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Diferencial de Aliquota para Contribuinte do ICMS

Katia Shoji

Katia Shoji

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:11

Boa tarde

Temos uma empresa de publicidade(SP) que está fazendo um evento no Estado do CE, o mesmo efetuou compras no Estado de mercadorias para consumo no evento. Munha duvida é :
A nota está sendo faturada para a empresa de publicidade SP
terá o diferencial de aliquota a ser recolhida? ou pelo fato da mercadoria não transitar dentro do territorio paulista não há o que se falar em difal?
existe uma legislação que eu possa me basear para repassar ao cliente

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:18

Katia Shoji não sei de uma Legislação para você se basear, mas com certeza existe algo a respeito.
No meu entendimento, mesmo a mercadoria não transitando por SP, a Receita já tem a informação da emissão da Nota, e se você não efetuar o recolhimento do diferencial, ela pode pegar a nota para vincular ao seu pagamento e não vai encontrar, podendo assim, cobrar ou autuar.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

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