Boa tarde Sabrina!
Apenas os serviços sujeitos ao Anexo IV estão sujeitos à retenção da fonte do INSS, enquanto os demais estão dispensados. Segundo o art. 18, § 5º.-C, da LC 123/2006, as atividades sujeitas ao referido anexo e, portanto, sujeitas à retenção previdenciária de 11% ou 3,5% são:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão encarregado de tratar dos aspectos tributários deste regime especial, esclareceu mediante a publicação da Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, que fica dispensado a retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL e das contribuições ao PIS-Pasep e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional.
Para fins da dispensa da retenção, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à empresa tomadora dos serviços declaração específica, na forma do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, em 2 (duas) vias e assinadas pelo seu representante legal.
A empresa tomadora dos serviços arquivará a primeira via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a segunda via ser devolvida ao interessado, como recibo.
Vale ressaltar que não há dispensa das retenções sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, sendo esses valores tributados de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010.
normas.receita.fazenda.gov.br
– Lei 10.833/2003: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2003/lei10833.htm
– IN SRF 459/2004: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4592004.htm
– IN SRF 480/2004: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4802004.htm
– IN SRF 765/2007: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2007/in7652007.htm