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Contador autônomo

Marlon Ganancio

Marlon Ganancio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:29

Bom dia,
Estou querendo montar um escritóio, porem como ainda não tenho cliente e estou saindo do um serviço agora, preciso do seguro até me estabilizar. Caso eu venha abrir um MEI já não terei direito ao seguro desemprego.
Então, gostaria de saber se posso trabalhar como contador autônomo sem necessariamente precisar abrir um cnpj no início. Se puder, como devo proceder.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:37

Oi, Marlon Ganancio

Para todos os efeitos o Empreendedor Individual deixa de ser Desempregado.

Você deve ter visto muita gente dando entrada em Seguro Desemprego e não conseguindo porque tem alguma empresa no nome, mesmo que tenha apenas 1% de participação.

Eu acho que se abrir o MEI você perde o Seguro.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:47

Oi,

Pode sim, você fica como contador responsável através de seu CPF.
Bom é fazer o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis com você contratado como pessoa física e depois um (quando puder) Pessoa Jurídica

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Luciano Witt

Luciano Witt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 16:46

Boa tarde prezados.
Tenho a mesma duvida que o colega, e não consegui compreender perfeitamente os esclarecimentos do Sr. Marcelo.
Assim, caso torne-me desempregado, entre no Seguro Desemprego, e venha a dar inicio as atividades como Contador Autônomo (Pessoa Física) perderei o beneficio?

Att:
Luciano Witt

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 16:54

Luciano Witt boa tarde.
Você como autônomo não perde os benefícios, só perde no caso:
ABRIR UM MEI
IFORMAR SEU NIT EM ALGUMA GFIP COMO PRESTADOR DE SERVIÇO CONTÁBIL
PAGAR INSS COMO AUTÔNOMO

Fora isso você pode trabalhar normalmente e receber seu seguro.
Quando as parcelas acabarem, pode iniciar ou abrindo um CNPJ ou ficar como pessoa física pagando seu INSS pela GFIP de algum cliente ou como contribuinte individual;

At

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:04

Caro Marlon! Como autônomo, sugiro você trabalhar com consultoria. Preste esse tipo de serviços aos MEI's, fornecendo informações, isso é uma boa pedida.

Forte abraço!

DRC
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:59

Boa tarde colegas,

Aproveitando o tópico sobre autônomo e MEI, estava há 6 anos atuando na área financeira de uma empresa e agora optei por atuar de forma liberal.

Tenho registro desde 2015 e gostaria de saber, na opinião de vocês, é melhor ser autônoma ou MEI?

Agradeço desde já.

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 17:05

Boa Tarde Pessoal,

Complementando a resposta dos colegas, vejam o que consta no site do MTE:

"O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal"

trabalho.gov.br

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Bruna S

Bruna s

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 22:54

Boa Noite,

Começarei a fazer a contabilidade de duas empresas do simples nacional agora em janeiro de 2018. os meus plano era ser MEI ,mas como não podemos mais ser Mei estou pensando em ser autônoma. Gostaria de saber se é vantajoso ou não visto que não terei funcionários e as empresas que serão meus clientes não exigem nota fiscal.

joao vitor fernandes pereira

Joao Vitor Fernandes Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 14:34

Bruna s Ola eu também estou em uma situação parecida, agora com essa lei que contador não pode mais ser enquadrado como MEI todos os meus planos foram por ladeira abaixo... Não estou encontrando alternativas a não ser abrir uma empresa EIRELI e torcer para conseguir ampliar minha carteira de clientes o quanto antes para que o pouco que vou iniciar ganhando não fique apenas em guias de obrigações que vou ter que cumprir.

Segue meu e-mail caso queira trocar algumas informações: @Oculto

Bruna S

Bruna s

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 23:54

Com essa exclusão do MEI ficou bem complicado.
Se alguém poder me dar mais informações sobre contador autônomo eu agradeceria porque quanto mais leio mais confusa fico.

1- Contador autônomo precisa estar cadastrado no CEI mesmo não tendo funcionários?

2- Se irei prestar serviços a uma empresa durante todo o ano, isso não irá caracterizar vínculo empregatício? Tem algum problema?

3- Se iniciar o ano com CEI, posso a qualquer momento ir para o simples nacional?

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 19:16

Boa noite a todos,

A exclusão das atividades de Contador/Técnico Contábil da lista daquelas permitidas ao MEI trouxe uma série de indagações a nós, contadores.

Eu também possuo registro como MEI, e estou com uma série de dúvidas a respeito de qual rumo tomar agora. Tenho uma pequena carteira de clientes, o que para a tributação como MEI era excelente. Mas, e agora?

Empresário Individual? Verifiquei em uma série de páginas que o profissional liberal que exerça suas atividades como Empresário Individual não é considerado pela Receita Federal como Pessoa Jurídica, devendo ser tributado como Pessoa Física.

EIRELI? É interessante até o momento em que se exige o montante de 100 salários mínimos a serem integralizados como Capital Inicial.

Autônomo? É o mais viável para mim, no momento. Verifiquei em algumas publicações que é possível atuar como Autônomo, recolhendo o INSS na GFIP dos clientes Pessoa Jurídica ou diretamente por meio de GPS quando se tratarem de clientes Pessoa Física. Enviei inclusive uma consulta ao CRC-SP acerca da possibilidade de se atuar como Autônomo e me responderam que não aceitam registro de Escritório Individual desde 2014, o que eu já sabia. Mas não me referia à abertura de Escritório Individual, e sim a simples atuação como Autônomo.

O que os nobres colegas contadores poderia me orientar a respeito? Algum colega de São Paulo que antes era MEI poderia compartilhar suas experiências a respeito?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Murilo Vido

Murilo Vido

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 13:39

Boa tarde colegas!

Alguém conseguiu descobrir como procedemos com essa exclusão das atividades de Contador/Técnico Contábil da lista daquelas permitidas ao MEI ?

Estou pensando em atuar como contador autônomo, mas tenho minhas dúvidas se somente com o meu CRC eu posso atuar já que não faz o CRC não registra escritório individual. Irei trabalhar com empresas do simples nacional.

Agradeço se alguém souber sobre o assunto.

Debora Reis Dutra

Debora Reis Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:34

Bruna s, como você fez? Me encontro na mesma situação, poderia me passar algumas informações?
Se pudermos falar por e-mail, o meu é @Oculto

Grata!

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