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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:03

Daniel Antunes de Souza Franco , quando você fez a confissão de divida e alimentou o programa mês a mês com os valores devidos, você descontou o ISS trimestral que foi pago?

Att.
Inês

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:05

putss meu querido é uma "CORJA" mesmo, compartilho sua dor...infelizmente nossa classe é a mais desunida que conheço se a maioria soubesse a força que temos!!!!

poxa é uma pena mesmo!

abc

Daniel


,,,,,Oi Ines tudo bem?...sim coloquei mês a mês e não descontei nada para evitar problema já está pago mesmo e nenhum cliente vai atingir R$ 1.000.000,00, então preferi não deduzir nada, coloquei código 4030 e fiz o cálculo de 2% sobre o faturamento!

abc

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:16

Daniel Antunes de Souza Franco , Ola Daniel, tudo bem e vc?, verdade né, nossa classe é bem desunida, e temos mesmo muita força rsrsr,
Muito obrigada Daniel, vou fazer assim também,
Abraços, e muita grata pela sua atenção.
Ines

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 08:01

Bom dia.
Para quem não está conseguindo entregar/entrar no PRD:
Como agir a partir de agora?.
Entrar com o processo administrativo, até dia 30/11?.
Ao entregar a D SUP deste ano, virão débitos a pagar de 2017. Como pode entregar a DSUP até dezembro, melhor não fazer agora?
Estou totalmente perdida.

GENÉSIO SAMPAIO

Genésio Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 18:34

Boa tarde a todos,
Peço ajuda aos colegas que já aderiram ao PRD.
Fiz a DSUP e desenquadramento em 29/12/16 por causa do "Ltda" . Em 2017 como optante do Simples Nacional desde 2010 o ISS foi pago dentro do Simples.
Minhas dúvidas para aderir ao PRD (que vou aderir apenas para evitar futuras cobranças do passado)?
1)Seria recomendável incluir desde 2012 ou 2013 já que 2017 estou tributando normalmente pelo Simples Nacional?
2)Devo informar o ISS de 5% que seria normal na minha atividade ou a % do ISS que deixei de pagar contido no Simples Nacional que em geral foi menor que 5%?
3)No preenchimento do PRD é necessário informar se emitiu nota eletrônica de serviços ou não para os meses incluidos?
4)Me alertaram que a anistia de R$ 1 milhão é para o ISS (creio que com multa e juros até hoje) e também para multas para não emissão de notas fiscais para quem como SUP deixou de emitir nfs (como SUP estava desobrigado), agora "confessando" retroativamente que estava indevidamente enquadrado como SUP o fisco poderá cobrar essas multas. Alguém tem informação sobre isso? Se for assim dependendo do valor da multa pela não emissão de notas o limite pode ficar insuficiente...
Agradeço as informações enviadas,

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 18:56

Boa noite!

estou entregando o PRD e informando os valores anteriores quando o valor principal aparece ele não bate com os valores que eu tenho, as informações estão todas corretas... alguem esta com esta diferença?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 22:59

Boa noite pessoal com duvidas rsrsrs.....

Eu estou fazendo assim, alias quem me ajudou nesse assunto foi o nosso colega daqui Daniel Antunes de Sousa Franco....
Eu alimento o programa Adesão ao PRD com o mês e ano, e o valor devido do ISS(valor principal), automaticamente o programa ja calcula os juros e multas.....e o código no meu caso são empresas medicas... alimento com o código atual 04030.
A anistia de 1.000.000,00 é para o valor principal mais as correções.
Caroline Alves o valor não bate com o que você informa, porque o programa ja calcula os juros e multas.
Genésio Sampaio eu e o Daniel não estamos descontando os ISS pagos anteriormente como sup, e você deve informar o ISS que você deveria ter pago nesses anos que sua empresa ficou como sup.
Estou colocando a data de janeiro/2012 a Dezembro/2016. as minhas a partir de janeiro de 2017 ja começaram a pagar o ISS pelo faturamento.
Tereza Cristina de Almeida, o seu caso eu não sei como te ajudar, com certeza algum colega nosso vai saber como....
Espero ter ajudado em alguma duvida.
Bom domingos a todos,
Atenciosamente,
Inês

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:18

Inês Rosa de Oliveira ,
Obrigada pela sua atenção.

Alguém tem alguma novidade?.
Para os desenquadrados com data anterior a 01/09/2017 que não conseguem fazer mais o PRD?.
Já li e reli a Lei e não consigo entender o motivo de terem bloqueado o PRD.
Será que existe uma mínima possibilidade da municipalidade prorrogar?.
Estou seriamente pensando em mudar de profissão.
Aguardo e muito obrigada.

