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Carta de correção - nota fiscal

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:03

Prezados boa tarde.
Entre as regras do que pode ser corrigido com a carta de correção de notas fiscais encontramos:
Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade) •
Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
O que isso significa?
--
Emiti nota fiscal para um cnpj e já passou o prazo para cancelar a nota fiscal.
Eu teria que alterar apenas informações do destinatário e cnpj, é permitido com a carta de correção?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:11

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:12

Boa tarde Rodrigo!

Por regra não pode alterar dados cadastrais significativos ( razão social completa, cnpj, ie), porém se não houver outro jeito pede um e-mail do cliente solicitando a alteração do CNPJ, e faz a carta de correção.

Existe um meio mais trabalhoso....

- Verificar de quem é o CNPJ pedir para recusar no MDe (Manifestação de Documentos Eletrônicos), você faz uma NFe de entrada e remete outra nota da mercadoria com o CNPJ correto.


Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:13

Rodrigo Ricardo, boa tarde!
Carta de correção para CNPJ não é permitido.
Nesse caso, quando passa do prazo do cancelamento, a orientação que obtive, foi que deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria. Você deve colocar no campo Informações Complementares:
- Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal
- Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada


Att.,

Fernando Prado

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:33

Muito grato!

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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