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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 16:54

Boa tarde Luiz Fernando, tudo bem?

Acredito que é algo a se tentar, mas não sei se daria tempo para terminar a retificação antes do prazo do PRD, eu tenho 4 protocolos de retificação de 2015, foram protocolados dentro do proprio ano, e até hoje não tivemos nenhum retorno, não temos nenhuma movimentação dentro da prefeitura sobre isso. Uma das empresas estávamos esperando sair a retificação para podermos baixar a empresa, ano ano passado pagamos todos os custos incorridos pela empresa estar "ativa" no ano de 2016 (TFE, CREMESP, TX de lixo, ISS, dentre outras coisas), pois não poderiamos baixar a empresa tendo valores em aberto, neste ano teríamos os mesmos valores a pagar sem utilizar a empresa, bom pra resumir, baixamos a empresa pagamos o ISS mensal ( pois deveria ter sido desenquadrada e gerado o ISS mensal e a retificação não saiu), o pagamento do tributo ficou mais barato do que as despesas deste ano para esperar a empresa a prefeitura acatar a minha retificação. portanto não sei a retificação seria a melhor opção... Aqui no escritório que trabalho o departamento de Legalização mencionou a algum tempo sobre o DBE que existe a possibilidade de desenquadrar a empresa neste momento e que poderia solicitar o desenquadramento, se achar valido verifica essa possibilidade com a pessoa que faz a abertura/alteração/baixa da empresa.... vai que....


MARCELO DIONIZIO DA SILVA

Marcelo Dionizio da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:11





Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 26 de abril de 2016

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 26 de abril de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O “caput” do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O prazo para entrega da D-SUP iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício.” (NR)

Art. 2º Excepcionalmente para o exercício de 2017, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de maio, estendendo-se até o dia 29 de dezembro.


Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 16:01

Boa tarde Colegas tudo bem?

Todos aderiram ao PRD?

Vocês colocaram como falado anteriormente a confissão do débito correto?.....Pois no meu caso não tenho débitos pois coloquei que a empresa tinha o Ltda desde 10/2016 data da entrega da Dsup e fiquei desenquadrado desde então, mas a empresa tem Ltda desde 1990, sendo assim, coloquei apenas 1 mês para ir para frente e fiquei na dúvida.

Conforme exemplo abaixo coloquei o valor do ISS devido de apenas 1 mês para fazer um simulado,


AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - ISS R$ 0,00 Visualizar
CONFISSÃO DE DÉBITOS - ISS R$ 565,78 Confessar
CONFISSÃO NO SISTEMA D-SUP (DECLARAÇÃO DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS) R$ 0,00

Débitos Selecionados Sem Benefícios do PRD
Valor do principal 428,62
Valor da multa 85,72
Valor dos juros moratórios 51,44
Valor dos honorários advocatícios 0,00
Valor de despesas de execuções 0,00
TOTAL ATUALIZADO DOS DÉBITOS 565,78

Débitos Selecionados Com o Cálculo da Anistia do PRD
Valor do principal com anistia 0,00
Valor da multa com anistia 0,00
Valor dos juros moratórios com anistia 0,00
Valor dos honorários advocatícios com anistia 0,00
Valor de despesas de execuções com anistia 0,00
TOTAL ATUALIZADO DOS DÉBITOS COM ANISTIA 0,00

Veja no simulado acima que está dizendo que o débito está sem beneficio do PRD, será se vou ser cobrado?.... ou se eu ir adiante a anistia é concedida?....alguém que já fez poderia me aconselhar?

Lembrando que quando entro no PRD não tenho débitos, e queria colocar desde 2012 mas está ficando no quadro de sem anistia é isso mesmo?

obrigado

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:25

Daniel Antunes de Souza Franco boa tarde, boa tarde a todos....

Daniel eu nem tentei fazer nada em relação a isso, meus clientes acharam melhor não fazer nada e aguardar.
Então não sei te dizer....
Quando que termina mesmo essa adesão ao PRD?

Att.
Inês

MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:06

Bom dia,

Daniel, aqui estamos na mesma situação sua, ou seja, desenquadramos nossos clientes (clinicas medicas) em outubro/2016.

Inicialmente tivemos dúvidas se poderiam aderir ao PRD pois o sistema não apresentava dívida nenhuma.

Após consultas aos fiscais da prefeitura que alegam ser o PRD uma forma de "limpar" o passado, achamos conveniente orientar aos clientes a adesão, com o que todos concordaram.

No PRD do primeiro cliente que fiz até agora, informei todos os débitos deste 2012 como "confissão" e foi apresentado um quadro semelhante ao que você postou, com o total da dívida consolidado e o valor com anistia zerado.

