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GIA/SPED - correção cfop 556 para 101 - possibilidade e form

Guilherme Vinicius de Andrade

Guilherme Vinicius de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:31

Olá, colegas!

percebemos que por muito tempo, empresa de SP considerava 556 o que na verdade era 101 (para industrialização); preocupados com estes créditos perdidos, queremos reave-los.

contudo, nos esbarramos nos livros feitos anteriormente classificando essas mercadorias como 556. naturalmente, por registrar como 556 não foi lançado os créditos destas operações.

Em discussão com pessoal do escritório, chegamos a conclusão que precisaríamos retificar todas as GIA e SPED, e não somente lançar o crédito extemporâneo na atual apuração.

o que os colegas acham que deve ser feito?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:36

Guilherme Vinicius de Andrade, bom dia.

Na minha opinião deveria ser feito a substituição das GIAS e do SPED, só que pra fazer a substituição do SPED tem que pedir autorização da SEFAZ.

ATT.
Tedy

Guilherme Vinicius de Andrade

Guilherme Vinicius de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 16:26

agora surgiu uma outra dúvida sobrea mesma empresa. os combustíveis diesel adquiridos foram calssificados como 556 ao invés do CFOP de combustível para usuário final.

e ela pode se creditar dos combustível (é uma afirmação) por fazer suas próprias entregas. os colegas ainda acreditam que é necessário retificar do 556 para o CFOP de combustível, parap oder se aproveitar dos créditos extemporâneos?

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