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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de calculo IRPJ (Construção Civil)

Solange Anagusco

Solange Anagusco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:53

Bom dia gente!

Tudo bem?

Gostaria de tirar uma dúvida com relação a base de cálculo do IRPJ em empresas de construção civil do Lucro Presumido.
Segundo o ADN nº 6:

deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita bruta quando houver emprego de materiais e
32% quando houver o emprego unicamente de mão de obra.


Minha dúvida é se na nota fiscal não estiver destaque do valor dos materiais , poderá ser usado esse percentual de 8%?
Não achei o embasamento legal que fale sobre isso.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:29

Solange, se for construção por empreitada com fornecimento de material (fisco exige 100% de uso de material - IN-RFB 1515/14) será tributado a 8%.

Prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público, independente do emprego parcial ou total de materiais (Art. 4º, Inc IV - IN RFB 1515/14) - 32%

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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