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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:12

Bom dia a todos
Na D-SUP, na aba em que se pergunta
"Por favor, inclua todos os profissionais habilitados da sociedade:"
Vocês tem colocado os profissionais que estão no contrato social como sócios ou também todos os que estão registrados na empresa?

Quanto à carta, eu também recebi a carta do desenquadramento da prefeitura e estou apenas emitindo as notas, pois eu pedi o enquadramento, ou melhor, o reenquadramento na SUP no começo pois fiz a alteração contratual adaptando às regras da SUP.

Obrigado

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 12:01

Daniel Antunes de Souza Franco , meus cliente tambem receberam esse comunicado.A mairoia otptou em não fazer alteração.
como todos os meus clientes ja possuia certificado digital, não precisei mudar nada, sempre emiti notas fiscais eletronicas.
mas infelizmente todos continuam pagando ISS sobre o faturamento bruto, eu acho uma sacanagem.
E poucos optaram em alterar para SS Pura, ainda esta parado no CRM( meus clientes são a maioria medicos) affff quase 50 dias só no CRM, pura sacanagem tbem kkkkk.
os meus clientes ainda não decidiram se vão brigar, vão deixar para decidir depois, acho que eles tem esperança que a prefeitura não vai levar isso pra frente de querer cobrar o retroativo.
Vamos ver né rsrsrsrs, acho dificil não cobrar....

Att.
Ines

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:56

Boa Tarde a Todos,

O Art. 18 da Lei do PPI permite que o executivo reabra o PRD e perdoe os débitos constituídos na DSUP. Alguém já teve a oportunidade de ler? Alguma novidade (ou luz no fim do túnel)?

Abs

Eduardo

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:06

Interessante...

Não tinha percebido que a possibilidade de remissão tinha ressuscitado!

Art. 18. O Poder Executivo poderá reabrir, no exercício de 2017, por uma única vez e mediante decreto, o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos - PRD, instituído pela Lei nº 16.240 , de 22 de julho de 2015, observado o seguinte:

I - poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, previsto no art. 15 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, até o dia 1º de setembro de 2017, não se aplicando para a presente reabertura o § 1º do art. 1º da Lei nº 16.240, de 2015;

II - não poderão ser incluídos nesta reabertura do PRD eventuais débitos oriundos de parcelamentos de mesma natureza em andamento;

III - o contribuinte deverá desistir formalmente de qualquer recurso interposto em face do seu desenquadramento;

IV - para os ingressantes no PRD na forma deste artigo, o valor da remissão prevista no art. 5º da Lei nº 16.240, de 2015, será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), aplicando-se aos débitos que excederem este limite os descontos previstos no parágrafo único daquele artigo.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:29

Helio M. , boa tarde

Eu não consegui entender muito bem isso, desculpe a minha ignorância, você pode resumir isso por favor?
Isso só é valido para os contribuintes desenquadrados pela ultima D-Sup e que tem débitos, é isso?
E o debito vai desaparecer? ou vai ser isento dos encargos?

Obrigada,
Atenciosamente
Inês

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:17

Olá Inês, bom dia!

Em 2015, as empresas que foram desenquadradas do SUP de forma retroativa conseguiram o perdão (remissão) da dívida do ISS mais os encargos, até o limite de R$ 1.000.000. O prazo para optar pela remissão terminou em 31/12/2015.

Agora o art.18 prevê que o benefício voltará, porém temos que aguardar o decreto que regulamentará a norma.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 12:21

Helio M. boa tarde

Muito obrigada pela explicação, agora eu entendi.

Só falta agora ser regulamentada e a prefeitura só querer cobrar o retroativo depois que terminar o prazo né...

Atenciosamente,
Inês

KLIFER BRAUM DA SILVA SANTOS

Klifer Braum da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 22:03

Caros, tenho uma dúvida, será que poderiam ajudar? Estou querendo montar uma clinica que atuara como estetica e medicina ( consultas e proc cirugicos simples - esteticos) em que trabalharei com minha esposa, biomedica, a duvida é a seguinte:

- como sou médico e ja tenho um CNPJ ( nao se trabalha mais em canto nenhum sem um como médico neste País), vivenciei e ainda estou vivenciando, este problema com a mudanca de LTDA para simples, optei com minha contadora na troca mesmo, estou aguardando ainda o reenquadramento na prefeitura como SUP, em caso de me tornar sócio desta outra PJ com minha esposa isso por si me impediria de pleitear a inclusao da minha empresa que ja venho usando para trabalhar, só de médicos, novamente como SUP? ou seja, minha dúvida é saber se os sócios de uma SUP nao podem tambem serem socios em outra tipo de empresa?

