Jose Renato Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia colegas, estou com algumas duvidas nas mudanças que ocorreram na substituição tributária no ano de 2016, a empresa onde trabalho irá começar um produto que eu vi em diversas matérias que iria ser excluída da lista de substituição tributária neste ano, porém, quando consulto a portaria cat sobre estes produtos, eles ainda constam na lista de produtos com substituição, mas também fui cadastrar o código de CEST destes produtos, e o código não existe, gostaria da ajuda de vocês para saber se recolho o ICMS-ST destes produtos.
Eles estão classificados no NCM 2106.9030 (Complementos Alimentares) são produtos como: Omega 3 em capsulas, Óleo de coco, vitaminas entre outros... constam no Art 313-W de produtos com substituição tributária aqui no estado de São Paulo.