Guilherme Vinicius de Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro Olá, colegas!
percebemos que por muito tempo, empresa de SP considerava 556 o que na verdade era 101 (para industrialização); preocupados com estes créditos perdidos, queremos reave-los.
contudo, nos esbarramos nos livros feitos anteriormente classificando essas mercadorias como 556. naturalmente, por registrar como 556 não foi lançado os créditos destas operações.
Em discussão com pessoal do escritório, chegamos a conclusão que precisaríamos retificar todas as GIA e SPED, e não somente lançar o crédito extemporâneo na atual apuração.
o que os colegas acham que deve ser feito?