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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:16

Boa tarde a todos !

Tentei fazer o processo desenquadrando da D-sup e coloquei data 25/09/2015 , só que encaminha para pat e na PRD aparece que :


Prezado contribuinte, V. Sa não possui débitos passíveis de inclusão no PRD 2017 ou não efetuou a entrega da D-SUP de desenquadramento.

Prezado contribuinte, conforme Art. 18, I da Lei nº 16.680/17, poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas até o dia 1º de setembro de 2017 do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais.


alguem conseguiu fazer o PRD hoje?

abs

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 17:10

Boa tarde.
Alguém teve o mesmo problema?.
Acho que o que o Leandro Y. Kagueyama comentou em 17/11 é o problema.
Não aguento mais isto.
Para fazer como estava, deveria ter sido feito até 14/11?.
Eu entendi que para quem tinha parcelamentos anteriores - não referentes ao DSUP - tinha que fazer até 14/11.
Nem me toquei que o PAT é um parcelamento anterior....é isto mesmo?.

ALEXSANDRO VALENTIM

Alexsandro Valentim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 12:01

Bom dia

Entreguei a D-SUP 2017 com desenquadramento das empresas em 23/10/2017. Ao tentar fazer a adesão ao PRD aparece a seguinte mensagem:
Adesão ao PRD
Prezado contribuinte, V. Sa não possui débitos passíveis de inclusão no PRD 2017 ou não efetuou a entrega da D-SUP de desenquadramento.
Prezado contribuinte, conforme Art. 18, I da Lei nº 16.680/17, poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas até o dia 1º de setembro de 2017 do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais.
Alguém sabe como resolver está situação?
Grato
Alexsandro Valentim

Suellen Gomes de Carvalho

Suellen Gomes de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:02

Boa tarde,

Prezados, preciso de uma informação,

Tenho algumas empresas que foram desenquadradas ano passado do SUP, porém estas empresas receberam o comunicado oficial 03/2017 PRD, falando sobre a oportunidade de perdão das dividas, as mesma pagam parcelamento, pois como foram desenquadradas ano passado, ainda pagam parcelamento, gostaria de saber como proceder neste caso, pelo que entendi a prefeitura esta disponibilizando a opção de perdão de dividas ? então é só eu aderir ao PRD e não vou mais precisar efetuar o pagamento deste parcelamento ?

Fico no aguardo, obrigada, e boa tarde á todos.

Suellen G. Carvalho.
Auxiliar fiscal.
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:10

Suellen Gomes de Carvalho , boa tarde, ve se as informações do nosso colega Antonelli te ajuda......
Boa tarde a Todos,

No meu caso declarei o desenquadramento após a data de Adesão ao PRD (1º dia de Setembro), porém um de meus clientes eu aderi ao PAT, logo pedi a adesão ao PRD e apareceu a transferência do PAT p/ PRD, fiquei com medo de não ser aceito o PRD e perder o PAT.

Resolvi arriscar e deu certo!

Aderi ao PAT, depois entrei no PRD e fiz a adesão e transportei os valores de um para o outro, e deu certo !

Ficou tudo zerado, conforme foi informado em uma resposta anterior!


Glória a Deus!

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:17

Boa Tarde

Ines Rosa

isso que comentou, que fez o PAT e depois começou a aparecer no PRD, tenho duas duvidas?

1) foi até o dia 14/11?
2) Precisou pagar a primeira parcela do PAT. Ou só concluiu e já fez.

obrigado

Edu

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:42

Eduardo Peres Honorio , ola, então quem fez isso foi nosso colega Antonelli, ele que postou aqui no grupo, ele é a melhor pessoa para responder as suas duvidas,no caso das minhas empresa, não tem PAT, eu copiei e colei a postagem dele.
Desculpe pessoal por não conseguir esclarecer as duvidas de vocês....
Pelo que entendi nosso colega não chegou a pagar parcelas, porque ele fala que aderiu ao PAT e em seguida ao PRD.