agredeço a ajuda desde ja

abracos a todos

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:22

Klifer Braum da Silva Santos , bom dia

Você ter uma outra empresa não impede da sua empresa como médico reenquadrar no SUP, só impedira se sua empresa medica entrar como sócia na segunda, mas você como pessoa física não.
Esta segunda empresa como não é medico com médico não poderá ser SUP, sua contadora ja deve ter explicado isso.
Espero que eu tenha esclarecido suas duvidas.
Atenciosamente,
Inês

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:47

Boa tarde,

Li no link abaixo que os Uniprofissionais terão que emitir notas fiscais de serviços....

contadores.cnt.br

ISS - Prefeitura de São Paulo vai começar exigir emissão de NFS-e das SUP
O Município de São Paulo passará a exigir das Sociedades Uniprofissionais - SUP emissão de Nota Fiscal de Serviços a partir de 07 de agosto
Autor: Josefina do NascimentoFonte: Siga o FiscoLink: sigaofisco.blogspot.com.br
O Município de São Paulo passará a exigir das Sociedades Uniprofissionais - SUP emissão de Nota Fiscal de Serviços a partir de 07 de agosto

A nova exigência veio com a revogação do dispositivo legal que dispensava as Sociedades de Profissionais estabelecidas no Município de São Paulo da emissão de Nota Fiscal de Serviços.
Com esta medida, as Sociedades de Profissionais de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 terão de emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica a partir de 07 de agosto de 2017, 90 dias após publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº007/2017 (DOM de 09/05) que revogou o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011.
As sociedades de profissionais (advogados, engenheiros, médicos, fisioterapeutas, dentistas, contadores, entre outras) que estão emitindo apenas Recibo dos serviços prestados deverão emitir NFS-e.
Assim a partir de 07 de agosto de 2017, as Sociedades UniProfissionais constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003deverão emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e.


Mais alguém já lei isso? No site da Prefeitura de SP não encontrei nada!!!


Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:52

Camilla Franco Sim, foi a Instrução Normativa SF/SUREM nº007/2017 (DOM de 09/05) que revogou o inciso III.

Está valendo a emissão de nfs-e paras a sups agora em agosto.

abs

Nobre Assessoria Empresarial

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api.whatsapp.com/send?phone=5511970504808
DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:51

Bom dia,

Segundo o Diário Oficial o Dória reabriu com prazo definido o PRD com débitos oriundos de desenquadramento do ISS Uni profissional, mantendo a anistia de R$ 1.000.000,00 de ISS devido sobre o faturamento, pelo que entendi seria uma grande saída confirmando o que eles querem "que estávamos sendo beneficiados indevidamente pelo ISS" e não termos os riscos retroativos, o que acham?

www.escavador.com

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:58

clique aquiPREFEITURA DE SÃO PAULO FECHA O CERCO CONTRA AS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS E DÁ NOVA CHANCE PARA CONFESSAREM DÍVIDA!
Mais um “round” na luta do Fisco Municipal contra o ISS Fixo!
Bem ao estilo, ou você confessa que deve ISS retroativo ou então eu te fiscalizo, a Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para que as Sociedades Uniprofissionais paguem o que devem (?).
Mas será que devem mesmo ???
Não basta porém, pagar o ISS do passado, é preciso continuar recolhendo, mês a mês, o imposto com base no faturamento bruto. Ah! Outra condição: é preciso DESISTIR de eventuais impugnações, defesas e recursos administrativos, além, é claro, das ações judiciais que estiverem em curso.
Resumindo: No chamado Programa de Regularização de Débitos – PRD a Sociedade acata a ordem do fisco municipal para pagar ISS sobre o faturamento bruto, tanto do passado quanto do futuro.
O prazo para adesão ao PRD vence no final de novembro de 2017 e a matéria está regulamentada pelo Decreto nº 57.830/2017, publicado no DOM de hoje (16/08/2017).
Fica o ALERTA: Avalie as consequências disto e não tome decisões precipitadas ou por impulso.
Cuidado para não confessar algo que VOCÊ NÃO DEVE !
Assista meus vídeos sobre o assunto! Acesse meu canal no YouTube/Jose Antonio Patrocinio

Visite minha página: www.patrocinio.adv.br

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:09

Jose Antonio Patrocínio, entendo seu posicionamento, porém como explicaremos a nossos clientes?

