Daniele dos Santos Leal
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Olá
estou com uma duvida
entrei na firma no dia 15/08 esta no contrato que será 30 dias de experiencia podendo ser prorrogado.
pedi conta no dia 19/09, foram fazer minha rescisão e disseram que eu não tenho direito a nada porque será descontado a o aviso prévio.
no contrato de trabalho tem uma clausula que está assim:
-opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de umas das partes rescindindo-se, antes do prazo, pela empregadora ou empregado, fica esta obrigada a 50% dos salários devidos até o final, nos termos do art 479 e 480 clt , prejuízo do disposto regime dp fgts. nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente contrato.
então devido a isso eu teria que pegar x valor e deste valor descontar os 50% e receber os outros 50%? correto