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reflexo de triênio nas verbas rescisórias

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:11

Bom dia, a todos,

Tenho um dúvida em uma rescisão Sindicatão Liberdade


Salário funcionário R$2.000,00 01/08/2016
triênio: 118,00 ( dois triênios) 01/08/2016
Total da remuneração mensal = R$2.118,00 01/08/2016
período aquisitivo de férias 02/01/2016 a 01/01/2017

Rescisão 15/09/2016 aviso indenizado com projeção de 15/09/2016 a 14/10/2016

Saldo de salario 15 dias: 1.000,00
Triênio 15 dias: 59,00
Aviso prévio Ind. 30 dias 2.059,00
13º sal. 09/12 1.544,25(2000,00+59,00/12*9)
férias 09/12 1.544,25(2000,00+59,00/12*9)
1/3 férias 514,75

Esse é o cálculo feito pelo sistema

O sindicato calculou apontou diferenças a receber pois alegaram que o triênio para reflexo nas verbas rescisórias é integral ou seja deve ser: R$2.118,00 e não R$2.059,00.

Qual seria o correto?

Qual é a base legal?

Desde já agradeço,



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:39

Tenho este problema com este sindicato toda vez que vou fazer homologação eles alegam que tem que incluir o trienio nas médias e meu sistema não calcula e eles insistem em calcular incluindo o valor trienio nas médias já discuti mas não tem conversa apesar de pagar o valor do trienio na rescisão o sindicato quer que entre na media das verbas

Sueli M.Correia da Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:42

Agnaldo, bom dia. Se a remuneração mensal do empregado é R$ 2.118,00, então esta que deve ser considerada nos cálculos do API/13º/Férias. Tem toda a razão o Sindicato.

Um detalhe: a contagem do APT e API (projeção) começa no dia posterior a sua comunicação. Se foi apresentado no dia 15/09, o prazo seria de 16/09 a 15/10, o que impactaria o cálculo do 13º, aumentando mais um 1/12 (15 dias de trabalho em outubro).

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