Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia, a todos,
Tenho um dúvida em uma rescisão Sindicatão Liberdade
Salário funcionário R$2.000,00 01/08/2016
triênio: 118,00 ( dois triênios) 01/08/2016
Total da remuneração mensal = R$2.118,00 01/08/2016
período aquisitivo de férias 02/01/2016 a 01/01/2017
Rescisão 15/09/2016 aviso indenizado com projeção de 15/09/2016 a 14/10/2016
Saldo de salario 15 dias: 1.000,00
Triênio 15 dias: 59,00
Aviso prévio Ind. 30 dias 2.059,00
13º sal. 09/12 1.544,25(2000,00+59,00/12*9)
férias 09/12 1.544,25(2000,00+59,00/12*9)
1/3 férias 514,75
Esse é o cálculo feito pelo sistema
O sindicato calculou apontou diferenças a receber pois alegaram que o triênio para reflexo nas verbas rescisórias é integral ou seja deve ser: R$2.118,00 e não R$2.059,00.
Qual seria o correto?
Qual é a base legal?
Desde já agradeço,