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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos excluídos da Substituição tributária 2016

Jose Renato Rodrigues

Jose Renato Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:30

Bom dia colegas, estou com algumas duvidas nas mudanças que ocorreram na substituição tributária no ano de 2016, a empresa onde trabalho irá começar um produto que eu vi em diversas matérias que iria ser excluída da lista de substituição tributária neste ano, porém, quando consulto a portaria cat sobre estes produtos, eles ainda constam na lista de produtos com substituição, mas também fui cadastrar o código de CEST destes produtos, e o código não existe, gostaria da ajuda de vocês para saber se recolho o ICMS-ST destes produtos.
Eles estão classificados no NCM 2106.9030 (Complementos Alimentares) são produtos como: Omega 3 em capsulas, Óleo de coco, vitaminas entre outros... constam no Art 313-W de produtos com substituição tributária aqui no estado de São Paulo.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:44

Bom dia José Renato!

Seu produto em questão não está mais na ST.
Segue a base legal:
Artigo 3º da Comunicado CAT 26 de 30/12/2015
Artigo 3º -

Ficam revogados
, a partir de 01-01-2016, os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000:
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

Artigo 313-W - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXVII, e 60, I):
6 - barras de cereais:
c) complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas, 2106.10.00, 2106.90.30 e 2106.90.90.

Pelo NCM que mencionou acredito que seja este produto.

ATT
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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