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:04

Muito obrigada Ines, mas o que esta acontecendo é que, o valor "principal" não bate com os valores que eu tenho somado em minha planilha. coloquei todos os faturamentos (mes a mes) dos ultimos 5 anos, calculei 2% em cada, e este valor estou informando, mas quando vejo a soma da minha planilha, não bate com o PRD, tenho uma empresa que só teve faturamento em um mês, no valor de R$ 653,17 este é o valor que informei, quando vou em simular o parcelamento o valor que aparece é de R$ 664,79.

Isto aconteceu com todas as empresas, estou entregando 70 empresas e em todas tenho diferença.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:10

Caroline Alves , bom dia, que estranho porque quando eu faço a simulação ja vai com o valor total com juros e multas... então eu não consigo ver se tem alguma diferença.
Atenciosamente,
Inês

Caroline Alves

Caroline Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:37

Ines, quando vc clinca em "simular parcelamento" os valores vem separados (valor principal, valor de multa e valor de juros) , neste campo que verifiquei que o valor principal não bate com o que estou informando.... caso ache prudente verificar e se der a mesma diferença que esta dando para mim ficarei feliz em saber que não sou a unica hehe ( mentira ficarei desesperada mesmo...)

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:04

Carolina / Inês, bom dia!!

A diferença do valor lançado para o valor apresentado, provavelmente representa atualização monetária do principal, a Prefeitura jamais vai deixar de atualizar seus créditos, querem tirar o quanto mais do contribuinte.

Att,

Heleno

Heleno Brasil Jr
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 13:23

Caroline Alves kkkkkkk Caroline, realmente, vem com diferença, mas vem pra mais, e como esta sendo anistiado tudo, não vou dar importância pra isso kkkkkkkk ja temos muito o que ficar no desespero kkkkkkk não é mesmo? então amiga nem liga pra isso....
Oiiiii Heleno, sumido kkkkkkkk, eu concordo com você... kkkkkkkk

Pronto nosso amigo de longa data esta de volta e ja deu uma luz pra nós kkkkkk

Atenciosamente,
Inês

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 13:41

Heleno Brasil da Silva Junior boa tarde, eu também tenho mais acompanhado do que falado rsrsrsrs, tem muitas duvidas que não sei como responder aos colegas, principalmente para quem entregou agora em 2017, ficou um pouco mais confuso né..... infelizmente.
Deixei para aderir mais pro fim do mês também....
Boa sorte pra todos nós....
Espero que o pessoal que não estão conseguindo, tenha uma prorrogação ...
Att.
Inês

GENÉSIO SAMPAIO

Genésio Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 20:50

Inês bom dia, agradeço pela sua ajuda.
Me resta uma dúvida. Como a empresa está no Simples desde 2010, e de 2012 a 2016 recolheu o Simples deduzindo o ISS contido no Simples, entendo que agora ao confessar os débitos no PRD devo incluir o ISS não utilizando a aliquota de 5% mas a sim % de ISS que deixou de recolhido dentro do Simples Nacional, alguém que estaria na mesma situação pode me informar se isso confere? É certo declarar essa % para empresas optantes do Simples?
Agradeço mais uma vez a colaboração de quem tiver essa informação.

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 07:31

Para Eduardo Peres Honorio , e para quem puder me ajudar!.
Bom dia.
Como estou com alguns clientes na mesma situação - desenquadrados em 07/2016 e não consigo mais entrar no PRD, o que me sugere?.
Pensei em:
Enviar o e-mail para ter a "prova" que tentei antes do dia 30/11 - veja que no que te responderam, pedem para anexar o e-mail ao processo.

Entrar com o processo administrativo, mas não se consegue mais agendamento. Consegui um para dia 04/12!.
Será que dar entrada no processo após a data de 30/11 vai qualificá-lo?.

Por favor, me desculpem o mimimi, mas preciso de comentários, não estou sabendo lidar com isto sozinha.

Obrigada.

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:32

Bom dia

Teresa Cristina

tudo bem?

Então, acredito sim, que seria uma prova. Inclusive a tela que você tenta acessar. imprimi ela com a data, antes do vencimento do PRD, demonstrando que os debitos não são puxados automaticamente.

No meu caso, estou aguardando o indeferimento do processo que entrei. até agora nada.

