Eder Alegre
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos HumanosQuando o aviso prévio indenizado recai em dia não útil sábado, domingo e feriados, o pagto deverá ser antecipado ou ser pago no próximo dia útil.
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Eder Alegre
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos HumanosQuando o aviso prévio indenizado recai em dia não útil sábado, domingo e feriados, o pagto deverá ser antecipado ou ser pago no próximo dia útil.
Alessandra Martin
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalÉ preferível antecipar, para evitar possíveis questionamentos futuros!
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasPode-se pagar no próximo dia útil nunca tive problemas
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde.
A data de pagamento deve seguir o § 6º do Art. 477 CLT:
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Eder Alegre,
e exatamente como o amigo Lourival comentou acima.
Eder Alegre
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos HumanosMuito Obrigado pessoal, pela respostas, me ajudaram muito.
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