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Nota Fiscal CFOP 5927 / 5949 RJ - BLOCO K SPED

Filipe Menino

Filipe Menino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Custos
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:35

Bom dia!

Com o advento do Bloco K / SPED, surgiu a necessidade de adequação das movimentações internas da indústria à documentação formal, ou seja via Nota Fiscal NF-e CFOP 5927 / 5949.

De um modo geral, para nós, contribuinte do RJ, não é um problema visto que nós já procedemos desta forma, para perdas, retiradas para análise etc, emitindo NF-e de Estorno de ICMS.

Porém, nos deparamos com algumas exceções, onde não há razão para realização de estorno:

- Material retirado para análise ou separado para destruição, onde não houve crédito de ICMS tomado na compra, ou seja, não há o que estornar;
- Produto acabado, pois o estorno é realizado sobre os componentes (de acordo com a incidência de ICMS na compra do componente), e não sobre o produto acabado como um todo;
- Eventual variação positiva na contagem de inventário cíclico;

Poderiam me ajudar sugerindo alguma opção para isso, visto que não conheço previsão legal para emitir NF-e CFOP 5927 / 5949 sem imposto destacado?

Obrigado,

Filipe Menino
Rio de Janeiro-RJ

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