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Rescisão e pagamento

Jessica Santos De Jesus

Jessica Santos de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Compras
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 13:10

Bom dia estou com algumas duvidas Referente ao meu aviso prévio e a data de pagamento .
Fui notificada no dia 01/09/2016 que estava de aviso o como o aviso era trabalhado optei por cumprir os 23 dias e "descansar" 7 .
Pois bem no papel do aviso fala que a partir de 01/10 não necessitam mais do meu serviço na empresa meu aviso vai acabar dia 30/09 em uma sexta feira como sábado não ha atendimento bancário a empresa tem que adiantar o pagamento para sexta feira dia 30 fazer um pagamento agendado para o sabado ou pode pagar na segunda dia 03 ?
Por pelo que eu entendi se ela pagar na segunda ira passar da data ela tera que pagar a multa do artigo 477 ?
Li em alguns sites que o aviso começa a contar no próximo dia da notificação ou seja dia 2 questionei a funcionaria do rh ela falou que não que começa a contar do dia 1 o dia que recebi a notificação esta certo isso ? Cumpri os 23 dias ate Ontem me ajudem por favor Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 13:52

Jessica, boa tarde.

Instrução Normativa SRT nº 15/2010
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Caso o último dia recaia em sábado, domingo ou feriado, caberá ao empregador antecipar o pagamento das verbas rescisórias para o dia útil imediatamente anterior.


fmvadvogado.jusbrasil.com.br


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