Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia...tenho um cliente que sempre recolheu o INSS s/ 11% sobre seu pro-labore por ser sócio e a empresa optante pelo simples nacional, porém ficou doente e solicitamos seu afastamento, o pedido foi deferido, porém observei que na memoria de calculo do benefício a previdência descontou 20% do seu benefício. Ele sempre recolheu 11% é correto o INSS descontar 20% do seu benefício concedido?
Fiz algumas pesquisas, liguei no 135, porém não consegui esclarecer algum colega já observou algo semelhante? está correto?