Abraços,
Inês

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:21

Boa Tarde

Amigos

Veja a minha pergunta, que fiz para a prefeitura e logo a resposta deles abaixo:

Boa Tarde

Meu cliente:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CCM: XXXXXXXXXXXXXXX

foi desenquadrado no DSUP com data de 08/12/2015. Estou tentando aderir ao PRD cujo prazo vai até 30/11/2017. Porém, o sistema fala que não fiz a DSUP desenquadramento.

o que preciso fazer para aderir ao PRD, somente aguardar o sistema processar a entrega da Declaração.

Obrigado e no aguardo urgente.


VEJA RESPOSTA ABAIXO:

Prezado(a), agradecemos o contato




Para adesão ao PRD, caso os valores não estejam lançados no sistema, deverão ser informados manualmente, porém se houver autos de infração que não estejam disponibilizados deverá ser protocolado processo administrativo de adesão ao PRD, informando todos os valores e autos a serem incluídos.
O processo de adesão ao PRD deverá ser protocolado, mediante agendamento para: PPI/PAT – PARCELAMENTO DE TRIBUTOS /SF > Orientações – PPI/PAT/PRD
Na data do agendamento deverá ser apresentado este e-mail.


Atenciosamente,
Núcleo de Informações ao Contribuinte
Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE
Secretaria Municipal da Fazenda – SF



JULIANA FREISINGER TEISEN

Juliana Freisinger Teisen

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:06

Pessoal,
Bom dia!

Segui as informações do Antoneli, conforme ele informou que fez. Entrei, fiz a D-SUP e desenquadrei.

- Informei o faturamento de 2017 com NFE e sem NFE, gerou o débito.
- Fiz o parcelamento pelo PAT.

Quanto entrei no PRD, informou o seguinte:

"Prezado contribuinte, V. Sa não possui débitos passíveis de inclusão no PRD 2017 ou não efetuou a entrega da D-SUP de desenquadramento."

Demorou alguns dias para você conseguir fazer a adesão ao PRD e ele identificar estes débitos ou você conseguiu fazer no mesmo dia? Alguém mais com este tipo de problema?

Abs.

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:53

Boa Tarde

Juliana

Fiz o meu ontem. da mesma forma que você mencionou.

ainda não está aparecendo nada, no PRD.

Agendei para ir amanha na prefeitura, conforme a orientação por e-mail que recebi do FALE CONOSCO.

Mas sinceramente, estou achando que foi mais uma pegadinha da prefeitura, para ferrar o contribuinte. Acho que só aceitariam se tivessemos desenquadrados até 01/09/2017. como fizemos agora, acho que não vão aceitar.

Porém, entendo que a DSUP entreguei em 21/11/2017 e o desenquadramento foi em 08/12/2015 - portanto, antes dessa data 01/09/2017

mas amanha te confirmo.

estou rezendo para isso, pois senão, meu cliente vai dar pulo.

Obrigado

Edu

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:07

Boa tarde.
Na minha opinião, foi a data limite de 14/11 para quem tinha parcelamentos anteriores.
Pode ser que a PMSP entenda que entrar no PAT agora ( depois de 14/11) e pedir o PRD está fora da condição acima.
Infelizmente, para mim, este "parcelamentos anteriores" seria algum outro ( tipo PPI ) e não o PAT desta situação.
Veja isto por favor Eduardo..
Fizemos daquela maneira que zerava o PRD depois de 01/09 !!.
Aproveite e pergunte para o fiscal o que fazer agora.
Obrigada e no aguardo ansiosa.

JULIANA FREISINGER TEISEN

Juliana Freisinger Teisen

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:15

Olá Eduardo,
Boa Tarde!

Realmente estamos na mesma situação. Fizemos a entrega da D-SUP e o PAT ontem...

A Prefeitura está cada vez mais complicada. 1º dão abertura para a anistia em apenas 15 dias e depois encerra o prazo antecipadamente de quem quer incluir os débitos de outro parcelamento... está difícil!

Você pode, por favor, me sinalizar amanhã ?

Agradeço muito...

Abs

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:41

Boa tarde Colegas tudo bem?

Meu funcionário estava agendado hoje na Prefeitura e obteve a informação que só poderia aderir ao PRD as empresas que foram desenquadradas pela D-sup até 01/09/2017, quem não foi desenquadrado até essa data não poderia fazer a adesão.

