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Isenção icms e arroz

Ana Carolina Maduro Soares

Ana Carolina Maduro Soares

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:30

Bom dia

Minha empresa é COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA, ela pode se creditar do icms das compras de arroz e feijão?
O decreto 61589/2015 com efeito a partir de 01.01.16 trata de isenção no estado de são paulo.
Esta isenção seria só para consumidor final ?


Ana carolina

MARIANA VINHA PADOVAM

Mariana Vinha Padovam

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:56

Boa tarde Ana Carolina,

Em resposta a sua pergunta:

O Supermercado (varejista), vendendo ao Consumidor Final, aplicará normalmente a ISENÇÃO, podendo manter o crédito de até 7%.

Att
Mariana

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