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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:21

Camilla Franco - Exato, aí vão perguntar desde quando tem o Ltda no nome? - acredito que desde sua constituição, exemplo 2001 - e o programa não vai deixar colocar essa data 2001 - vai pedir para colocar uma data posterior a entrega da última D-sup, feito isso o programa vai solicitar o faturamento de todo esse período e irá calcular o ISS sobre o faturamento bruto, se esse ISS for menor que R$ 1.000.000,00 a empresa não paga nada, automaticamente será desenquadrada e começará a pagar o ISS sobre o faturamento.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:14

Daniel Antunes de Souza Franco , boa tarde, cheguei gente rsrsrsrs, nossa estou sem tempo para ler tudo quer vocês falaram aqui, realmente eu respondi que tinha Ltda para todos os meus clientes, mas coloquei a data de dezembro/2016, estão pagando ISS sobre o faturamento, mas e agora? como ter esta anistia né, se elas foram desenquadradas a partir de janeiro/2017.
Vamos ter que aguardar mesmo se a prefeitura vai fazer a fiscalização, é isso?
Vixi, nem sei o que dizer, jesusssssss

Att.
Inês

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:12

Bom dia Srs.

A única possibilidade de retroagir é retificando a D-SUP do ano passado alterando as datas colocadas quando optamos pelo sim nas respostas. Ou seja, somente através de processo administrativo, que vai demorar muito e não teremos tempo hábil para fazer a adesão ao PRD.

Resumindo
Não tem muito o que fazer, somente aguardar novos capítulos .

Abraço a todos!

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:35

Gustavo Henrique , bom dia! Infelizmente né, vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela.... saiu um protagonista safado e entrou outro rsrsrs.
Nós brasileiros estamos ferrados nas mãos de corruptos e incompetentes.
Att
Inês

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:01

Email recebido hoje da prefeitura!!!!!


Prezado(a), agradecemos o contato



Um adendo/correção à informação abaixo:

Caso a empresa tenha sido desenquadrada em outro momento (por qualquer motivo - DSUP, fiscalização, ...) e não tenha participado de PRD, poderá aderir ao PRD 2017, declarando diretamente no sistema os valores devidos.

____________________________________________________________________________________________________________


Desde a entrega da D-SUP, há quase oito meses, a contribuinte poderia ter ingressado com um pedido de desenquadramento elegendo a data que considerasse correta para exclusão do Regime SUP.

Como não o fez e não existe possibilidade para retificar a D-SUP nestas circunstancias, não existe possibilidade de imediata adesão ao PRD (posto que só podem participar deste Parcelamento as empresas desenquadradas de SUP em 01/09/17).

Permanecendo a ausência de manifestação da empresa através de Processo Administrativo, não fica afastada - smj - a dispensa de ação fiscal em desfavor da contribuinte.



Atenciosamente,
Núcleo de Informações ao Contribuinte
Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE
Secretaria Municipal da Fazenda - SF


Esse canal de comunicação se destina a fornecer informações sobre questões tributárias do município de São Paulo. Tais informações são protegidas pelo Sigilo Fiscal conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional. Considerando a inviabilidade de se confirmar a autoria dos questionamentos, e, portanto, a impossibilidade de assegurar a legitimidade de acesso às informações tributárias, nenhum dado que potencialmente fira o direito ao Sigilo Fiscal será veiculada por esse e-mail.
TRATAMENTOS INTERNOS (DESCONSIDERAR)

__________________________________________________________________________________________________________

De: @Oculto [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 16:15
Para: SF - Núcleo de Informações
Assunto: PRD 2017 - D-SUP

Caros, boa tarde!

Sobre o Decreto nº 57.830 de 15/08/2017 da abertura do PRD anistiando até R$ 1.000.000,00 tenho uma dúvida.

Minha empresa sempre foi beneficiada pelo ISS fixo e no ano passado para nossa surpresa havia uma pergunta se a empresa tinha LTDA no nome e desde quando, falamos que sim que tinha o Ltda no nome só que o programa não permitia colocar a data correta que seria a da abertura, ou seja, o ano de 1990...Então não tínhamos como colocar a data verdadeira e colocamos a data da entrega 12/2016 - desde então a empresa vem pagando o ISS sobre o faturamento.

Pergunto?.....como se beneficiar pela anistia em uma eventual fiscalização retrógrada já que a empresa sempre pagou seus tributos em dia?.., teria a possibilidade de fazer uma retificadora na D-sup ou outra maneira?..., pois se você entrar no sistema diz que a empresa não deve nada, porém nada impede da prefeitura achar devido esses valores daqui uns anos, e quererem cobrar de nós sem a chance de participar do PRD.

obrigado


Atenciosamente,



Daniel Antunes


e-mail: @Oculto

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:42

Boa tarde!

