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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa aberta na Jucesp em 2004, sem dar prosseguimento no

EDILSON NUNES DA SILVA

Edilson Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:41

Bom dia,

Um cliente me procurou para encerrar uma empresa na Jucesp que foi aberta em 2004. O mesmo começou a abrir a empresa tem a incrição do NIRE, mas não tem CNPJ. Na época o CNPJ saia separado e não foi dado entrada, nem em outras incrições. A empresa esta inativa desde então.
Procurei a Junta comercial com a certidão da Receita de inexistencia de CNPJ igual alguns explicaram aqui, mas a mesma informa que não encerra mais com essa certidão desde 2013. O correto é dar entrada no CNPJ e depois encerrar tudo junto.
Gostaria de saber se esse é o procedimento correto hoje em dia e se vai onerar algum tipo de multa para o cliente? Já que na Receita informaram que se não tem CNPJ não tem muta, mas se abrir uma incrição?
Qual a complicação que ele pode ter se ficar com essa empresa aberta só na JUCESP?

Obrigado.
Att,

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:52

Edilson Nunes da Silva ,

Se a empresa for ME/EPP, faça a abertura do CNPJ e na sequencia o DBE de cancelamento.

Gera obrigações a serem entregues, mas hoje permite-se que se cancele a empresa sem pagamento de débitos e/ou entrega de obrigações.

No caso, como você não vai entregar nada, não vai gerar multas!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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