Leticia Mortari
Iniciante DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeUma empresa SPE optante pelo lucro presumido, apura o IRPJ e CSLL trimestral, porém no mês 07 e 08 optou por apurar mensal. O distrato da empresa foi em 01/09/2016, com isso, a ECF entende que o mês 09 é mês de apuração, e considera a base para adicional de R$60.000,00, sendo que deveria ser R$ 40.000,00. Teria alguma forma de informar essa diferença? pois vai divergir do recolhimento e da apuração real da empresa.