Minha PJ é LTDA desde 1974, mas quando fiz a D-Sup 2016 (bem no começo do período de entrega), ainda não havia a pergunta "é LTDA?".

Portanto, continuei como SUP até hoje.

Se eu fizer a D-Sup 2017 declarando que sempre foi LTDA, acredito que o sistema irá desenquadrar a PJ do SUP.

Se isto acontecer, irão cobrar ISS fixo desde quando?

Muito obrigado!

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:06

Boa tarde,

Alguém conseguiu incluir os débitos do PRD mesmo desenquadrado em de 10/2016 e não aparecendo nada a pagar?

AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - ISS R$ 0,00 Visualizar
CONFISSÃO DE DÉBITOS - ISS R$ 0,00 Confessar
CONFISSÃO NO SISTEMA D-SUP (DECLARAÇÃO DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS) R$ 0,00 Visualizar

Será se colocarmos confissão no item 2 conseguimos retroagir o ISS em quantos anos?.......alguém está fazendo?

obrigado

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:11

Renato Rodrigues da Luz , boa tarde, e boa tarde a todos, Então você só entregou a D-sul em 2015? porque em 2016 ja tinha a pergunta do LTDA,
E agora voce já pode entregar de novo a D-sup, se você responder a pergunta que você tem Ltda no nome, vai desenquadrar a partir da data que você mencionar na pergunta, não sei qual data eles estão exigindo agora, eu não tenho nenhuma empresa que paga o ISS trimestral, todas foram desenquadradas em dezembro /2016.
No ano de 2016 a prefeitura colocou a data a partir da entrega da ultima Declaração(referente o ano de 2015), eu entreguei com a data de dezembro/2016, e foram desenquadradas a partir desta data, e todos os meus clientes pagam ISS sobre o faturamento desde então.

Daniel Antunes de Souza Franco , estamos nas mãos da prefeitura então né, se ela fiscalizar, nossos clientes vão pagar ISS referente aos últimos cinco anos, sem direito ao PRD, é isso, eu entendi certo?

Eu ainda não fiz nada em relação a isso Daniel, eu tenho 2 empresas que foram desenquadradas e esta com essa divida de ISS por causa da D-sul, mas ainda não entrei para fazer nada.

Atenciosamente,
Inês

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:30

Boa tarde Inês Rosa de Oliveira.

Entreguei a D-Sup 2016 sim.

No começo da "janela" de entrega de 2016, ainda não tinha a pergunta "é LTDA?". Por isso não tive problemas e a PJ continua SUP até hoje, mesmo sendo LTDA.

Pouco tempo depois, ano passado, a Prefeitura incluiu a tal pergunta.

Agora estou preocupado com a data que irão me desenquadrar.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:42

Renato Rodrigues da Luz, quando for entregar esse ano vai constar a pergunta tem Ltda?....ao responder sim irá perguntar desde quando, a partir da data que colocar será informado o faturamento bruto desse período e automaticamente calculado o ISS devido, anistiando em até R$ 1.000.000,00 a pagar.

Lembrando que se aderir ao PRD se beneficiando da anistia jamais poderá entrar com recurso contra a Prefeitura é uma das imposições.

É de extrema importância que a palavra final seja do cliente e documentada, cabendo a nós explicar a situação.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:44

Renato Rodrigues da Luz , entendi, e esse ano você ja deu uma olhada para ver qual a data que eles pedem para colocar?
Se eles estão pedindo para colocar a data desde a entrega da ultima D-sup, provavelmente vão desenquadrar a partir dela.
O problema é quando colocamos a data do dia que estamos entregando, e a prefeitura fiscalizar, ai ela retroage 5 anos.
Att.
Ines

MARCOS LIMA

Marcos Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:44

Daniel Antunes de Souza Franco, sim, consegui incluir débitos no PRD mesmo com a DSUP aparecendo ZERADA.

No caso, a empresa somente teve faturamento em 2012... A DSUP saiu zerada (por aquela questão de não ser possível colocar data anterior à ultima declaração) e consegui confessar os débitos de 2012 no PRD (informando código de serviço "fora" do SUP)

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:48

A questão é que a maioria dos "débitos" não estão no sistema da PMSP.
E para se beneficiar do PRD os débitos tem que estar no sistema da Prefeitura em 01/09/2017.

