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Restituição INSS pela Receita Federal

Marcelina Prates

Marcelina Prates

Iniciante DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 21:51

Olá, boa noite!
Alguém poderia me orientar como proceder?
Em julho deste ano, meu pai deu baixa em seu cadastro como microempreendedor individual por ausência de atividade como pintor autônomo.
No entanto, já havia deixado antecipado o pagamento de todos os carnês referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias - DAS MEI até dezembro deste ano.
Neste contexto, gostaria de saber se uma vez que ele deu baixa no cadastro enquanto microempreendedor individual, ele pode tentar requerer junto a Receita Federal os valores pagos referentes ao INSS?
O motivo para tal pedido de restituição, é que mês passado ele foi demitido sem justa causa da empresa onde trabalhava há quatro anos como mestre de obras e ao dar entrada no seguro desemprego, o sistema do ministério do trabalho acusou que o inss dele estava pago como contribuinte individual, de modo que não conseguiu dar entrada no seguro.
Diante do relatado, gostaria de saber como ele pode fazer, até porque as parcelas que teria direito a receber ajudariam muito nas despesas de casa. Ele pode entrar como recurso junto ao Ministério do Trabalho?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 25 setembro 2016 | 09:33

Prezada colega, o que voce apresenta e uma verdadeira salada, isto porque, se ele era registrado como empregado, nao poderia fazer um MEI, logo foi mal orientado e/ou fizeram uma interpretaçao erronea do texto legal.. Segundo erro, nao se deve pagar todo o ano de uma so vez, va pagando aos poucos, de dois em dois messes etc, pois no decorrer de um ano muita coisa acontece, se nasce, se casa e tambem se morre, logo e prudente nunca adiantar muito qualquer pagamento, seja la o que for. Como ele esteve incrito como MEI erradamente no periodo em que mantinha um vinculo empregaticio, perdeu o direito ao seguro desemprego devido a isso. A soluçao que encontro e entrar com um processo junto ao Ministerio do Trabalho, explicando todos os erros cometidos, e ve se desfazem essa confusao, mas eu pessoalmente duvido que venham a reconsiderar esse pedido, pois sendo seu pai , maior de idade e nao sendo analfabeto, nao ha nada que amenize os erros cometidos, infringindo as leis, por ma orientaçao de quem o inscreveu no Mei. O que ele poderia ser era inscrito como autonomo , e nao como MEI. Tenha boa sorte em sua empreitada, mas servira de aprendizado , nao so a voce como a muitos que se propoem a fazer algo , ao qual nao estao habilitados completamente, so sabem parte da historia.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 16:03

Prezada Colega, tera que ir la e contar sua historia e ve o que lhe orientarao a fazer, mas vou logo avisando nao tenha esperanças, ou tenha e alem disso muita, mas muita mesmo PACIENCIA.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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