Meu juridico, me passou que temos alguns caminhos:

1) Questionar o desenquadramento, visto que não é somente pelo fato da empresa possuir LTDA no nome, que a mesma tem caracteristicas de LTDA;
2) Questionar que em 2016, quando fiz a DSUP em 08/2016 não havia essa pergunta, onde a mesma foi inserida de maneira maliciosa pela prefeitura em 10/2016, onde inclusive a mesma percebeu que foi maliciosa, que deu oportunidade , prorrogando o PRD, para 11/2017, porém, me tirou a oportunidade de aderir a este programa, visto que a declaração segundo eles, deveria ter sido entregue em 01/09/2017;
3) e por fim, pedir a adesão, visto que a prefeitura, não deixou claro, que quem entregasse a DSUP após 01/09/2017, não poderia aderir a este PRD, visto que a mesma, menciona, que poderá aderir ao PRD se a empresa for desenquadrada até 01/09/2017 e no meu caso, fui desenquadrado a partir de 08/12/2015. portanto, a prefeitura, induziu o contribuinte ao erro, visto que os fiscais, estão interpretando, da seguinte forma: Poderão aderir ao PRD até 30/11/2017, as empresas que entregaram a declaração de DSUP até 01/09/2017, as demais que entregaram após esta data, mesmo que desenquadradas de forma retroativa, não poderão aderir a DSUP.

Entendo que fizeram de tudo para enganar o contribuinte.
Qual a dificuldade de deixar claro este tipo de informação.

Portanto, o caminho será esse, vou aguardar o indeferimento por escrito, após iremos entrar com um recurso ADM e depois judicial. vou tentar enrolar até eles soltarem um novo PRD. Pois como sabem, os clientes, não querem nem saber, estão nos culpando, por isso. Lembrando, que estou desde janeiro falando com ele, para alterar o contrato e tirar esse LTDA e o mesmo não fez. Mas sabe como é cliente.

Obrigado

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:07

Eduardo,
Muito obrigada.
Vou juntar as informações e fazer um resumo.
Inclusive, tenho a resposta de um advogado - se ele permitir depois coloco o nome dele aqui, que me informou:

1. Deixar para transmitir a D-SUP apenas no final do ano (o prazo vai até 29 de dezembro). Neste caso, vc será automaticamente desenquadrada e pode recorrer. Quanto a dívida, também caberá recurso administrativo ou judicial.

Com isto você ganha tempo e, quem sabe, até lá o Supremo Tribunal Federal já tenha julgado o processo que trata deste assunto.

Aparentemente, ainda temos chance.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:16

Genésio Sampaio bom dia, e bom dia a todos, Se eu estivesse no seu lugar.... com certeza eu confessaria o que deixei de recolher, (que na verdade não deixou nada né rsrsrsrs) mas com tanta sacanagem, temos que confessar. Isso seria o que eu faria, se esta certo assim eu ja não sei com certeza, quem sabe mais alguém teria uma resposta mais acertada que a minha.


Teresa Cristina de Almeida e Eduardo Peres Honório , eu vejo assim.... uma vez que vocês entregaram a D-Sup quando ainda não tinha a mer...... da pergunta LTDA rsrsrsrs, então a Prefeitura não poderia autuar vocês, ela deveria ter desenquadrado todos que entregaram a D-Sup nessa época juntamente com os demais que entregaram depois. Mas infelizmente não sabemos o que ela vai fazer né, concordo com Eduardo, entrar com um processo administrativo mesmo depois do dia 30/11 e levar todos os comprovantes possíveis, como a resposta do PRD quando tenta fazer a adesão, o e-mail, tudo que puder juntar, melhor pecar por excesso, do que por falta não é mesmo?
Desejo toda sorte para quem esta com este problema, e que Deus nos ajude.

Eu estive conversando com um advogado, ele leu essa lei do PRD, ele me disse que o melhor é realmente confessar a divida, ele disse que não encontrou nenhuma pegadinha na lei, e quem entregou a Declaração D-Sup e foi desenquadrado o ano passado ou a partir de janeiro/2017, e até a data que pode aderir ao PRD, fez a melhor escolha.
Infelizmente ele fala quem não foi desenquadrado até a ultima data para aderir, vão ser prejudicados, não acho que é o caso de quem entregou a Declaração sem a pergunta do LTDA.... esqueci de perguntar isso a ele, mas se eu souber de mais algum detalhe, eu coloco aqui.

Eu concordo com o advogado da Teresa Cristina......

Att.
Inês

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:17

Bom dia Genésio Sampaio e colegas?

