x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 20.040

Assinatura do Livro de Registro de Empregados

Guilherme Rodrigues Martins

Guilherme Rodrigues Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:34

Boa tarde!

Alguém poderia me informar se é obrigatória a assinatura do empregado na folha do livro de Registro de Empregados no ato da admissão e no ato da demissão? A empresa que trabalho é prestadora de serviços, e devido a alta rotatividade dos colaboradores, é praticamente impossível colher a assinatura de todos.

Desde já agradeço o apoio.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:41

Guilherme Rodrigues Martins boa tarde!

Deve-se colher a assinatura tanto no ato de admissão quanto no desligamento do trabalhador em livro ou ficha de registro.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Guilherme Rodrigues Martins

Guilherme Rodrigues Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:36

Boa tarde Fredson. Obrigado pela resposta!

Você poderia me informar algum respaldo jurídico para sua resposta? Realmente não encontrei nenhum artigo, lei, portaria, etc, que afirmasse que assinatura do funcionário é um requisito obrigatório do livro de registro.

A Portaria MTE nº 41/2007, que trata do registro de empregados, não menciona essa obrigatoriedade. (vide artigo segundo)

Art. 2º O registro de empregados de que trata o artigo 41 da CLT conterá as seguintes informações:
I – nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
III – número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (PASEP);
IV – data de admissão;
V – cargo e função;
VI – remuneração;
VII – jornada de trabalho;
VIII – férias; e


Atenciosamente.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:44

Guilherme Rodrigues Martins boa tarde!

Legislação: É obrigatória a assinatura do empregado na folha do livro de Registro de Empregados no ato da admissão?

A Portaria MTE nº 41/2007 que dispõe sobre o registro de empregados, não menciona como requisito obrigatório constante em seu art. 2º a assinatura do empregado no livro/ficha de registro.
Contudo, caso a empresa adote meio de registro papel, poderá, caso queira, na admissão do empregado, colher a sua assinatura na ficha/folha de registro respectiva, assim a empresa terá a comprovação da ciência do empregado das condições estabelecidas no ato da contratação e transcritas no Livro, tais como horário, remuneração etc nfservice.
[code]

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.