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Credito de PIs e COFINS

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:47

Patricia Ap,
Boa tarde.

O crédito de PIS/PASEP e COFINS é permitido somente sobre os dispêndios com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica (vide IV, Art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003).

Att,


Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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