Fui até o final e formalizou corretamente, apresentando um parcelamento com saldo ZERO.

abs

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:18

Bom dia a Todos,

Para os clientes que efetuaram o desenquadramento do regime SUP no ano passado, também optamos por recomendar o ingresso no PRD, declarando o faturamento dos últimos cinco anos.

Att

Eduardo Pereira

ANTONELLI

Antonelli

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:56

Boa tarde a Todos,

No meu caso declarei o desenquadramento após a data de Adesão ao PRD (1º dia de Setembro), porém um de meus clientes eu aderi ao PAT, logo pedi a adesão ao PRD e apareceu a transferência do PAT p/ PRD, fiquei com medo de não ser aceito o PRD e perder o PAT.

Resolvi arriscar e deu certo!

Aderi ao PAT, depois entrei no PRD e fiz a adesão e transportei os valores de um para o outro, e deu certo !

Ficou tudo zerado, conforme foi informado em uma resposta anterior!


Glória a Deus!

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:06

Bom dia.
Na confissão de débitos no PRD, a inclusão de débitos do ISS deve ser feita com o novo código informado pela D SUP?.
No meu caso mudou de 4111 para 4030.
Como não havia emissão de nota fiscal, não há como puxar da nfe.
É também nesta confissão dentro do PRD que devemos informar os cinco anos anteriores?.
Obrigada pela atenção e aguardando resposta ansiosa!.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 13:06

Boa tarde colegas,

Alguém saberia me dizer já que senha para a Prefeitura está horrível, "se a confissão de débitos espontâneo seria atá dia 30/11 também?....para a adesão ao PRD?

Ou a frase abaixo no manual do PRD é só para quem tem parcelamento?

inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento a data limite será antecipada para o dia 14 de novembro de 2017.

Desde já agradeço, realmente estou tão exausto com tal situação que até a interpretação de uma frase preciso debater com alguns colegas.

obrigado

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:50

Boa tarde.
Eu também já estou exaurida com isto.
Entendi como está escrito. Se não houver parcelamentos em andamento, pode fazer o PRD até 30/11.
Nenhum cliente meu tem parcelamento no PMSP (de nenhum tipo), então assim vou agir.
Agora se tiver algum com parcelamento em andamento, acho melhor fazer hoje mesmo, vai quê...
O problema é que não fala qual parcelamento em andamento, PPI? PAT? PRD anterior?.
Parece até que é proposital.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:27

Meus também não, mas ainda queria esperar essa semana pois espero algumas respostas dos mesmos....se colocarão desde 2012 a confissão ou apenas de quando surgiu a D-sup.....acredito que se for aderir o correto seria colocar desde 2012, "mas eu achar e um asno falar" ..... sempre estaremos nas mãos da Prefeitura :(

Também acredito que para confessar é até 30/11.....pois acho que esse parcelamento oriundo é o PPI ou PAT já que o PRD está fora......mas onde fica a certeza de semana que vem não conseguir confessar?

Se for igual ao PPI consegui confessar até o último dia, só a transferência do PAT que foi antes......que dilema?????......Lei leio leio e a dúvida é a mesma com essa data de 14/11.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:35

Daniel Antunes de Souza Franco , boa tarde, boa tarde a todos...

Eu fiz uma adesão ao PRD ontem, e la fala que a adesão vai até o dia 30/11, fui na prefeitura hoje o fiscal me confirmou que é até 30/11 e que o PRD é só para quem era Sup e foi desenquadrado, vocês sabem né que até mesmo eles dão informações desencontradas.
Vou esperar também para os demais clientes meus, até a ultima semana.

Atenciosamente,
Inês

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 21:18

Olá para todos!.
Estou fazendo a D SUP e os PRDs e está dando tudo certo.
Como fiz as D SUPs de 2015 e 2016, agora na de 2017 ele informa que está desenquadrado desde o dia seguinte da entrega da ref. 2015.
Veja que isto é importante !.
Estar desenquadrado desde 2015, te qualifica para entrar no PRD ainda agora !!.
A informação de " desenquadrada até 01/09/2017" não cabe. Se você entregou D SUPs anteriores, vai ficar tudo bem.

Segui o Antonelli ( comentário de 08/11 ) e deu tudo super certo.
Entrego a D SUP - ela informa o desenquadramento - você preenche os dados de 2017 - fica devendo - informa que quer parcelar no PAT e encerra a DSUP.
Vai no PAT - pede a adesão - faz o parcelamento normal até o final - inclusive puxei o Damsp da primeira parcela.
Entra no PRD - ele avisa que se vc quer puxar os dados do PAT para o PRD - aceita - confissão dos débitos de 2012 para cá, mês a mês o valor do ISS, continua - fechamento do PRD dá que não deve nada !!.
Lógico que esta situação está dando certo para os meus clientes que são médicos ( 2% de ISS). O último que fiz, que por ano tem um faturamento de aproximadamente 650/700 mil, deu no fechamento para pagar 166.000,00. Como o PRD perdoa até um milhão, está zerando.

