Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Boa tarde a todos!!!
No caso de uma empregada domestica que trabalha das 22:00 as 06:00 tera seu contrato terminado dia 01/10 mas tenho uma dúvida, o dia trabalhado é o de entrada. O horario da saída consider-se somente continuidade da jornada. estou certo? pois esta correto um termino "antecipado" (antecipado um dia) estar digitado com o dia 30 de setembro de 2016 mas ser assinado no dia 01 de outubro na madrugada trabalhada que é continuidade da jornada do dia 30 de setembro? sei que é estranho ler isto mas é esta a duvida mesmo, "como prosseguir corretamente neste termino de contrato sem caracterizar o aviso prévio obrigatório por algum empecilho da lei" em questão desta jornada e a data da assinatura do termino.
Grato pela atenção!
Auxiliar de Escritório