Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa Tarde!!
Referente ao produto válvula redutora de pressão para GPL (ncm 8481.10.00) qual cst deverei utilizar na venda para consumidor final?
Desde já Agradeço !!
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Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa Tarde!!
Referente ao produto válvula redutora de pressão para GPL (ncm 8481.10.00) qual cst deverei utilizar na venda para consumidor final?
Desde já Agradeço !!
Edimar Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde,
Dê detalhes do seu ramo de atividade e forma de tributação da empresa, para que possamos ajudá-la
Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Oi Edimar .
a empresa é revendedora de gás- botijão - Regime: Lucro Real
Considerando apenas o ncm entende-se que seria monofásico, mas pela classificação de condição eu entendo que não, talvez esteja interpretando errado:
Considerando a NCM 8481.10.00, segue tributação aplicável, bem como a CST a ser utilizada;
No caso das válvulas redutoras de pressão classificadas no código 8481.10.00, próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00,
8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, haverá incidência monofásica.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% COFINS, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº
10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% PIS e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput
do art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Clayton Cristiano Manoel
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá boa tarde
PIS E COFINS
NCM: 8481.10.00 : Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.
-Válvulas redutoras de pressão
NA CONDIÇÃO:
No caso das válvulas redutoras de pressão classificadas no código 8481.10.00, próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, haverá incidência monofásica.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% COFINS, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% PIS e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
NA CONDIÇÃO DE FABRICANTE OU SEMELHANTE UTILIZAR ESTE:
CST: 02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.
NA CONDIÇÃO DE REVENDEDOR UTILIZAR ESTE:
CST: 04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.
Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.