O cliente vai começar a pagar o ISS a partir da competência 11/2017 e não vai dever nada para trás.
Agradeço imensamente quem colocou as suas dúvidas e soluções aqui, foi imprescindível.
Boa noite e sempre tenham Fé.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 21:33

Teresa Cristina de Almeida boa noite, que bom que esta dando tudo certo, temos que nos unir mesmo, e ajudar uns aos outros, porque se dependermos dos fiscais e atendentes da prefeitura não conseguimos nada.

Boa noite a todos e bom feriado.

Atenciosamente,
Inês

Ada Gama

Ada Gama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 15:47

Olá a todos.

Estou meio perdida.

A empresa em questão foi desenquadrada na declaracao do ano passado, com data de 19.12.2015, mas ela tem o LTDA desde 2000.

Quando entro no PRD não consta debito nenhum, nem no PAT. Terei que declarar o faturamento manualmente desde 2012?

Tem ano que auferiu mais de 1 milhao.

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:54

Bom dia.
Ada, comece pela D SUP 2017.
Lá quando vc colocar que tem o LTDA, ele vai pedir a data. No que vc colocar a data de 2000, ele vai dizer que não dá, a data ele mesmo vai te dar no topo destas perguntas. Um dia depois da entrega da sua primeira DSUP. Continue e preencha os valores de faturamento 2017 ) atenção ao "com nota" e "sem nota".
Vai aparecer o Débito. Vc escolhe que opta pelo PAT.
Veja a minha mensagem do dia 14/11. Se você não seguir a ordem, não dá certo.

Ada Gama

Ada Gama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:15

Meninas

Agradeço o pronto retorno.
Nao consigo entregar a sup -2017, pois quando entro diz que estou desenquadrada, pois na SUP de 2016 devido ao LTDA eles desenquadraram. Acontece que o socio ficou aguardando algum parecer de alguma entidade...
Sendo assim, teria que já confessar os debitos desde 2000 no PRD? Pois nem no PAT daria para confessar.

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:34

Bom dia.
Vc vai confessar somente de 2012 para cá.
Inclusive lá na confissão, abre só de 2012 para cá.
Os últimos 5 anos.
Já levante todos os faturamentos e faça o cálculo do ISS. Assim, na hora de relacionar já está pronto.
Atente que deve ser informado o valor do ISS e não o faturamento.

Ada Gama

Ada Gama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:38

Tereza

Obrigada mais uma vez pela orientacao.
A base do ISS é 5% pois é de acordo com a atividade, independente se a empresa é optante pelo simples?

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:46

Boa tarde!

sei que já falaram sobre isso, mas estou tentando desde sexta e não estou conseguindo.

preciso aderir ao PRD das empresas que foram desenquadradas em anos anteriores e até por processo adm para não correr o risco.... mas entro no PRD e consta que não tem dividas a serem relacionadas, entro no PAT e só posso confessar a divida, estou com medo de fazer o PAT para confessar e depois não conseguir aderir ao PRD, é isso mesmo?

Entro no PAT "CONFISSÃO NO SISTEMA D-SUP (DECLARAÇÃO DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS)" coloco os valores, confirmo o parcelamento e vou para o PRD?

ANTONELLI

Antonelli

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:03

Caroline Alves, bom dia!

é isso mesmo, conforme meu comentário anterior eu havia explicado o que aconteceu comigo.

Depois que você confirmar a adesão ao PAT é só entrar no PRD e fazer a adesão! em um dos passos vai lhe perguntar se você quer transportar as Dívidas confessadas do PAT. Depois de transportar você vai avançando e no final verá que o saldo de Débitos do ISS (retroagidos do D-SUP) ficará zerado!

Comigo deu certo, e com a Tereza Cristina, veja as conversas anteriores!

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:25

Ada.
Para falar a vdd, não sei o que responder sobre as empresas que eram optantes pelo Simples.
Não tenho nenhuma nesta situação.
Alguém daqui sabe o que a ADA deve fazer?.
Como era Simples, você tem uma parte do ISS já recolhida na guia do Simples, mas não tem como abater na confissão de anos anteriores...
Será que a PMSP vai fazer este acerto?.

Thaisa N. Martins

Thaisa N. Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:35

Bom dia.

Tenho um alteração contratual(08/2017- cartório) agendada na PMSP, minha dúvida é entregar o D-Sup 2017 desenquadrando ou aguardar a alteração ser efetivada alteração desenquadrando com data de 08/2017 e entrar com o PRD.

Obrigada.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:02

Boa tarde amigos!

Gostaria muito de fazer como nosso amigo Antonelli passou....... porém resta a dúvida: o prazo para aqueles que tem débitos parcelados não seria antecipado para 14/11/17? Ou seja o prazo já acabou. Ou estou errado?

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