Segundo eles até 14/11/2017 seria a exportação dos débitos do PAT ou de autos anteriores.

A confissão espontânea seria mesmo até 30/11 desde que esses débitos não estejam em parcelamentos.

Ressalto que são informações da fiscal da Prefeitura e não é segredo para ninguém que estão mais perdidos que nós.

ANTONELLI

Antonelli

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:58

Boa tarde pessoal.

Juliana quando eu aderi ao PAT eu gerei a primeira 1º parcela para concluir a adesão (não foi paga), logo depois em questão de minutos pedi adesão ao PRD e os débitos foram reconhecidos, logo, pedi a transferência no passo a passo. Obs.: isso foi feito antes do dia 14/11 .


Tive a mesa interpretação que a Teresa, o prazo era até esta data 14/11 para inclusão dos débitos.

decreto 57830/2017 :

Art. 3º A formalização do pedido de ingresso no PRD deverá ser efetuada:
I - até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação deste decreto;
II - até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente à data de
publicação deste decreto, no caso de inclusão de saldo de débito tributário, nos
termos do § 3º do artigo 2º deste decreto.


https://prd.prefeitura.sp.gov.br/Pdf/DECRETO_57830_2017.pdf

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:31

Eduardo Peres Honorio boa tarde,

Teria como fazer um favor amanhã em seu agendamento?...... De perguntar novamente se a confissão de débitos para empresas desenquadradas em 12/2016 que não tem débitos no sistema pode ser feita até 30/11 ou também foi 14/11?...... apenas para ver se os fiscais estão dizendo a mesma língua.

Desde já muito obrigado


...APENAS UM ADENDO - Os colegas que estão confessando na hora da confissão estão colocando o código que deveria ter sido na NF né?...não do Uni profissional correto?

Exemplo: A empresa emitiu NF no código 04111 medicina Uni Profissional na hora de confessar temos que colocar o código 04030 medicina sem uniprofissional é isso né?

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 20:47

Teresa Cristina de Almeida, muito obrigado!!!

Fiz um agora confessando desde 2012 já que não havia débito no sistema devido meu desenquadramento em 12/2016 e a princípio formalizou com o valor zero, consultei no extrato do PRD e está formalizado vou aguardar uns dias conforme a orientação e ver se o status muda para quitado.

obrigado

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 06:48

Teresa Cristina de Almeida, olá!

Não Teresa meu desenquadramento foi em 12/2016 na D-sup anterior, meus clientes optaram e responder na d-sup que a empresa tinha o Ltda desde a data da entrega da mesma, já que a data correta que seria desde sua constituição em 1990 por exemplo não era permitido pelo sistema obrigando colocar a data da ultima dsup em diante, e errado por errado colocaram 12/2016 e desde então vem pagando o ISS de 2% por isso não há débito no sistema tendo que ser confessado, esse PRD que estamos retroagindo desde 2012 é para "evitar" uma possível força tarefa que "dizem" que a Prefeitura irá começar em janeiro cobrando retroativo as empresas que estavam enquadradas indevidamente nesse período, oremos!!!!


.....Acabei de verificar o PRD enviado ontem a noite e no extrato de acompanhamento mudou o STATUS de FORMALIZADO para QUITADO, acredito que está tudo certo!

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:03

Daniel Antunes de Souza Franco , bom dia, bom dia a todos.

Minha situação é exatamente igual a do Daniel, entreguei a D-sup de todas as empresas colocando a data de 12/2016 e desenquadrando todas e a partir de janeiro de 2017 pagando ISS sobre o faturamento bruto, mas até agora meus clientes não decidiram se faz a confissão da divida, jesusssss, mas diante do que Daniel esta colocando acho que vou fazer por conta própria..... não da mais para esperar..... oremos mesmo Daniel, e agradeço pelas suas informações.

Atenciosamente,
Inês

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:30

Inês Rosa de Oliveira ,
Faça o PRD sim !!
Vai ter a remissão de um milhão.
Caso contrário, aí sim que podem te cobrar.
Entre no PRD e vá seguindo os passos - recomendo que já tenha em mãos os valores de ISS de 01/2012 até 12/2016.
Ele te dá uma visão antes de vc dar o último ok para finalizar.
Fiz um ontem nesta situação - excluído em 2016, e zerou.

