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Atestado médico sem CID

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:21

Boa tarde Colegas!

O sócio contribuinte de uma empresa sofreu um acidente de carro e precisou realizar uma cirurgia no ombro (ligamentos) na data de 20/09.
Ele me trouxe o atestado médico do ortopedista que dizia que havia realizado cirurgia e que deveria ficar afastado de suas atividades por 180 dias.
Porém este atestado não tem CID.
Tenho que marcar pericia para ele. Eu posso pesquisar um CID e informar por conta propria ? Na pericia este atestado sem CID vai valer?

Detalhe do caso:

Este sócio contribuinte sofreu o acidente em 01/06. Na época passou por pericia e o beneficio foi negado, mesmo ele tendo atestado de 180 dias na época. Ele não retornou ao trabalho pois não tinha condições e estava esperando a cirurgia. A Cirurgia ocorreu em 20/09, e agora está com outro atestado de 180 dias (sem CID).

Devo agendar uma nova pericia neste caso né?

Agradeço desde já e aguardo suas opiniões.

Abraço

Paula

FOCO, FORÇA, FÉ
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:24

Paula Cristina Dal Pont,

Pode agendar, pois o médico só pode colocar o CID com autorização do funcionário. Sobre o pedido negado, tem que verificar se ele tinha + 12 meses de contribuição ou se io períto do INSS avaliou como apto para trabalhar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:31

Paula Cristina Dal Pont uma boa tarde!

O médico não é obrigado a colocar o CID ok, mais a empresa pode solicitar ao sócio ou a qualquer trabalhador que retorne ao médico e solicite o CID, pois os sistemas públicos são muitos exigentes e para marcar a pericia é necessário o cid, não aconselho a colocar qualquer cid.

Fredson Lopes

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PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:32

Oi Magno,
Quanto ao CID, como faço então? Pois preciso preencher o Requerimento de Beneficio por Incapacidade e pede o CID! Não coloco nada?
E também pede o ultimo dia trabalhado, nesse caso coloco 30/05? Pois ele estava de atestado desde 01/06 e não retornou ao trabalho desde então.
Quanto ao tempo de contribuição, ele tem mais que 12 meses.

FOCO, FORÇA, FÉ
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:37

Paula Cristina Dal Pont ,

Veja o que já foi dito acima e se o perito não acatar o pedido do beneficio você pode entrar com recurso,

veja tudo relacionado aqui clique aqui

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Fredson Lopes

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:20

Boa Tarde, Paula Cristina Dal Pont!


Vale lembrar que não é obrigatorio a inclusão do CID por parte do Médico , desde que o funcionário autorize.
Uma dica seria o funcionário procurar o médico que o atendeu para solicitar a escrita do CID, ou alteração do atestado, justamente pelo fato de que o sistema INSS poderá solicitar o referido para averiguações.

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