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Estabilidade - Gravidez

Jaqueline Sodré

Jaqueline Sodré

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:36

Olá amigos,

Preciso da ajuda de vcs na seguinte situação:

Uma funcionária saiu de licença maternidade em março/2016, de acordo com a lei a estabilidade dela na empresa inicia-se após a data do parto até o 5º mês.
Seu parto foi em 14/04, terminando sua estabilidade em 11/09. Após o término desta estabilidade haverá algum problema em demitir esta funcionária???, considerando sua dispensa com aviso trabalhado a partir do dia 15/09.

Aguardo retorno de vcs.

Obrigada, e a todos parabéns pelo dia do contador!!!!!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:46

Jaqueline Sodré boa tarde!

Estabilidade da gestante

"e acordo com o caso em tela, a empregada gestante possui estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou seja, até 5 meses após o nascimento. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Ressalta-se que se referida empregada tiver período aquisitivo de férias completo, poderá o empregador conceder férias individuais nos termos do artigo 134 da CLT.

No tocante a estabilidade pós férias, informamos que deverá ser verificada a convenção coletiva de trabalho, vez que não há previsão legal para este tipo de estabilidade".

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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