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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RAFAEL DIAS DA SILVA

Rafael Dias da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 10:00

bom dia!!!

estou com uma duvida, temos uma empresa que esta no anexo iii e simultaneamente no anexo iv, em relação ao recolhimento do inss como proceder? sendo que no anexo iii não tem a parte empresa e já no anexo iv tem a parte empresa juntamente com o rat.

grato,

Sandro Sampaio

Sandro Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 19:26

Colegas, boa noite!

Preciso da colaboração de vocês mais uma vez, por gentileza.
A situação é a seguinte: uma empresa está com FGTS em atraso do único funcionário que tem atualmente, porém as competências que estão em atraso havia um outro funcionário, que já foi demitido da empresa e que teve todos os depósitos realizados. A minha dúvida é se pode gerar alguma divergência de GPS, pois há competências em aberto também de GPS's da mesma época. Eu não disponho dos arquivos sefip da época, pois a empresa estava com outra contabilidade.
Muito obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:00

Olá Sandro Sampaio
boa tarde,

Sim, irá gerar divergências caso você informe apenas o empregado a recolher.

Att,

Vânia Zaniratto

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