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Data Aviso prévio e afastamento em rescisão - aviso prévio i

Giuliana Carolina

Giuliana Carolina

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 12:32

Boa tarde,

Estou com uma dúvida referente aos campos 25 (data do aviso prévio) e 26 (data do afastamento) de rescisão.
Estou realizando uma rescisão com aviso prévio indenizado em que a notificação do aviso foi em 13/09/2016.
Ao meu entendimento as respectivas datas de afastamento e aviso prévio em rescisão devem constar como 13/09/2016, pagando-se referente a 13 dias de saldo de salário em rescisão, pois apenas rescisões em que aviso prévio é trabalhado que estas datas seriam diferentes nestes campos.
Meu entendimento está correto?
Sei da observação quanto a anotação em CTPS que deve ser considerado o aviso prévio indenizado bem como as incidências de férias e 13º deste período, porém minha dúvida é referente ao preenchimento do termo de rescisão.
Agradeço desde já pela colaboração.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 12:37

Boa tarde.

É isso mesmo, se o aviso indenizado foi dado dia 13/09, a data da demissão no TRCT é dia 13/09, gerando 13 dias de saldo de salario na rescisão!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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