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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jameson Fonseca

Jameson Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:30

Boa tarde à todos.

Primeiramente, parabéns aos amigos contadores.

Estou com um problema em relação à Dirf. Entreguei as Declarações de Inatividade de uma empresa(o sócio alegou estava "inativa" há muito tempo), após a entrega surgiu a pendência da Dirf. Descobrir que o sócio fez uma retirada de pró-labore c/IRRF para resolver um problema no banco.

Aí onde está o problema, como o sócio faz retirada se a empresa não tem movimento? Como entrego essa Dirf(com ou sem movimento)? Algum dos senhores já teve algo parecido?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:51

Jameson,

essa "retirada" a meu ver, foi "fria", apenas o sócio informou no IRPF dele, para ter como "aprovar" uma transação no banco

mas, como ele mencionou no IRPF, agora vem "as consequencias"

1) a declaração de inativa NAO TERÁ efeito ( se lucro presumido ), se for simples, basta retificar no site
2) a multa por atraso da dirf
3) a multa/juros pelo darf do IR informado
4) a multa/juros da GPS ( Inss )
5) a multa por atraso na entrega do sped contábil digital ( caso seja lucro presumido e obrigado a entrega)
6) a multa por atraso na entrega do sped contábil fiscal ( caso seja lucro presumido )

Márlus


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