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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Israel da Silva Souza

Israel da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:16

Bom dia

tenho que vender produto para um area que esta na zona franca de manaus, o meu cliente tem o cadastro na suframa, porem o mesmo esta me questionando o por que do destaque de IPI na nota fiscal.

por favor poderia informa alguma lei ou decreto que ampara o meu destaque do imposto na NF

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:24

Israel Bom dia

Segue o disposto no Regulamento do IPI:

DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.


Suspensão

Art. 84. A remessa dos produtos para a Zona Franca de Manaus far-se-á com suspensão do imposto até a sua entrada naquela área, quando então se efetivará a isenção de que trata o inciso III do art. 81.

Art. 85. Sairão com suspensão do imposto:

I - os produtos nacionais remetidos à Zona Franca de Manaus, especificamente para serem exportados para o exterior, atendidas as condições estabelecidas pelo Ministro de Estado da Fazenda (Decreto-Lei no 1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 4o); e

II - os produtos que, antes de sua remessa à Zona Franca de Manaus, forem enviados pelo seu fabricante a outro estabelecimento, para industrialização adicional, por conta e ordem do destinatário naquela área, atendida a ressalva do inciso III do art. 81.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Israel da Silva Souza

Israel da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:30

Jefferson Souza

Minha empresa nao esta na zona franca, e estou vendendo produto industrializado, Cerveja, chopp, de acordo com o decreto 8442, tenho que fazer esse recolhimento na minha NF de venda.

porem a duvida como estou vendendo para um empresa na zona franca nao vou destaca esse IPI em minha NF? nao vou reter esse imposto, pois quando eu comprei o produto tomei esse credito e tenho que fazer o debito.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:48

Sua empresa não precisa necessariamente de estar na ZFM. O fato de vender produtos "destinados" a ZFM já é fato gerador para a isenção do IPI.
Só que a venda é "suspensa" do IPI até a entrada na ZFM. Quando se fizer a entrada, ai sim, se efetivará a isenção

Veja o que diz o artigo abaixo, e verifique se as ncms se enquadra para sua empresa:




Art. 81. São isentos do imposto (Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, art. 9o, e Lei no 8.387, de 1991, art. 1o):

III - os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou ainda, para serem remetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia Ocidental, excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas, classificados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33 e 24, nas Posições 87.03 e 22.03 a 22.06 e nos Códigos 2208.20.00 a 2208.70.00 e 2208.90.00 (exceto o Ex 01) da TIPI (Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 4º, Decreto-Lei no 340, de 22 de dezembro de 1967, art. 1o, e Decreto-Lei no 355, de 6 de agosto de 1968, art. 1o).



Art. 84. A remessa dos produtos para a Zona Franca de Manaus far-se-á com suspensão do imposto até a sua entrada naquela área, quando então se efetivará a isenção de que trata o inciso III do art. 81.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
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