Email recebido hoje da prefeitura!!!!!
Prezado(a), agradecemos o contato
Um adendo/correção à informação abaixo:
Caso a empresa tenha sido desenquadrada em outro momento (por qualquer motivo - DSUP, fiscalização, ...) e não tenha participado de PRD, poderá aderir ao PRD 2017, declarando diretamente no sistema os valores devidos.
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Desde a entrega da D-SUP, há quase oito meses, a contribuinte poderia ter ingressado com um pedido de desenquadramento elegendo a data que considerasse correta para exclusão do Regime SUP.
Como não o fez e não existe possibilidade para retificar a D-SUP nestas circunstancias, não existe possibilidade de imediata adesão ao PRD (posto que só podem participar deste Parcelamento as empresas desenquadradas de SUP em 01/09/17).
Permanecendo a ausência de manifestação da empresa através de Processo Administrativo, não fica afastada - smj - a dispensa de ação fiscal em desfavor da contribuinte.
Atenciosamente,
Núcleo de Informações ao Contribuinte
Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
Esse canal de comunicação se destina a fornecer informações sobre questões tributárias do município de São Paulo. Tais informações são protegidas pelo Sigilo Fiscal conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional. Considerando a inviabilidade de se confirmar a autoria dos questionamentos, e, portanto, a impossibilidade de assegurar a legitimidade de acesso às informações tributárias, nenhum dado que potencialmente fira o direito ao Sigilo Fiscal será veiculada por esse e-mail.
TRATAMENTOS INTERNOS (DESCONSIDERAR)
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De: @Oculto [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 16:15
Para: SF - Núcleo de Informações
Assunto: PRD 2017 - D-SUP
Caros, boa tarde!
Sobre o Decreto nº 57.830 de 15/08/2017 da abertura do PRD anistiando até R$ 1.000.000,00 tenho uma dúvida.
Minha empresa sempre foi beneficiada pelo ISS fixo e no ano passado para nossa surpresa havia uma pergunta se a empresa tinha LTDA no nome e desde quando, falamos que sim que tinha o Ltda no nome só que o programa não permitia colocar a data correta que seria a da abertura, ou seja, o ano de 1990...Então não tínhamos como colocar a data verdadeira e colocamos a data da entrega 12/2016 - desde então a empresa vem pagando o ISS sobre o faturamento.
Pergunto?.....como se beneficiar pela anistia em uma eventual fiscalização retrógrada já que a empresa sempre pagou seus tributos em dia?.., teria a possibilidade de fazer uma retificadora na D-sup ou outra maneira?..., pois se você entrar no sistema diz que a empresa não deve nada, porém nada impede da prefeitura achar devido esses valores daqui uns anos, e quererem cobrar de nós sem a chance de participar do PRD.
obrigado
Atenciosamente,
Daniel Antunes
e-mail: @Oculto