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NCM-Classificação Fiscal dos Produtos de Papelaria

Edna Aparecida da Cunha

Edna Aparecida da Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 10:31

Oi pessoal, tudo bem com vocês?!
Estou aqui mais uma vez para pedir ajuda à vocês, gostaria de saber se alguém tem alguma Tabela de Classificação Fiscal dos Produtos ref. Papelaria. Pois estou fazendo o estoque ST e estou precisando muito de uma Tabela para me ajudar a fazer.
Muito obrigada.
Um abraço!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 13:24

"SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA

Artigo 313-Z13 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXVIII e § 8°, 1, e 60, I):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

1 - tinta guache, 3213.10.00;

2 - massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças, 3407.00.10;

3 - colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida, 3506.10.90 e 3506.91.90;

4 - corretivo, 3824.90.29;

5 - espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00;

6 - papel celofane, 3920.20.19;

7 - artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00;

8 - estojo escolar; estojo para objetos de escrita, 3926.10.00, 4202.3 e 4420.90.00;

9 - borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha, 4016.92.00;

10 - maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes, 4202.1 e 4202.9;

11 - prancheta, 4421.90.00 e 3926.90.90;

12 - quadro branco, verde e cortiça, 4421.90.00;

13 - bobina para fax, 4802.20.90 e 4811.90.90;

14 - papel seda, 4802.54.9;

15 - bobina branca para máquina de calcular ou PDV, 4802.54.99, 4802.57.99 e 4816.20.00

16 - cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, 4802.56.9, 4802.57.9 e 4802.58.9;

17 - papel fotográfico, 3703.10.10, 3703.10.29, 3703.20.00, 3703.90.10, 3704.00.00 e 4802.20.00; 18 - papel almaço, 4810.13.90; 19 - papel hectográfico, 4816.10.00;

20 - papel tipo celofane, 3920.20.19;

21 - papel impermeável, 4806.20.00;

22 - papel crepon, 4808.10.00;

23 - papel fantasia, 4810.22.90;

24 - papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas, 48.09 e 48.16;

25 - envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência, 48.17;

26 - livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão, 4820;

27 - cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento), 4909.00.00;

28 - barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão, 5202.99.00 e 5509.53.00; 29 - papel camurça, 5210.59.90; 30 - papel laminado e papel espelho, 7607.11.90;

31 - apontador de lápis, 8214.10.00;

32 - porta-canetas, 8304.00.00;

33 - instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo, 9017.20.00;

34 - pincéis de escrever e desenhar, 9603.30.00;

35 - apagador para quadro, 9603.90.00;

36 - canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores), 96.08;

37 - lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate, 96.09;

38 - lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados, 9610.00.00.

§ 2º - Na hipótese do inciso II:

1 - o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes será pago conforme previsto no artigo 426-A;

2 - na saída da mercadoria do estabelecimento será emitido documento fiscal nos termos do artigo 274 e escriturado o livro Registro de Saídas na forma do artigo 278;

3 - no tocante ao imposto pago de acordo com o item 1, aplicar-se-á o disposto no inciso VI do artigo 63 e no artigo 269.

Artigo 313-Z14 - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, II e III, e arts. 28-B e 28-C, acrescentados pela Lei 12.681/07, art. 2°, II e III)." (NR);

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Debora Regina Caetano Da mascena

Debora Regina Caetano da Mascena

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 13:36

Boa Tarde, alguem poderia me dizer no caso de uma empresa dentro do estado de são paulo que efetue venda de mercadoria de produtos que não estejam sujeitos ao regime de substituição tributaria dentro do estado de são paulo mas sim do estado de destino (ex. : minas gerais) como deve proceder?

Sueli Coutinho

Sueli Coutinho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 08:44

Bom Dia a todos!!!
Essa tabela de NCM de papelaria me ajudou bastante!
Gostaria de saber se alguem tem uma tabela referente a produtos de fabricação própria como torta, sanduiche já procurei e não encontrei em lugar algum!
:)

jorge luiz da silva lima

Jorge Luiz da Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 10:27

Bom dia a todos.
Trabalho no ramo de eletro-eletronicos comercializando produtos de som, iluminação, video, instrumentos musicais e outros. Tenho muitas dúvidas com relação a classificação fiscal de alguns produtos que não consigo localizar nos sites da SEF.
Por exemplo: Suporte articulado de parede para televisores de LCD, LED ou PLasma.
Alguem pode me ajudar?
Fico no aguardo de uma resposta.
Obrigado.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:20

Jorge,

voce pode dar uma pesquisada nesses sites:

http://www.tabelasncm.com/buscatabelas2.php

http://esi.webnode.com.br/ncm/

http://www.rcexport.com.br/codigocnm.asp

http://cexpress.cnt.br/pgncm.swf

http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

creio que irá te ajudar, agora voce pode também verificar na nota de compra desses itens, ou tentar procurar por outro nome, pois às vezes pode não ser a mesma na tabela NCM, dá voce tem que verificar o material que foi feito o produto.

Espero ter te ajudado.
abraço

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:25

Sueli, procure nesse site:

www.mdic.gov.br

la na seção IV, da uma olhada, se te ajudar, fica aí a dica.

Abraço, at+

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 12:24

amigos bom dia, estou procurando mas nao encontrei as NCM que mais sera correta para os produtos: Coxinha, Risóles, Empada, Pastel, (salgados), os amigos podem me ajudar? Nos links acima nao encontrei...

Grata.

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