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rais 2015/2016

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:00

Bom dia!

Gostaria da ajuda dos colegas em um caso. Como a Caixa econômica esta em greve eu não consigo saber o movido pelo qual um funcionário não teve o valor do PIS liberado. Alguém sabe de algum número que eu possa ligar ?

Ele já recebeu PIS anteriormente no ano de 2015 ele teve uma demissão em 10/04/2015 e foi readmitido pela mesma empresa em em 01/12/2015. com isso pelo que eu li das novas regras ele receberia o proporcional. Estou certa? pelo que vi também o numero dos documentos dele esta correto (PIS, RG, CPF, ETC).

A minha duvida também e referente ao teto para recebimento e calculado no valor do salario anterior 788,00 ou no atual 880,00?
na rescisão dele ele teve um valor de r$ 1960,57 e em abril 2.754,03 esse valor ultrapassa o teto com base no salario ate de 880,000. No caso como e um valor rescisório mesmo assim interfere ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 12:01

Olá Eduarda
Bom dia,

Veja as Regras:

- O trabalhador precisa ter contribuído em 2015 trabalhando por pelo menos 30 dias com carteira assinada;
- A empresa onde ele foi empregado precisa ter entregue a relação dos trabalhadores ao ministério do Trabalho – também conhecida como RAIS – que informa ao órgão os trabalhadores que foram empregados no ano anterior para o Governo;
- É necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS para ter direito a começar a receber o benefício. Entretanto, não é necessário ter estado empregado durante todo esse tempo;
- A média do salário do trabalhador não pode ultrapassar 2 salários mínimos por mês para ter direito ao benefício.


Lembrando que o salário mínimo a considerar é o do ano base.

Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

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