Quem respondeu NÃO por engano, pode retificar a D-SUP por formulário, e já SOLICITAR A INSCRIÇÃO DO DÉBITO MANUALMENTE.

MAS......


QUEM CONSEGUE AGENDAR UMA DATA NA PREFEITURA ANTES DE 01/09 PARA NÃO PERDER O PRAZO...

O PROLEMA É O AGENDAMENTO!!!!!!!

sds.
MAUJRICIO.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:07

Marcos Leandro Lima - Deixe me ver se entendi, essa empresa foi desenquadrada agora na Dsup de 2017 e não teve débito a declarar pois está sem faturamento desde 2012, aí você pegou e fez um PRD alocando os valores manualmente referente 2012 em:

CONFISSÃO DE DÉBITOS - ISS R$ 0,00 Confessar

E colocou o código na ocasião que seria de faturamento sobre a NF e o PRD saiu com a anistia de R$ 1.000.000,00 zerada é isso?

Mauricio Soares Pinto - Realmente adquirir uma senha está impossível, mas o prazo não é 01/09/2017 conforme abaixo, ou estou errado?

A data limite para adesão encerra-se as 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2017 , observado que na hipótese de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento a data limite será antecipada para as 23:59 horas do dia 14 de novembro de 2017 .

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:14

Daniel Antunes de Souza Franco e Inês Rosa de Oliveira, obrigado pelas respostas...

No meu caso, a empresa é LTDA desde 1974!

Na simulação da Dsup 2017, a pergunta é: "Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”?"

Aí eu respondo "SIM".

Depois ele me pergunta "desde quando?".

Eu respondo "01/06/1974", que é o correto.

Será que vão retroagir 5 anos de cobrança de ISS fixo?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:19

Daniel Antunes de Souza Franco , nossa se a gente conseguir fazer isso, vai ser um alivio para nós e para nossos clientes, conseguir incluir os débitos no PRD e deixar tudo zerado, ai não precisamos temer o que vem pela frente né, se é que eu entendi direito rsrsrsrs.

Renato Rodrigues, e a D-sup esta aceitando esta data? ela não fala a partir de qual data você pode colocar?
acredito que se ela esta aceitando a data de 1974, ela vai considerar os últimos 5 anos, mas também acredito que voc~e vai conseguir ter a anistia, até 1.000.000,00

Att.
Inês

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:25

Renato Rodrigues da Luz - O ano passado não era permitido colocar a data correta e sim uma data posterior a entrega da ultima dsup em diante, acredito que se continuar a preencher será pedido o faturamento dos últimos 5 anos e calculado a aliquota de ISS 2% ou 5% sobre o faturamento calculando um ISS a pagar, desse ISS será abatido o ISS trimestral (fixo) pago desse período, o saldo remanescente sendo inferior a R$ 1.000.000,00 será anistiado, o saldo a maior teria que pagar.......pelo menos é isso que eu entendo.

Inês Rosa de Oliveira - Com certeza Inês, se for possível será uma saída, mas precisamos de mais opiniões somente os mesmos escrevem, aí complica né.

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:31

Prezado Daniel,

Penso dessa forma para aqueles que já se desenquadraram, mas o débito ainda não aparece no PRG

Veja porque precisa conseguir agendamento para com pedido para incluir o débito manualmente antes de 01/09... a não ser que a prefeitura mude isso, pela dificuldade extrema de se conseguir um agendamento nesta grande GESTÃO, igual a anterior:

A Lei nº 16.240/15 instituiu o Programa de Regularização de Débitos - PRD no Município de São Paulo. A Lei nº 16.680/17 em seu Art. 18 autorizou a reabertura do Programa no exercício de 2017.

O PRD é um programa de parcelamento para que os contribuintes regularizem os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas que adotaram o regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores, e que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1º do mesmo artigo. Os débitos a serem considerados abrangem tão somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.


ATENÇÃO: Poderão ingressar no PRD, nos termos do Art. 18 da Lei nº 16.680/17, as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais até o dia 1º de setembro de 2017.

Para acessar o Portal de Adesão ao PRD é obrigatório o uso de Senha Web, obtida mediante cadastramento pelo aplicativo da Senha Web. Caso não possua a Senha Web, CLIQUE AQUI ou caso a tenha esquecido, CLIQUE AQUI.

ATENÇÃO: A Senha Web é gerada bloqueada. O desbloqueio deverá ser realizado pelo contribuinte na Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda localizada no Vale do Anhangabaú, 206. O atendimento será realizado mediante agendamento eletrônico pelo site: http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

Fonte: https://prd.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmOrientacoes.aspx


DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:48

Mauricio Soares Pinto - Sim, é que estávamos falando sobre as empresas já desenquadradas.....quem ainda não foi desenquadrado, tem até 01/09/2017 para desenquadrar e solicitar a adesão.

