Bianca Mattos
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Boa tarde,
Preciso de ajuda.
Foi dispensada uma funcionária no dia 29/08, porém ela teria estabilidade gestante até 26/09, e pensávamos que seria possível indenizar somente.
Ou seja, fechamos a folha, foi paga a rescisão e paga a GRRF; só que teremos que fazer tudo novamente, lógico, descontando na rescisão o valor já pago anteriormente.
Quanto essa parte da folha, está ok, tudo entendido. O problema é a GRRF. Me falaram que devo pedir a restituição do valor da multa pago, e fazer nova GRRF com o valor total da rescisão.
Já outro me falou que eu devo somente gerar a GRRF novamente, porem ir manualmente trocar a base de calculo (ou o valor que será recolhido como diferença). Mas dessa segunda opção, de apenas arrumar o valor, eu estou com receio, medo de prejudicar a funcionaria ao sacar o FGTS.
Quanto a comunicação de movimentação, eu devo fazer uma Retificação na C.E.F, correto?
Me ajudem gente?? Preciso muito com mais prioridade saber a respeito da GRRF!
Obrigada!!