossa condição de SUP lá quando solicitamos.

Ela me orientou a não pagar nada porque é inconstitucional realmente essa cobrança.

Se não der certo pelo Sescon, vou entrar individualmente com uma ação contra a prefeitura. Meu imposto está todo em dia, como vou pagar algo com multa e juros por eles terem entendido de outra forma minha condição no meio do caminho, sem ao menos nos avisar pra que pudéssemos optar ou não por alterar nossa responsabilidade pra ilimitada?

Revoltada! Indignada!

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 12:10

Elisangela Henrique, entendo perfeitamente isso também, não pagarei nada, e entro também com uma ação, e não só, eu mais todos os meus clientes que são uniporfissionais, estou revoltada e indignada por mim e por todos clientes, afinal eles confiam no contador , e nós confiamos na prefeitura, quando solicitamos o CCM de uniprofissionais, até então nenhum recusado por ela.... infelizmente nossos governantes dançam sobre as leis, e não existe penalidade para eles.... Espero que os órgãos consigam reverter isso, pelo menos...

Vamos aguardar e ter fé, quem sabe tenhamos uma boa noticia até dia 24/10

Abraços,

MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 13:29

Boa tarde,

Acompanhando a discussão no fórum desde o início, acredito que será muito difícil a prefeitura mudar seu entendimento com relação ao desenquadramento das LTDAs, uma vez que conta com Jurisprudência do STJ a seu favor e vem, inclusive, indeferindo sistematicamente os pedidos de enquadramento de empresas LTDAs como SUP (vide diversas decisões publicadas recentemente no DEC e com acesso público).

Conta também a favor da prefeitura o pouco ou nenhum interesse revelado pelas entidades de classe na questão.

Da mesma forma acredito ser pouco provável obtermos sucesso com eventuais processos judiciais, justamente por já existir jurisprudência a favor da tese da prefeitura no STJ.

Resta a discussão sobre a retroatividade da cobrança e não está clara a intenção da prefeitura.

Por que digo isso? Ao preencher parcialmente a D-SUP deste ano e responder “SIM” na pergunta sobre ser ou não “LTDA”, o sistema NÃO permite que seja informada data anterior à data de entrega da D-SUP 2015.

Para mim existem duas hipóteses para esse comportamento do sistema:

1) O sistema tem uma falha que não está permitindo a digitação de data mais antiga.(muito comum esse tipo de situação quando se trata de aplicativos da PMSP)
2) A prefeitura não tem mesmo intenção de cobrar o ISS retroativo. (Será ????)

Desta forma, como um elemento a mais para a tomada de decisão, julgo importante buscarmos junto à prefeitura qual a real intenção dela no tocante à retroatividade da cobrança do ISS e de que forma isso deverá ser colocado no preenchimento da D-SUP 2016.

Abs

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 13:58

Caro Marcos Rodrigues

Busquei essa informação, o fiscal disse que vai ser cobrado os últimos 05 anos, questionei quanto a data que é permitida colocar na D-Sup, ele riu e disse, essa data não vai impedir da cobrança retroativa, a Prefeitura vai analisar se constar que a empresa é Ltda, ela vai desconsiderar os anos retroativos aos últimos 5 anos e fara a cobrança pelos últimos 5.

E quanto ao indeferimento dos pedidos de enquadramento de Empresas Ltda como SUP, na Prefeitura de São Paulo, não existe isso, recentemente abri 4 empresas SUP com o Ltda e nenhuma foi indeferida.
Inclusive recentemente mudei o código de uma Empresa Ltda com dois profissionais que não estava enquadrada no SUP, e a Prefeitura aprovou.

Atenciosamente,
Inês



MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:08

Prezada Ines,

agradeço a informação da retroatividade.

Quanto ao indeferimento de pedidos como SUP, eles não foram inventados por mim e também não dúvido das empresas que você abriu recentemente.

A prefeitura de São Paulo é perfeitamente capaz de trabalhar com entendimentos diversos para situações semelhantes.

Os indeferimentos que me referi podem ser consultados por qualquer um, são publicos e estão no DEC.

abs.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:27

Marcos Rodrigues Palma , desculpe não quis ser grosseira, só quis esclarecer que a Prefeitura de São Paulo, aceita nossos pedidos de SUP com o Ltda, e agora quer desenquadrar e cobrar retroativo, eu acho que mesmo com jurisprudência temos nossos direitos, até concordo que ela desenquadra, desde que ela de um prazo para que as empresas se adéqua, e cobrar 5 anos retroativos ja é sacanagem.
Mais uma vez peço desculpa se fui grossa, mas não foi minha intenção.

Abraço

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:10

Boa tarde Pessoal!

Boa tarde Luciane

Obrigada pela informação
Pelo que li na matéria, parece que o Sescon ja entrou com ação judicial, você leu isso também?

Abraços

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:17

Boa tarde a todos,

Prezada Inês:
Veja a mensagem do presidente do Sescon

São Paulo, 10 de outubro de 2016
Comunicado D-SUP
Alertado por seus associados e filiados por meio dos seus canais de comunicação (ouvidoria e fale com o presidente), o SESCON-SP constatou que o Município de São Paulo em 05 de setembro de 2016 alterou o questionário da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP). Ressalta-se que a referida entrega iniciou-se em 1º de julho de 2016 e se encerra no dia 31 de outubro de 2016, ou seja, foi promovida a alteração do formulário no meio do período de entrega.

