A falta injustificada está prevista na legislação trabalhista como motivo para a empresa desligar o funcionário sem ter de pagar indenização, mas, em geral, é preciso que o comportamento faltoso e descompromissado do funcionário com o trabalho seja reiterado.
Demitir um trabalhador por justa causa ou sem justa causa são duas situações com resultados muito diferentes para o bolso do funcionário, mas também para os cofres da empresa.
Na segunda situação, ela é obrigada a pagar
aviso prévio indenizado, proporcional do 13º e das
férias a vencer e, o que pode ser especialmente custoso quando o funcionário tem muitos anos de casa, a multa correspondente aos 40% do
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) depositado durante o período em que o empregado permaneceu na companhia. Com justa causa, o empregador é isento desses custos.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) , que trata dos casos de demissão por justa causa, não aborda explicitamente a repetição de faltas como motivo para a empresa desligar a empresa, mas trata do tema desídia em uma de suas alíneas. “O artigo 482 estabelece na alínea ‘e’ a demissão por justa causa por desídia, que é a que mais traduz as faltas injustificadas”, afirma Eduardo Dias, do escritório de advocacia Eduardo Dias Advogados.
Mas o que exatamente significa a desídia? É a falta grave. Pode ser uma repetição de faltas injustificadas ou até mesmo uma única falta de gravidade comprovada. Nesse motivo, também pode ser enquadrada baixa produção, atrasos constantes, produção imperfeita, má vontade para realizar tarefas e outras condutas.
A legislação brasileira prevê uma série de situações e punições em casos de falta do trabalhador. “A legislação trabalhista prevê a penalidade por faltas injustificadas, que podem variar de advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa E dependem muito da gravidade e reincidência”, explica Eduardo Dias.
Em tese, todas as vezes que o colaborador não comparece na sede da empresa e não justifica sua ausência comete irregularidade, capaz de gerar desconto de pagamento em folha. Em casos mais graves e reincidentes, isso pode gerar a penalidade máxima na esfera trabalhista, que é a demissão por justa causa por falta.
Além disso, nem todas as faltas justificadas precisam ser toleradas pelo empregador e o impedem de demitir o funcionário por justa causa. Em alguns casos, a justificativa não precisa ser aceita.