Entendo que quem foi desenquadrado o ano passado ou em qq outra data que não tenham se beneficiado por PRD tem até 30/11/2017 para solicitar o PRD incluindo o débito de forma manual, já que o mesmo está zerado em dividas.

Isso é que eu entendo se algum advogado estiver no tópico e colocar o que realmente está dizendo seria de grande valia.

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 17:16

Prezado Daniel,

estou confuso também...

Tenho caso aqui que respondemos NÃO, mesmo com a empresa tendo o LTDA na razão.
A orientação por e-mail que tivemos da Prefeitura é que se pedisse uma retificação da D-SUP por meio de formulário próprio e no mesmo pedido, solicitar a inclusão de todos os débitos, enviando uma relação do faturamento dos últimos anos, para aqueles que não tinham, a obrigatoriedade de emitir NF-E.

Só que é preciso conseguir uma data no "agendamento" antes de 01/09... e quem disse que tem data?

depois, se conseguir agendar, tem sim o prazo até novembro para aderir ao programa e se beneficiar da anistia.

aquelas empresas que o débito já aparece realmente fica fácil...

sds

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 17:31

Mauricio Soares Pinto - No caso de suas empresas que responderam não (por engano) o momento é agora, você pode responder que SIM até 31/08 se desenquadrando e ver se é permitido colocar a data mais antiga se beneficiando assim da anistia, sempre em conformidade com a opinião do cliente.

Caso tenha alguma empresa já desenquadrada do ISS fixo o ano passado, entendendo que o prazo para adesão ao PRD é 30/11.

att

Daniel

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:03

Bom dia a todos.

Daniel Antunes de Souza Franco e Inês Rosa de Oliveira,

Consultei alguns sindicatos/associações e, no geral, estão aconselhando a aproveitar esta anistia, independente do qualquer coisa. Um deles até deu a entender que "jogou a toalha", ou seja, não tem como discutir com a Prefeitura.

Na simulação (que eu estava fazendo ontem), aceitava a data antiga (1974).

Porém, na D-Sup "oficial", o sistema realmente não aceita essa data antiga, que seria a correta. Aparece a mensagem dizendo "a data informada deve ser posterior à data de envio da última declaração".

Ano passado entreguei a D-Sup em 21/07/2016. Então, o sistema me obriga a colocar que sou LTDA à partir de 22/07/2016 (???). Fica errado, mas não conseguirei entregar a D-Sup se não fizer isto.

Entendo que irá me desenquadrar em 22/07/2016, terei que confessar meus "débitos" 07/2016 em diante que, no meu caso, serão anistiados quando eu fizer o PRD.

Pelo que li nos comentários aqui, parece que consigo colocar os débitos antigos (anteriores ao desenquadramento) manualmente no PRD, é isso?

Complicado. Minha opinião é que parece uma armadilha. Alivia de um lado mas pode te complicar de outro.

Grato

Ápice Contábil Ltda.

Ápice Contábil Ltda.

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:04

Boa tarde a todos

Ano passado meus clientes escolheram não ser desenquadrados do SUP, por esse motivo respondi NÃO à questão do LTDA.

Esse ano, novamente pedi para que os clientes analisassem a situação e decidirem entre o SIM e a adesão ao PRD ou o NÃO.

Como não tive ainda experiência com o assunto, gostaria de pedir a ajuda de vocês.

Hoje entreguei a D-SUP, respondendo SIM e a empresa foi desenquadrada com data de 21/10/2016 (entreguei a D-SUP 2016 dia 20/10/2016).
Informei o faturamento de 01 a 07/2017 o que gerou o débito.

Ocorre que ao aderir ao PRD só aparece esse débito, que constou na D-SUP (01 a 07/2017).
PERGUNTA: E os débitos de 10 a 12/2016 eles não irão cobrar?

Agradeço desde já a ajuda
ANDRÉA BEZERRA

MARCOS LIMA

Marcos Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:21

Daniel Antunes de Souza Franco, desculpe a demora. Sim, foi isto mesmo!!!