A alteração está consumada na seguinte questão: Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? ( ) Sim ou ( ) Não. Se a resposta for afirmativa, há um desdobramento da questão para ser inserida desde quando consta a referida expressão. A partir de então ocorre o desenquadramento com efeitos retroativos até 5 cinco anos da declaração.

Ocorre que, mudanças repentinas, com base em critérios cuja legalidade é questionável, não devem prosperar, e com esse intuito que o Sindicato encaminhará esta demanda ao judiciário, pois há nítida violação aos princípios tributários da isonomia, segurança jurídica, neutralidade concorrencial do tributo e proteção à confiança.

Assim, entraremos com mandado de segurança coletivo nos próximos dias, para que a pergunta seja excluída da D-SUP, e para os associados que entregaram de forma afirmativa que a Prefeitura de São Paulo não promova o seu desenquadramento.

Atenciosamente,
Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:21

Boa tarde Janio,

Muito obrigada pela informação.

Estou tão ansiosa, que por mais que eu leia, ainda quero ler mais, e mais ansiosa esperando boas noticias rsrsrsr.

Bom fim de semana
Abraços,

Wellington de Souza

Wellington de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 14:04

Boa tarde a todos.

Prezados (as),

Caso este mandato do SESCON e outro processo não de certo, sugiro uma visita convocando todas as pessoas de todos os setores que serão prejudicados antes do dia 31/10/2016 ao Sr. Haddad em seu gabinete.

Bom fim de semana a todos.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 16 outubro 2016 | 10:47

O Sescon entrou com Mandado de Segurança na sexta feira dia 14, vejam o resumo:


Processo: Mandado de Segurança Coletivo
1047077-67.2016.8.26.0053

Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO
Distribuição: 14/10/2016 às 18:42 - Livre
1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Controle: 2016/002863
Juiz: Sergio Serrano Nunes Filho
Valor da ação: R$ 20.000,00


Partes do processo

Imptte: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Sescon-SP
Advogado: Marcos Kazuo Yamaguchi
Imptdo: Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Economico de São Paulo
Imptdo: Procurador Geral do Município de São Paulo


Vejam o Pedido Final ( A petição toda têm 32 páginas)
VI - DOS PEDIDOS

Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, requer que haja o deferimento e a concessão da medida LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,

suspendendo o ato que deu motivo ao presente mandamus, ou seja, suspender os efeitos da exclusão do regime de tributação fixa de recolhimento de ISS pelas SUPs, dos representados do Impetrante,com base na questão “Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? ( ) Sim ( ) Não ”, inserida na modificação da D-SUP do dia 05.09.2016, em virtude de tal ato estar eivado de inconstitucionalidade e ilegalidade, estando presentes e comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora e;

Em medida definitiva, seja concedida a segurança, objetivando assegurar o direito aos representados do Impetrante de ter a sua permanência como Sociedade Uniprofissional, recolhendo o ISS de forma fixa aos cofres da Prefeitura Municipal de São Paulo, independente de possuir a expressão “LIMITADA” ou “LTDA” em seu nome empresarial, ao possuírem todos os requisitos de SUPs previstos no Decreto-Lei 406/68, artigo 9º, e Lei 13.701/2003, artigo 15 e 16 do município de São Paulo;

Agora é aguardar a decisão do Juiz que deve sair já na 2ª feira.



Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 11:12

Bom dia a todos,

Salvador Cândido Brandão obrigada por compartilhar, vamos torcer e ter pensamentos positivos para que esse juiz seja justo e nos de uma decisão favorável.
Infelizmente não podemos contar com alguns órgãos, que as respostas foram bastante superficiais.
Mas ainda podemos contar com alguns órgãos, inclusive o Sescon.

Atenciosamente
Inês

Wellington de Souza

Wellington de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 12:48

Bom dia a todos.

Prezado Salvador,

Obrigado por nos passar as informações do processo, agora é contar com a sorte, pois no passado a Prefeitura já tentou fazer isto com o contribuinte e não teve sucesso.

Prezada Inês,

Quanto aos outros órgãos é muito triste , mas assino em baixo do que escreve.

Boa semana a todos.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 13:04

Wellington de Souza , boa tarde!

Infelizmente né, muito triste mesmo, o pior é que a gente paga anuidade e não tem retorno em nada, tudo é cobrado, e quando a gente precisa de ajuda numa questão tão grave, eles alegam qualquer coisa, menos ajudar....
Obrigada, ótima semana pra vc tbem.

Att.
Ines

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 14:25

Mandado de Segurança Coletivo já CONCLUSO PARA DECISÃO DO JUIZ
Processo:
1047077-67.2016.8.26.0053
(Tramitação prioritária)
Classe:
Mandado de Segurança Coletivo
Área: Cível
Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO
Distribuição: 14/10/2016 às 18:42 - Livre
1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Controle: 2016/002863
Juiz: Sergio Serrano Nunes Filho
Valor da ação: R$ 20.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Imptte: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Sescon-SP
Advogado: Marcos Kazuo Yamaguchi
Imptdo: Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Economico de São Paulo
Movimentações
Data Movimento
17/10/2016 Conclusos para Decisão
17/10/2016 Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial
14/10/2016 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:10

Boa tarde a todos,

Também entendo que a exclusão da malfadada questão beneficiará todos contribuintes da sistemática SUP. Vale ainda ilustrar: Somente as sociedades de advogados não foram "contempladas" com sua imposição.

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