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Compra de matéria-prima (tecido) para beneficiamento

MAIROM DUARTE

Mairom Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 06:39

Olá
Uma empresa de cnae 47.81-4-00 - Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios pode comprar matéria-prima (tecidos) e contratar beneficiamento externo, enviando toda essa matéria-prima para essa produção externa?
Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 09:10

Poder vc pode, mas vai ser considerado como industrial sujeito às regras do IPI. Embora, em geral, as roupas estejam sob alíquotas zero de IPI haverá a escrituração de créditos. LAIPI, etc.

Acrescentar um novo CNAE também é importante.



MAIROM DUARTE

Mairom Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 25 setembro 2016 | 04:55

Olá Salvador
Todas as lojas que comprarão as matérias-primas são regidas pelo Simples. E a confecção que fará o beneficiamento também. Pelas minhas pesquisas os impostos incorridos a serem pagos serão simples da confecção. Correto?

Além disso terei somente a emissão de NFs de envio e retorno de beneficiamento. Não seriam essas as operações?

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