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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF - Situação Especial Extinção - 2016

LETICIA MORTARI

Leticia Mortari

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:39

Uma empresa SPE optante pelo lucro presumido, apura o IRPJ e CSLL trimestral, porém no mês 07 e 08 optou por apurar mensal. O distrato da empresa foi em 01/09/2016, com isso, a ECF entende que o mês 09 é mês de apuração, e considera a base para adicional de R$60.000,00, sendo que deveria ser R$ 40.000,00. Teria alguma forma de informar essa diferença? pois vai divergir do recolhimento e da apuração real da empresa.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 12:52

Leticia, tive esse mesmo problema que o seu. não há como mudar o calculo do adicional no programa do sped contabil fiscal

no meu caso, deixei no programa do sped contabil fiscal com o valor calculado a menor,

MAS

na DCTF informei o valor realmente pago

quando vier ( e se vier ) a notificação da diferença, aí vou explicar o ocorrido, o importante é que está pago


Márlus

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