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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Assistência Técnica no Simples Nacional

Tatiane Miranda

Tatiane Miranda

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:16

Bom dia!!!

Uma empresa situada no estado de São Paulo, enquadrada no Simples Nacional, tendo como atividade a prestação de serviços de assistência técnica de equipamentos domésticos, recebe da fabricante, situada no estado do Parana, mercadorias para troca em garantia, sendo:
Peças para troca em equipamentos que estejam no prazo de garantia, as envia com o CFOP 6949, minha cliente irá fazer a troca e não cobrará do cliente, pessoa física, esse serviço, pois ainda se encontra na garantia.
Como proceder com essas entradas?
Paga-se o diferencial de alíquota?
Quando a mercadoria tem Substituição Tributária, paga-se a antecipação, mesmo sendo troca de peça para consumidor final, onde não terá saída tributada?

No aguardo.


Att.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 17:01

Se é consumidor final Não contribuinte, não tem diferencial, ele esta suspenso para empresas do Simples.
Se for Contribuinte eu também faço.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

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