Não tenho nenhum caso igual ao seu mas entendo que o seu pensamento é igual ao meu, EU colocaria o percentual do ISS referente a alíquota do Simples Nacional:

Exemplo: Se na ocasião ela estava no percentual de 8,21% no Simples Nacional eu colocaria o ISS que compete de 2,79%.

Esse é o meu entendimento.

Todos conseguiram entregar na MEDIDA DO POSSÍVEL?



Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:20

Daniel Antunes de Souza Franco , bom dia Daniel, penso assim também...
Eu consegui entregar quase todas, só falta uma, o cliente ainda não decidiu kkkkkkk, eu ja avisei a ele, o prazo é até amanha rsrsrsrs.

Att.
Inês

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:27

Inês Rosa de Oliveira, oi tudo bem?

Eu entregaria hoje mesmo ele respondendo ou não, não deixaria para amanhã nem a pau.....até porque ele irá alegar o que?.....querendo ou não o PRD é um desmembramento da D-sup pois em 2015 tinha a anistia e era feito junto.....em 2016 não teve a anistia e foi reaberta agora, então entendo que se tivesse a anistia também no fim de 2016 tínhamos entregue o PRD na ocasião....meu entendimento é que só foi prorrogado e um faz parte do outro, então se entregou a D-sup entregue também o PRD independente se te responder ou não, "esse é meu pensamento".

abc

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:32

Daniel Antunes de Souza Franco , tudo bem e vc ?, com certeza eu entrego hoje, mesmo sem a resposta dele, eu ja entreguei de muitos sem a resposta, ele deixei por ultimo porque ele sempre prefere estudar e pensar mais, mas entrego hoje sim kkkkk, obrigada pela sua atenção e sugestão.
Um abraço,
Inês

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:38

Inês Rosa de Oliveira ,
Vc é sensacional, muito obrigada.
Sempre calma e lúcida.
Está nos ajudando bastante.
"Infelizmente ele fala quem não foi desenquadrado até a ultima data para aderir, vão ser prejudicados, não acho que é o caso de quem entregou a Declaração sem a pergunta do LTDA.... esqueci de perguntar isso a ele, mas se eu souber de mais algum detalhe, eu coloco aqui.
Sobre o acima...teria como ver, ainda hoje?. Me desculpe, é que estou nos 47 do segundo tempo!.
Dependendo da resposta, entrego todas as D SUPs hoje mesmo.
Super obrigada.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:58

Teresa Cristina de Almeida , boa tarde, me desculpe acabei de chegar da prefeitura, passei quase o dia na rua hoje, e não tinha visto sua mensagem,
obrigada pelos elogios rsrsrs, assim que eu li sua mensagem passei um whassap pra ele, mas até o momento ele não respondeu, ele deve estar no fórum, desculpe não poder te dar essa resposta hoje. Infelizmente vamos ter que aguardar.

Ola Teresa Cristina, o advogado não soube responder essa duvida, ele alegou que leu a lei e nela não consta isso rsrsrsrs, infelizmente não consegue ajudar.

Alguém confessou a divida?, os que entregaram com data de 2015? Ou aderiu ao PRD só o valor devido de 2016?

Abraço,
Inês

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 17:19

Daniel Antunes de Souza Franco , oi tudo bem sim e vc?

kkkkkkk me enrolei na pergunta né.....

As minhas também foram desenquadradas na mesma época que as suas.....

Fiquei na duvida com isso....

Quem entregou em dezembro de 2016 por exemplo e não colocou a data como colocamos, e sim a data da ultima D-sup na época seria a de 2015, ai desenquadrou e a prefeitura cobrou então o ISS de 2016,, seria melhor confessar a divida dos demais anos? de 2012 a 2015?

Att.
Inês

Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:57

Bom Dia!
1) No caso da falta de entrega da D'SUP 2017, quais são as penalidades? A última entregue foi a de 2016.

2) Com relação ao desenquadramento... Fiz uma simulação e chego até onde diz que é fator impeditivo o fato de constar LTDA na razão social, mas não consigo fazer o cálculo pois dá erro. A empresa terá mesmo que pagar os últimos 5 anos de ISS? E o que já foi pago, poderá ser descontado dessa "dívida"?

Grata.


MARCELO DIONIZIO DA SILVA

Marcelo Dionizio da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 13:03

Boa Tarde Shirlei!

A falta de entrega da D-SUP significa o desenquadramento da empresa, se o prazo da D-sup 2017 foi em 31.12.2017 creio que a partir de 01/2018 sua empresa está desenquadrada.

Os colegas confirmam está informação?

Abs a todos

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