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SEFIP - Aviso Indenizado

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:39

Boa tarde !

Primeiramente meus parabéns a todos os contadores pelo dia!

Obtive a informação de que ao gerar a Gfip em casos que se tem no mês Demissão com aviso prévio indenizado NÃO SE DEVE AJUSTAR O VALOR MANUALMENTE NO SEFIP, mas sim deixar como está e posteriormente gerar a guia pelo site com a inclusão do valor do mês + aviso indenizado, porém confesso que até hoje não venho fazendo assim...altero os valores e deixo 'batido' na Gfip trazendo a guia no valor identifico a minha folha de pagamento.


Fundamento:

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser in­formado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de em­pregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enqua­dramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.



Alguém tem informações se de fato DEVE ser feito assim ou se pode ser da forma que atualmente faço ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:08

Rafael, bom dia. Eu faço como determina a IN 925/2009, citada na tua mensagem: excluo o valor do API, e deixo o valor do 1/12 do API sobre o 13º.
Não utilizo a GPS gerado pelo SEFIP, emito uma com o valor correto, e faço um "demonstrativo" do cálculo para consulta futura.

Acredito que haverá mudança nessa questão da incidência do INSS sobre o API, conforme esse artigo: clique aqui

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:46

Não vejo muita lógica nesta forma, mas a lei é clara !


Há anoooooos faço direto sem desmembrar e nunca tive nenhum tipo de problema (e olha que ja passei por fiscalização e tive que apresentar GFIPs), sabe de algum caso que teve problemas com isso ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:15

Não tem nenhuma lógica! Aliás, a própria cobrança de INSS sobre o API é bastante polêmica, inclusive com a Justiça sendo contrária.

Desconheço caso de alguém que tenha tido problema lançando o API no SEFIP, até porque se o valor da GPS confere com o da GFIP, ou é maior (lançando de acordo com a IN 925), a RFB "não vai se preocupar". Se o valor da GPS for menor, aí sim vai constar como pendência ...

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:19

De fato. Tenho o mesmo entendimento Márcio.


Aproveitando...até li o link que mandou, mas você sabe de algo 'á mais' sobre ser INDEVIDO a contribuição previdenciária sobre o API ?


Tenho um cliente que esta com a intenção de ingressar com processo para reaver o valor pago de INSS sobre o API.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:22

Rafael, como consta na matéria, os Tribunais Superiores tem considerado indevida a cobrança, e com a decisão da Procuradoria da Fazenda Nacional em desistir de contestar as decisões contrárias, acredito que o teu cliente tenha muita chance de sucesso.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:29

Certo...porém isso pode trazer fiscalização para empresa, uma vez que está tirando algo 'deles, certo ?


Falando isso, pois as vezes acaba saindo mais caro rs


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:43

Boa tarde,

Mesmo tendo conhecimento de que há uma Instrução Normativa estabelecendo que não se deve colocar o aviso indenizado na GFIP eu sempre coloquei de forma que a Previdência tenha conhecimento e seja transferido ao PIS do funcionário influenciando na aposentadoria. Também já passei por fiscalizações e ainda não tive problema.

Interessante a matéria. :)

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:12

bom dia pessoal


verifiquei ha uns dias atras sobre essa forma de gerar a gps sobre a API,e fiquei bem preocupada ao saber,porem nao venho fazendo isso.
a questão de uma eventual fiscalização,teria alguma multa?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:03

Márcio Padilha Mello

boa tarde


a sefip preencho e informo tudo,mais nao venho gerando a gps avulsa com os valores do inss sobre o API.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:28

Michele

Leia a matéria da consultora Zenaide Carvalho, que postei o link na mensagem de "Sexta-Feira, 23 de setembro de 2016 às 09:08:57".

É uma questão "complexa", pois existe uma Instrução Normativa que determina o pagamento do INSS sobre o API, mas a própria Procuradoria da Fazenda Nacional diz que não vai mais recorrer quando a determinação for contestada.

É algo que tem de ser decidido num "nível superior", pelo dono da empresa ...

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 15:59

Márcio Padilha Mello


boa tarde


como faço para gerar a gps com o valor do inss sobre o API?

e qual calculo para achar o valor aliquota x valor API?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 16:45

Michele sempre recolhi INSS sobre o aviso indenizado alterando manualmente na SEFIP prefiro recolher do que mais tarde a empresa ser notificada e ter que recolher retroativo, é só colocar no campo remuneração o valor av indenizado + saldo salario ou melhor acrescentar o valor do av indenizado

Sueli M.Correia da Silva
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 17:59

Sueli Mitikichuki Correia da Silva


obrigado pelo retorno,ate pensei nessa hipótese,porem ja gerei a sefip ,FGTS E GPS ,posso fazer o back up e retransmitir a sefip?
quanto a que eu gerei vai dar algum problema?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:42

Michele,

como faço para gerar a gps com o valor do inss sobre o API?
e qual calculo para achar o valor aliquota x valor API?


Siga as instruções da própria IN:
Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.
Parágrafo único. O décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser somado ao valor do décimo-terceiro salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:01

Márcio Padilha Mello

bom dia


vou retificar a sefip mês 01/2017 e informar o valor do API,+ valor da remuneração.

obrigado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 14:19

Michele,

A IN determina que não seja incluído o valor do API, e que deve ser feita uma GPS avulsa, com as contribuições (patronal e do empregado) sobre o valor.

Se optares por informar, faça a retificação da GFIP. O SEFIP vai fazer o cálculo correto, e poderás utilizar a GPS gerada.


Lembrando que o eSocial dos domésticos não calcula INSS sobre o API. E no Manual do eSocial para as empresas, consta que o API e o 13º Indenizado só tem incidência de FGTS.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 15:15

Márcio Padilha Mello

boa tarde


obrigado pelo retorno

nao estava informando na sefip e nem gerando a gps com valores da API,farei um levantamento das rescisoes com API e farei a retificadora.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:40

Maria Eliana de Carvalho ... boa tarde.

Na GFIP não há identificação de que o valor seria referente ao API, mesmo que fosse devida a sua inclusão. O aviso seria apenas somado no campo "Remuneração sem 13º".

A página do contrato de trabalho, na CTPS, e a RAIS é que identificam a projeção do API.

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