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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RENATA ROVERE

Renata Rovere

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:17

Boa tarde a todos!

Estou emitindo uma nota fiscal de Amostra, para um representante que tem CNPJ e não tem IE.Estou localizada no estado de SP, e o destinatário é de Macapá.
Estou com a seguinte duvida:
Esta mercadoria é para o representante é ele recebe ela como um mostruário, ele pode ficar com a mercadoria e o processo encerraria ai.
Ou ele pode também distribuir esta mercadoria para a empresa conhecer o nosso produto.
Para este caso eu devo emitir a nota com difal?ou não?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:49

Entendo que sim Renata.

Se, seu representante, não é contribuinte do ICMS você deverá recolher o ICMS partilha.

O recolhimento independe se a operação é amostra, bonificação, brinde.


Aconselho também a ler o Convenio 29/90, e verificar se seu estado o ratificou e se servirá para seu caso.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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