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Daniele dos Santos Leal

Daniele dos Santos Leal

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 12:01

Olá
estou com uma duvida
entrei na firma no dia 15/08 esta no contrato que será 30 dias de experiencia podendo ser prorrogado.
pedi conta no dia 19/09, foram fazer minha rescisão e disseram que eu não tenho direito a nada porque será descontado a o aviso prévio.
no contrato de trabalho tem uma clausula que está assim:
-opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de umas das partes rescindindo-se, antes do prazo, pela empregadora ou empregado, fica esta obrigada a 50% dos salários devidos até o final, nos termos do art 479 e 480 clt , prejuízo do disposto regime dp fgts. nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente contrato.

então devido a isso eu teria que pegar x valor e deste valor descontar os 50% e receber os outros 50%? correto

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 12:10

Boa tarde Daniele.
se o contrato foi de 30 dias e não foi prorrogado, terminou em 13/09, como vc pediu demissão em 19/09 está fora do prazo de experiência e será descontado o aviso. Se o contrato foi prorrogado por mais 30 dias (isto consta em sua carteira profissional e na via do contrato), vai até 13/10, neste caso será descontado 50% do salário correspondente ao período de 13/09 a 13/10.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 13:07

Olá,

acredito que o salário referente agosto vc tenha recebido em setembro, se o contrato encerrou em 13/09 e você pediu demissão em 19/09, receberá 18 dias de salário, 1/12 avos de férias e 1/12 avos de 13o. salario e terá descontado o aviso prévio não cumprido de 30 dias.
Se o contrato foi prorrogado por mais 30 dias, ou seja até 13/10, você receberá 18 dias de salário, 1/12 avos de férias, 1/12 avos de 13o. salário e descontado 50% do salário do período correspondente a 19/09 a 13/10.
se o contrato encerrou em 13/09 e você não cumpriu o aviso terá que indenizar à empresa.

Daniele dos Santos Leal

Daniele dos Santos Leal

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:45

oi sandra
me disseram que por eu não ter assinado o outro contrato de 30 dias que seria referente ao 13/09 á 13/10 meu contrato fica automaticamente por tempo indeterminado, ai eu teria que pagar aviso prévio e no caso como não cumpri será descontado tudo até o referente do dia 1/9 ao dia 19/09, confere isso?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:58

Daniele dos Santos Leal,

Se você não assinou a prorrogação. O sua rescisão foi por pedido de demissão sem cumprir o aviso. A empresa tem o direito de descontar 1 salário, pelo não cumprimento.

Sua rescisão será:
Saldo 19 dias.
2/12 de 13º
1/12 férias + 1/3 abono.
desconto INSS
desconto do aviso.

Por conta do desconto do aviso que sua rescisão saiu zerada, pois o valor dos seus proventos foram menores que o valor dos descontos.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:21

Boa Tarde,

A rescisão dela n ficaria

set 19 dias
2/12 avos de férias + 1/3
2/12 avos do 13°
12 dias que "ganharia" portanto depois desconta esse valor dela ?

Ao meu entender depois que passa a data da primeira experiência automaticamente já vale a segunda data.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 17:10

Gabriela Samy ,

Os contratos não são prorrogados automaticamente não.
Deve ser feita a prorrogação do contrato e anotação na CTPS, se isso não for feito passa a ser por prazo indeterminado

saldo 19 dias-
13º 2/12 avos
férias 1/12 ( 15/08 a 14/09) pois de 15/09 a 19/09 são apenas 4 dias.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 14:41

Boa Tarde Mara,

Por exemplo quando faz uma admissão o que vai na ctps é a seguinte frase:
"Admitido a título de experiência pelo prazo
de 45 dia(s) conforme contrato assinado entre as
partes, ficando automaticamente prorrogado por
mais 45 dia(s) em caso de não ser rescindido
até o primeiro prazo."

Passou a segunda data já é prorrogado.

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