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Demissão por Justa Causa

'Bruna Ferreira

'bruna Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:17

A empresa tem um funcionário que foi admitido em 01 de Agosto de 2016 e ta com 15 faltas em dias consecutivos. Como devo fazer para demiti-lo por justa causa? Quantas advertências devo tomar? Devo publicar no Jornal da Cidade ou notificar pelo correio com AR? O Que ele tem direito de receber?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:22

Bom dia!

A falta injustificada está prevista na legislação trabalhista como motivo para a empresa desligar o funcionário sem ter de pagar indenização, mas, em geral, é preciso que o comportamento faltoso e descompromissado do funcionário com o trabalho seja reiterado.

Demitir um trabalhador por justa causa ou sem justa causa são duas situações com resultados muito diferentes para o bolso do funcionário, mas também para os cofres da empresa.

Na segunda situação, ela é obrigada a pagar aviso prévio indenizado, proporcional do 13º e das férias a vencer e, o que pode ser especialmente custoso quando o funcionário tem muitos anos de casa, a multa correspondente aos 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) depositado durante o período em que o empregado permaneceu na companhia. Com justa causa, o empregador é isento desses custos.

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que trata dos casos de demissão por justa causa, não aborda explicitamente a repetição de faltas como motivo para a empresa desligar a empresa, mas trata do tema desídia em uma de suas alíneas. “O artigo 482 estabelece na alínea ‘e’ a demissão por justa causa por desídia, que é a que mais traduz as faltas injustificadas”, afirma Eduardo Dias, do escritório de advocacia Eduardo Dias Advogados.

Mas o que exatamente significa a desídia? É a falta grave. Pode ser uma repetição de faltas injustificadas ou até mesmo uma única falta de gravidade comprovada. Nesse motivo, também pode ser enquadrada baixa produção, atrasos constantes, produção imperfeita, má vontade para realizar tarefas e outras condutas.

A legislação brasileira prevê uma série de situações e punições em casos de falta do trabalhador. “A legislação trabalhista prevê a penalidade por faltas injustificadas, que podem variar de advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa E dependem muito da gravidade e reincidência”, explica Eduardo Dias.

Em tese, todas as vezes que o colaborador não comparece na sede da empresa e não justifica sua ausência comete irregularidade, capaz de gerar desconto de pagamento em folha. Em casos mais graves e reincidentes, isso pode gerar a penalidade máxima na esfera trabalhista, que é a demissão por justa causa por falta.

Além disso, nem todas as faltas justificadas precisam ser toleradas pelo empregador e o impedem de demitir o funcionário por justa causa. Em alguns casos, a justificativa não precisa ser aceita.



Fonte: Destino Negocio

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
'Bruna Ferreira

'bruna Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:27

Olá Taise Coelho!
Obrigada pela ajuda!
Mais gostaria de saber como é feito o processo de demissão por justa causa. Tem como você me ajudar?
Quantas advertências devo tomar? Devo publicar no Jornal da Cidade ou notificar pelo correio com AR? O Que ele tem direito de receber?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:29

Sim,

DIREITOS DO EMPREGADO

O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:

saldo de salários;

férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

salário-família (quando for o caso); e

depósito do FGTS do mês da rescisão.


A prática mais comum é alertar logo nas primeiras falhas, como nos atrasos, falta de comprometimento ou outras situações que o empregador não gostaria que se repetissem. “Quem rouba deve ser desligado da empresa na mesma hora, mas ter um atraso no trabalho não é o suficiente para justificar a demissão”. Para as faltas menos graves, a empresa pode dar advertências e suspensões e, se o funcionário continuar cometendo os erros, demiti-lo. “Só não existe uma lei específica para garantir quais as atitudes corretas. Então, a empresa é que deve agir com bom senso”,

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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