Júnior Campos
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a) Saudações, colegas de contabilidade!
Estou no 4º período do curso de Ciências Contábeis e encontrei dificuldade quanto à resolução da seguinte questão:
"Uma empresa de Construção Civil compra à vista mercadoria que são tributadas pelo ICMS, as quais serão aplicadas em uma obra de pavimentação, sendo a construtora então, consumidora final destes produtos. Qual a contabilização correta desta transação?"
Minha resposta: D- ESTOQUE DE MATERIAIS
D- ICMS A RECUPERAR
C- CAIXA/BANCOS
Resposta do gabarito: D- ESTOQUES DE MATERIAIS
C- CAIXA/BANCOS
Questionei o professor, Supondo que essa construtora, além de realização de obras, também venda produtos. Nesse caso poderia recuperar o ICMS? E o mesmo me respondeu que o enquadramento dependerá da finalidade do material,
Porém, na LC 87/1996 temos, nos artigos 19 e 20:
Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
Então minha principal dúvida é: como a lei cita que também haverá crédito para operações de uso e consumo (como foi o caso da construtora da questão), devo considerar incorreta a afirmação de que a operação que citei não geraria o crédito?
Perdão se fui muito extenso na elaboração, rs.