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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vencimento Substituiçaõ Tributaria para o Rio Grande do Sul

ANA FLAVIA TAVARES DOMINGOS

Ana Flavia Tavares Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 08:49

Bom dia,

Estou com uma duvida de quando devo pagar a guia de Substituição Tributaria. A empresa é do Simples Nacional e é uma Industria de Facas de couro NCM: 82089000 do estado de São paulo e fez uma venda dia 25/08/2016 para Rio Grande do Sul, dentro do estado de Sao paulo não tem St para esse produto porem em Rio grande do sul Tem, entao fiz uma guia com o vencimento para 07/10/2016 que é o que o estado do Rio grande do Sul me informou o vencimento, agora recebi uma intimação da receita federal de Rio Grande do Sul me questionando sobre a guia e seu vencimento.

Me ajudem por favor.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:14

Ana Flavia Tavares, bom dia.


O ICMS relativo à substituição tributária tem prazos específicos previstos nas legislações de cada estado.
Os Convênios e Protocolos que tratam de substituição tributária entre estados normalmente trazem prazos específicos para as mercadorias que deles fazem parte, em qual protocolo está este item?


PROTOCOLO ICMS 89-Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

Cláusula primeira -Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.

Cláusula sexta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária.
Ao meu ver se você não tiver cadastro no Rio grande do Sul, a guia GRNE deveria ter cido paga no ato da saída da mercadoria, acompanhando a nota fiscal, isso se estamos falando do mesmo protocolo.

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