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:44

Boa Tarde

Pessoal

após ser quase expulso da prefeitura hoje, acredito que não tenho boas noticias.

Meu caso: Fiz a entrega da DSUP em 20/11/2017 - onde no recibo da DSUp - aparece escrito com todas as letras: Á Vista das informações declaradas, procedeu-se ao DESENQUADRAMENTO do contribuinte da condição de sociedade Sujeita a Regime Especial de Recolhimento, a partir de 08/12/2015.
Favor notarem, está escrito com todas as letras - DESENQUADRADO A PARTIR DE 08/12/2015.

Como estava tentando aderir ao PRD , e não estava vindo os debitos automaticamente. Fui na Prefeitura verificar. após o atendente, nem saber o que estava fazendo lá. Solicitei falar com um Fiscal. O mesmo veio e me disse, que somente pode aderir ao PRD, quem fez a declaração de DSUP até 01/09/2017, pois no sistema deles, aparece que sou desenquadrado agora dia 20/11/2017 e por isso não tenho direito a Aderir ao PRD. Após falar que não concordo, que fizeram pegadinha, que estão brincando com o contribuinte e que exijo essa resposta por escrito, pois se você ler o que aparece no site do PRD, leva a entender outra coisa, o mesmo se exaltou. porém, o mesmo me deixou, fazer um processo administrativo, questionando que não esta aparecendo o debito automaticamente no PRD. ele já me adiantou que será indeferido, mas decidi fazer a tentativa, pois vou querer uma resposta por escrito. Pois vou orientar o meu cliente a não pagar isso. Entrar com um advogado, alegando, que a prefeitura inventou essa pergunta no ano passado em 10/2016, após eu já ter entregue a declaração em 08/2016. Também, mencionar, que agora criou uma pegadinha, induzindo o contribuinte ao erro e não me deu a oportunidade de ter anistia sobre isso, me tratando em desigualdade com os demais. A idéia é tentar enrolar isso até sair um novo PRD. sei lá, só sei que foi complicado e entendo que mais uma vez, fomos lezados.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:20

Eduardo Peres Honorio , boa tarde, puts que chato isso né, fez bem em fazer o processo administrativo, assim são obrigados a responder, indeferido ou deferido, você vai ter uma resposta. Estamos sendo lesados desde quando o Sr. Haddad inventou isso, palhaçada essa historia do Ltda e assim por diante.
E infelizmente não para por aqui, temos tantas outras palhaçadas sendo feitas pela Receita, Prefeitura etc......
Att.
Inês

JULIANA FREISINGER TEISEN

Juliana Freisinger Teisen

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:27

Olá Eduardo,
Boa Tarde!

Muito Obrigada pelo seu relato. De fato é realmente lamentável a Prefeitura conceder estes 15 dias para que nós procedêssemos com todos os desenquadramentos. O mínimo seria ter deixado esta oportunidade até a data final da entrega da D-SUP, que se encerra no final de Dezembro.

De qualquer forma, obrigada por compartilhar conosco.

ABS

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:34

Eduardo Peres Honorio

Sei que desenquadrei meus casos em 12/2016 mas também não aparece débitos e fiz a confissão mês a mês desde 2012, no seu caso vc chegou a fazer um simulado no PRD fazendo a confissão para ver se consegue?

abc

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:41

Boa Tarde

Amigo - Daniel Antunes.

No meu caso, o PRD não deixa entrar com informação nenhuma. Não deixa confessar os débitos manualmente. Faço o login e já aparece escrito isso abaixo, veja:

Adesão ao PRD
Prezado contribuinte, V. Sa não possui débitos passíveis de inclusão no PRD 2017 ou não efetuou a entrega da D-SUP de desenquadramento.
Prezado contribuinte, conforme Art. 18, I da Lei nº 16.680/17, poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas até o dia 1º de setembro de 2017 do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais.



Tendo abaixo, somente a opção para RETORNAR.

portanto não consigo inserir nada , manual.

Edu

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