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DCTF em atraso gera multa?

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:31

Boa tarde!

Estou com uma empresa que está saindo do escritório e indo para outro, e ao consultar pendencias, foi constatado que não foi entregue a DCTF em 2011. Gostaria de saber se gera multa, qual valor, como faz para fazer a guia do recolhimento.. Gostaria de todo apoio sobre isso, pois estou um pouco perdida nesse assunto.

Desde já, muito obrigada!

Isabela Gomes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:43

Boa tarde Isabela!

As multas são exigidas mediante lançamento de ofício, assim que proceder com a entrega, junto ao recibo será impresso o ofício com as instruções para emissão do DARF, valor, código e vencimento.

A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
ou
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

idg.receita.fazenda.gov.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:55

Isabela,

A Multa é por competência, porém, se a empresa estava inativa, entregue somente a competência 12/2011 e informe os demais meses como ausência de débito à declarar, assim haverá apenas uma multa para recolhimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:22

Isso, você irá entregar a competência 12/2011 sem valores e informando que não houve débitos nos meses anteriores. Quando do preenchimento, logo na 1ª tela (Dados Iniciais), abaixo da Situação da Declaração, tem todos os meses para você clicar nos quais não teve movimento.

Ao imprimir o recibo de entrega, automaticamente será impresso o ofício de lançamento da multa, que com desconto será de R$ 100,00 se paga até a data de vencimento estipulado no oficio.

A RFB irá receber as informações e dará baixa em todos os meses.

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:43

Jaqueline,

Muito obrigada!!! Me ajudou muito!
Tenho mais uma dúvida!
Eu gerei o DCTF 2011, saiu as instruções para preenchimento do DARF tudo certinho.
Aonde eu vou agora para poder emitir a guia do DARF?

Iara Brasil

Iara Brasil

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 18:22

DCTF, multa por atraso, código 1345.
Recebi algumas multas e, fiquei em dúvida quanto ao período que originou as multa.

Na discriminação dos débitos, está assim: PA/EX 22-12/2017

Neste caso, o período (mês) da DCTF que enviei é outubro de 2017, certo? Cujo prazo terminou em 21.12.2017.

Agradeço a quem esclarecer e confirmar.

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