Pois o PRD vai anistiar R$ 1.000.000,00 em ISS, imaginando um cliente que deve R$ 500.000,00 de ISS nos últimos 5 anos e pagou "segundo eles" indevidamente o ISS fixo, que cliente aceitaria brigar correndo risco de perder e ter que pagar o valor mais multa de auto?.....Acho que a maioria se não todos infelizmente vão aceitar o estipulado pela Prefeitura, com medo de não virem atrás ... e se "beneficiar" de tal maneira pela anistia e continuar pagando os 2% sobre a NF.

Oremos

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:40

Olá...

Alguém fez a simulação para opção desse "benefício"?

Parece que no final, sai um formulário, o cliente assina e reconhece a firma, e precisa ir para o famigerado e ineficiente "agendamento".

só tem um detalhe: NÃO TEM DATA DE AGENDAMENTO..

E o prazo é até 1/09/2017 para a opção... mas não tem agenda disponível na prefeitura até esta data...

Ou estou enganado e não entendi direito?

Saudações!!!

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:27

Mauricio, essa data de 01/09/2017 seria para as empresas desenquadradas até essa data, quem for desenquadrado posterior a essa data não teria o direito. pelo menos assim eu entendo.

Art 2º Poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas, até o dia 1° de setembro de 2017, do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais previsto no artigo 15 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

Art. 3° A formalização do pedido de ingresso no PRD deverá ser efetuada:

I - até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação deste decreto;

II - até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente à data de publicação deste decreto, no caso de inclusão de saldo de débito tributário, nos termos do § 3° do artigo 2° deste decreto.

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:29

Prezado Daniel Antunes de Souza Franco e demais colegas de profissão!

Bom dia a todos!

Compreendo perfeitamente suas colocações, Daniel!

Para alguns, aderir ao PRD é realmente uma tábua da salvação. Porém, para muitas sociedades, o PRD é uma verdadeira arapuca!
Muito cuidado!
Como sabemos, o desenquadramento das Sociedades Uniprofissionais, do ISS FIXO, está amparado hoje apenas na Lei Municipal de São Paulo.
E se, daqui algum tempo, o Supremo Tribunal Federal decidir que os Municípios não podem legislar sobre esta matéria.
E se, o Supremo decidir que todas as sociedades tem direito ao ISS FIXO.
E aqueles que confessaram a dívida (inexistente) e passaram a pagar ISS sobre o faturamento bruto? Como é que ficam?
Será que a Prefeitura vai devolver o dinheiro? Como explicar esta situação para o cliente?
As Sociedades terão praticamente 3 meses pela frente para tomar a decisão.
Então, minha orientação é no sentido de que os sócios, antes de decidir, tenham pleno conhecimento da situação, inclusive da possibilidade de depositar judicialmente o valor do ISS discutido. Assim, se lá na frente o STF decidir a favor das Sociedades, basta pegar o dinheiro de volta.
Não deixem os sócios tomarem decisões irreversíveis sem conhecimento do assunto!
Permaneço à disposição de todos!
um forte abraço
Jose Antonio Patrocinio

@Oculto

Oculto

Ápice Contábil Ltda.

Ápice Contábil Ltda.

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:14

Bom dia José Antônio

Sua explicação me ajudou muito.

Por enquanto eu não desenquadrei as empresas do SUP, pois respondi como NÃO a pergunta se a empresa é LTDA.
Lógico que antes eu consultei os clientes e expliquei a situação e eles decidiram por utilizar essa opção.

Você acha interessante eu orientar meus clientes a procurar um advogado ou apenas aguardo a resolução da situação?

Agradeço desde já a sua ajuda.

MARCOS LIMA

Marcos Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:48

Prezado Jose Antonio, ótima resposta! Obrigado pelas orientações.

A meu ver, a decisão não é tão irreversível assim. Me corrijam se eu estiver errado.

Tenho uma empresa LTDA SUP, irei fazer o desenquadramento na D-SUP 2017 e aderir ao PRD.

Após a adesão, faremos uma alteração na natureza jurídica, mudando para SIMPLES PURA (Responsabilidade Ilimitada, como quer a Prefeitura) e pediremos, após a alteração, a inclusão novamente no SUP.

Desta forma, por alguns meses, a empresa deixará de ser SUP (enquanto estamos alterando no cartório, RFB e Prefeitura) e pagará ISS sobre o faturamento, e voltará para o SUP assim que estiver "regular".

Abraços.

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:52

Bom dia a todos !!

Sou contador e tenho diversas empresas neste segmento (SUP). Minha opinião particular a respeito:

Se a empresa do seu cliente responder a SIM em qualquer uma das questões contidas na declaração D-SUP e você respondeu NÃO quando enviou as declarações, você tem mais uma chance de resolver essa situação se beneficiando do PRD.

