Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 356

Funcionária demitida em uma data, GRRF paga porém não poderi

Bianca Mattos

Bianca Mattos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 14:04

Boa tarde,

Preciso de ajuda.

Foi dispensada uma funcionária no dia 29/08, porém ela teria estabilidade gestante até 26/09, e pensávamos que seria possível indenizar somente.
Ou seja, fechamos a folha, foi paga a rescisão e paga a GRRF; só que teremos que fazer tudo novamente, lógico, descontando na rescisão o valor já pago anteriormente.
Quanto essa parte da folha, está ok, tudo entendido. O problema é a GRRF. Me falaram que devo pedir a restituição do valor da multa pago, e fazer nova GRRF com o valor total da rescisão.
Já outro me falou que eu devo somente gerar a GRRF novamente, porem ir manualmente trocar a base de calculo (ou o valor que será recolhido como diferença). Mas dessa segunda opção, de apenas arrumar o valor, eu estou com receio, medo de prejudicar a funcionaria ao sacar o FGTS.

Quanto a comunicação de movimentação, eu devo fazer uma Retificação na C.E.F, correto?


Me ajudem gente?? Preciso muito com mais prioridade saber a respeito da GRRF!


Obrigada!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:35

Bianca Mattos

Vc deverá solicitar o cancelamento dessa data de saída na CAIXA e depois recolher o FGTS apenas da diferença dos valores mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.