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Compensação de Créditos Previdenciários

Joao Dias

Joao Dias

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 12:21

Olá Amigos

Estou com uma dúvida sobre compensação de créditos Previdênciários.

A empresa onde trabalho transmitiu a Sefip de Maio e Junho porem só pagou a parte retidas dos funcionarios (Segurados) deixando de recolher a parte da empresa. Todavia apurou-se em agosto que existe um montante para crédito previdenciário.

Como devo proceder para realizar a compensação ?

Posso usar esse valor apurado em agosto para pagar a parte da empresa que não foi recolhida nos meses anteriores apenas retificando a sefip dos meses já transmitidos e pagos parcialmente ? Ou a compensação só poderá ocorrer nos meses subsequentes a apuração dos créditos previdenciários ?

Obrigado para aqueles que puderem colaborar com a dúvida.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:39

Bom dia João.

Você pode retificar a SEFIP e informar a compensação, porém o valor referente a outras entidades na GPS deve ser recolhido, pois o mesmo não pode ser compensado.

Abraço

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:30

João,

Complementando a colocação do Edmar, no mês que houve a retenção, se colocada na SEFIP, ela abate automaticamente. Caso não tenha sido colocado, então você pode compensar em meses subsequentes. A retenção e/ou compensação só poderão ser usadas a partir do mês da retenção, nunca anteriormente. Se o valor apurado, conforme você informa é de agosto, então só podes usar a partir de agosto.

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