Giuliana Carolina
Iniciante DIVISÃO 2 Boa tarde,
Estou com uma dúvida referente aos campos 25 (data do aviso prévio) e 26 (data do afastamento) de rescisão.
Estou realizando uma rescisão com aviso prévio indenizado em que a notificação do aviso foi em 13/09/2016.
Ao meu entendimento as respectivas datas de afastamento e aviso prévio em rescisão devem constar como 13/09/2016, pagando-se referente a 13 dias de saldo de salário em rescisão, pois apenas rescisões em que aviso prévio é trabalhado que estas datas seriam diferentes nestes campos.
Meu entendimento está correto?
Sei da observação quanto a anotação em CTPS que deve ser considerado o aviso prévio indenizado bem como as incidências de férias e 13º deste período, porém minha dúvida é referente ao preenchimento do termo de rescisão.
Agradeço desde já pela colaboração.