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Certificado de Regularidade FGTS (CRF)

Heloiza fernanda da costa

Heloiza Fernanda da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:11

Bom Dia!
Trabalho em órgão público;
Gostaria de sabe o que devo fazer nesse caso,
Existe um fundo municipal do Idoso, e este não possui nenhum movimento nem dotação, ou seja, esta inativo , e a secretaria responsável me passou a "bucha" de como proceder para regularizar este Certificado de Regularidade FGTS (CRF) que consta nesse CNPJ ? é algum procedimento na sefip? ou seja enviar sem movimento da data da criação daquele CNPJ, seria isso?

desde já agradeço!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 07:55

Você deve procurar a Caixa Econômica Federal para isso e ver o que está causando a irregularidade.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:19

Heloiza

Se ainda não tiver resolvido a situação a solução é essa mesmo descrita por você.

Gerar uma SEFIP SEM MOVIMENTO ref. ao mês da data da criação do fundo municipal.

Depois de 06 dias úteis você verá que a CRF vai estar liberada.

Essa situação vale para qualquer fundo municipal ( assistência, saúde, meio ambiente, criança adolescente, etc... )

Ficar atento porque a Receita pode cobrar multa por atraso na entrega da SEFIP.

A titulo de informação – SEFIP X GFIP:
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores / contribuintes:
– Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.
– Gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo fundo.

Os arquivos gerados pela SEFIP tem a obrigatoriedade de ser transmitido pela internet no canal eletrônico Conectividade Social(na CAIXA), sendo destinado a todas as pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes equiparadas à empresa, sujeitos ao recolhimento de FGTS, e à prestação de informações à Previdência Social. Sendo um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.

GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pela SEFIP. Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social .

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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