Faça uma declaração deste ano urgente, faça o desenquadramento com data de uns 4 anos atrás, e aproveite o benefício do PRD. Pelo menos você sabe que ela pagará a partir de agora mais de ISS, mas que não vão cobrar nada anterior a presente data. Se cobrarem ISS retroativo e você não tiver resolvido essa situação desta forma, para o cliente o CONTADOR é culpado e você vai ter que correr pra justiça pra resolver essa situação do cliente x iss x contabilidade.

Eu já alterei algumas empresas para S/S pura, mesmo assim estou pensando em desenquadrar para aproveitar o benefício, zerar o passado e a partir de janeiro peço o enquadramento de SUP novamente.

Abraço e boa sorte pra gente.


Provérbios 11:14b - Na multidão de conselhos há sabedoria.



DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:31

Jose Antonio - Entendo realmente seu posicionamento porém partilho da opinião do colega Gustavo Henrique, pois tenho um escritório de contabilidade com diversas empresas médicas e todas reponderam a verdade que tinha o Ltda no nome e desde estão vem pagando o ISS sobre o faturamento a partir 01/2017, devido a exclusão em 12/2016 - Estão todos aflitos com uma possível fiscalização e uma cobrança retroativa, sabemos que cabe a briga isso é indiscutível, porém é complicado um projeto de anistia de R$ 1.000.000,00 e deixar passar.

Sem dúvida que a decisão é toda do cliente mas estão todos já pagando o ISS, acho que não vale o risco.(minha opinião).

Só estou na dúvida de como fazer o PRD já que a empresa não deve nada no sistema pois foi respondido que a mesma tem Ltda desde 12/2016 (data da entrega da D-sup) como arrumar ?......boa pergunta né!

abc

Daniel

MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:46

Boa tarde,

pois é Daniel, estamos na mesma situação e acredito que muitos colegas que participaram do fórum no ano passado também.

Nossos clientes foram desenquadrados com a data de Outubro/2016 e passaram a pagar o ISS sobre o faturamento.

Desta forma, não existindo a dívida retroativa, não vejo como aproveitar a anistia do PRD.

abs

Marcos

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:07

Verdade Marcos, mas algum modo deve ter não é possível....precisamos reativar o assunto no forum para criar força novamente, temos que nos ajudar com informações válidas para todos nós, não é de hoje que nossa classe é a mais desunida, infelizmente!!!

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:33

Boa Tarde Caros,

A anistia veio para "apagar" o débito de quem informou na DSUP do ano passado que tinha o LTDA desde a data da entrega da DSUP anterior. Tenho alguns clientes que optaram por esse caminho e quando entro no PRD a "dívida retroativa" é anistiada.

Caso alguém tenha respondido que a empresa não tinha o LTDA, mesmo tendo, é a oportunidade para passar informar que tem e obter a anistia.

Nas empresas que atendem a todos os requisitos para enquadramento de SUP e foram desenquadradas por conta do LTDA, não estamos encontrando dificuldade em fazer uma alteração para SS PURA e pedir o enquadramento como SUP novamente.

Abs e bom trabalho a todos!!

Att

Eduardo

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:40

Boa tarde, Pessoal

Deixa ver se entendi direito:

Se a empresa responder sim na pergunta se a empresa é LTDA a prefeitura vai anistiar sua dívida, caso ela não ultrapasse o valor de R$ 1.000.000,00?
E a empresa vai começar a recolher o ISS sobre o faturamento mensal?



DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:54

Boa tarde,

Eduardo Neves Pereira,
sim nesse caso está perfeito, o que acontece é que a grande maioria do pessoal aqui do Fórum ao entregar a D-sup do ano passado não colocou a data da última D-sup outubro de 2015 e sim foi colocado a data da entrega da Dsup ou 10/2016 ou 12/2016 pagando o ISS desde então, e agora não temos como colocar para trás a não ser que houvesse uma maneira de retificação da d-sup. ... Resumindo quem mentiu e continuou enquadrado com o Ltda se deu bem....Jamais imaginávamos que haveria outra anistia como em 2015.

Camilla Franco - Sim, isso se responder agora.....se já foi desenquadrada o ano passado precisa saber a data que colocou pois não tem como colocar os débitos.

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:02

Daniel Antunes de Souza Franco,
Quando fiz a declaração no ano passado não tinha a pergunta sobre a LTDA, desta forma não respondi nem sim e nem não.... Agora fiz a simulação dizendo que a empresa tem Ltda no nome e já aparece que vai ser desenquadrada.....

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