Já fizemos o desenquadramento de várias empresas desta forma.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:55

Boa tarde

Renato Rodrigues da Luz - Entendo perfeitamente o que está dizendo, está muito nebuloso e mal explicado, eles estão atropelando etapas e podemos nos prejudicar se não ficarmos atentos. Do jeito que falou o sistema está exatamente como o ano passado (não tenho mais cliente enquadrado para fazer o teste), no simulado vc consegue colocar a data correta mas na declaração oficial não, somente a data da última D-sup em diante. Para minha empresa não vou pensar duas vezes e vou alocar os débitos manualmente se beneficiando do PRD, só estou pensando desde quando coloco esses débitos já que fui excluído em 12/2016 data da entrega de minha última Dsup (data que coloquei que tinha o Ltda).......Para meus clientes vou expor a situação e aconselha-los como no final do ano de pedir auxilio jurídico e deixarei eles decidirem, pois caso peçam minha opinião irei "ACONSELHAR" se beneficiar da anistia.

Ápice - Estranho devia aparecer 2016 também, de qq maneira conforme nosso colega Marcos falou acima a possibilidade de alocar os valore manualmente só redobre a atenção no valor da Receita e no código da NF.

Marcos - Muito obrigado, uma pergunta - você já fez o PRD de todos seus clientes esse ano?.......Você alocou seus débitos dos últimos 5 anos ou só de um período?

abc

MARCOS LIMA

Marcos Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:01

Fiz todos este ano. Esta semana rsrs... Colocamos os débitos desde JANEIRO/2012, que é o que o PRD permite (ou seja, até mais que 5 anos).

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:19

Boa tarde pessoal!

Estou fazendo a DSUP do escritório da contabilidade, e tem a pergunta se é enquadrada ao SIMPLES NACIONAL.
Se coloco sim, eu me desenquadro do SUP, mas a atividade de escritório de contabilidade tem um tratamento diferenciado no SIMPLES NACIONAL, inclusive com o ISS recolhido diretamente pela prefeitura trimestralmente.
Estou colocando como resposta "NÃO".

Qual a opinião dos colegas?
Abraço

DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:29

Fabio Haruo, me deparei com esta mesma situação e mandei um email para a Pref, segue resposta:

Prezado(a), agradecemos o contato


A inclusão da pergunta se deu na D-SUP 2017 e NÃO GERA DESENQUADRAMENTO. A ideia é quantificar as empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, para fins estatísticos.

Atenciosamente,
Núcleo de Informações ao Contribuinte
Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE
Secretaria Municipal da Fazenda – SF


Esse canal de comunicação se destina a fornecer informações sobre questões tributárias do município de São Paulo. Tais informações são protegidas pelo Sigilo Fiscal conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional. Considerando a inviabilidade de se confirmar a autoria dos questionamentos, e, portanto, a impossibilidade de assegurar a legitimidade de acesso às informações tributárias, nenhum dado que potencialmente fira o direito ao Sigilo Fiscal será veiculada por esse e-mail.
TRATAMENTOS INTERNOS (DESCONSIDERAR)

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Boa tarde Sr (a) responsável

Tenho uma empresa que presta serviço de contabilidade e que esta enquadrada no Simples Nacional.

Conforme ato declaratório SF/SUREN 15, de 27 de agosto de 2010

Preenchendo a D-SUP deste ano, uma das perguntas de Hipótese de desenquadramento é "Esta sociedade é optante pelo Simples Nacional", ate ano passado esta pergunta não estava relacionada para escritórios de contabilidade.

Houve alguma alteração na legislação? Esta alteração é retroativa? Escritórios de contabilidade enquadrada no Simples Nacional não pode ser Sociedade Uniprofissional e recolher o ISS Fixo?



Agradeço desde já a atenção

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:52

Daniel Antunes e Marcos Lima: Realmente precisamos tomar cuidado. Pelo que vocês falaram, parece que dá para incluir "débitos" desde 2012 manualmente, certo? O sistema aqui permite que eu me desenquadre só com data recente. Mas quero colocar no PRD débitos desde 2012, para pegar anistia de todo esse período (5 anos).

Fábio Haruo, vou transcrever um email que recebi do Sescon:
Comunicado D-SUP
Prezados Representados,
O SESCON-SP vem comunicar posicionamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, que o aparecimento da questão na D-SUP se a sociedade uniprofissional é optante do Simples Nacional não gerará desenquadramento de escritórios contábeis.
De acordo com o Ato SF/SUREM nº 15/2010, os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constituídos na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, devem recolher o ISS em valor fixo, conforme disposto no “caput” e § 4º do referido artigo.
Portanto, as sociedades uniprofissionais de serviços contábeis poderão entregar a D-SUP informando sua opção pelo Simples Nacional sem qualquer risco de desenquadramento.
Atenciosamente,
Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

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